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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 359

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

7.12. Os esclarecimentos prestados pela Administração que possam afetar a interpretação das regras do Edital deverão ser divulgados de forma acessível aos demais interessados, sem identificação desnecessária dos solicitantes.

7.13. Qualquer interessado poderá impugnar este Edital até 3 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, por meio do protocolo eletrônico, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo decidir em até 2 (dois) dias úteis, com publicação nos canais oficiais.

8. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

8.1.

O cronograma previsto é o seguinte:

Etapa Dataprevista
Prazopara impugnação do Edital até 28/10/2026
Período de inscrições 19/10 a 03/11/2026
Análise e avaliação daspropostas Até 10/11/2026
Publicação do resultado preliminar da
seleção

Até 11/11/2026
Prazopara recursos da seleção 3 dias úteis após o resultadopreliminar de seleção
Publicação do resultado definitivo da
seleção

Até 18/11/2026
Envio dos documentos de habilitação Até 23/11/2026
Análise
e
publicação
do
resultado
preliminar da habilitação

Até 25/11/2026
Prazopara recursos da habilitação 3 dias úteis após o resultadopreliminar de habilitação
Publicação do resultado final Até 01/12/2026
Assinatura dos instrumentosjurídicos Até 03/12/2026
Publicação
dos
instrumentos,
quando
exigível

Até 07/12/2026
Prazo final da execução dos projetos,
conforme Plano de Trabalho

Até 31/12/2027
Apresentação do relatório final de execução
cultural

Até 120 dias após o término da vigência do instrumento,
salvo prazo legal específico diverso

8.2 . As datas poderão ser alteradas por decisão formal e motivada da Administração, mediante publicação nos canais oficiais, respeitados os prazos mínimos legais, a isonomia e a publicidade dos atos.

8.3 A contagem dos prazos recursais observará a legislação aplicável e as datas de publicação de cada decisão, com indicação expressa do início e do encerramento de cada prazo.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Após a publicação do resultado definitivo da seleção, os proponentes convocados deverão apresentar a documentação necessária à habilitação e à formalização do instrumento, no prazo estabelecido no item 8.1, por meio do protocolo eletrônico indicado neste Edital.

9.2. Para pessoas físicas e representantes de coletivos culturais, poderão ser exigidos:

I – documento de identificação com foto e CPF;

II – comprovante de residência no Município de Rolândia, conforme as condições previstas neste Edital; (item 4.3-A)

III – certidões de regularidade fiscal municipal, estadual e federal, quando exigíveis;

IV – indicação de conta bancária específica para a movimentação dos recursos do projeto, de titularidade do proponente ou do representante do coletivo, vinculada ao seu CPF, preferencialmente em instituição financeira pública, acompanhada de documento emitido pela instituição financeira que comprove a titularidade e a inexistência de saldo na data de emissão (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024);

V – declaração de inexistência de impedimentos e de veracidade das informações prestadas;

VI – declaração de representação do coletivo cultural, quando for o

caso;

VII – outros documentos expressamente previstos no instrumento ou exigidos pela legislação aplicável.

9.3. Para os Eixos III e IV, a OSC deverá apresentar:

I – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

II – estatuto social e respectivas alterações;

III – ata de eleição e posse da atual diretoria;

IV – documento de identificação do representante legal;

V – comprovante de endereço da sede;

VI – ~~C~~ ertidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VII – certidão negativa de débitos municipais;

VIII – certidão de regularidade na prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do Município;

IX – certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

X – certificado de regularidade do FGTS;

XI – certidão negativa de débitos trabalhistas; XII – declaração de utilidade pública municipal;

XIII – atestado de funcionamento regular, emitido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou pelo Conselho Municipal de Cultura;

XIV – declarações de inexistência de impedimentos e de atendimento aos requisitos legais para celebração do instrumento, inclusive quanto às vedações do item 5.6;

XV – Indicação de conta corrente específica, em instituição financeira oficial, vinculada ao CNPJ da OSC, acompanhada de documento emitido pela instituição financeira que comprove a titularidade e a inexistência de saldo na data de emissão;

XVI – demais documentos exigidos pela legislação e pelo instrumento aplicável (art. 5º, § 1º, art. 9º, XI, e art. 13 da Resolução TCE-PR nº 28/2011; art. 3º da Instrução Normativa TCE-PR nº 61/2011).

9.4. A documentação deverá estar válida na data exigida para a habilitação ou para a formalização do instrumento, conforme a natureza de cada documento e a legislação aplicável.

9.5. A não apresentação de documento obrigatório, a apresentação de documento inválido ou a constatação de impedimento legal poderá resultar na inabilitação, mediante decisão fundamentada, assegurada a possibilidade de recurso.

9.6. A documentação de habilitação será exigida dos proponentes convocados após a seleção, sem prejuízo da apresentação, na inscrição, dos documentos necessários à avaliação artística e cultural. 9.7. A aprovação na etapa de seleção não assegura o recebimento dos recursos enquanto não forem cumpridas as condições de habilitação e formalização.

10. DA COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1. A análise das propostas será realizada por Comissão de Seleção instituída por ato formal do Município de Rolândia, composta por 4 (quatro) integrantes, sendo 2 (dois) servidores públicos e 2 (dois) representantes da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Cultura, observadas as regras de impedimento e conflito de interesses, inclusive a prevista no item 5.3.

10.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela organização administrativa e pelo apoio operacional aos trabalhos da Comissão, sem interferir indevidamente na autonomia técnica das avaliações.

10.3. Compete à Comissão de Seleção:

I – analisar a documentação necessária à avaliação das propostas; II – avaliar e pontuar os projetos de acordo com os critérios e parâmetros deste Edital;

III – registrar as notas e as justificativas de avaliação;

IV – elaborar relatório e classificação das propostas;

V – analisar os recursos que lhe forem encaminhados, quando competente, ou subsidiar a autoridade responsável por sua decisão; VI – declarar eventual impedimento ou conflito de interesses;

VII – solicitar esclarecimentos ou diligências, quando admitidos pelo Edital e pela legislação, sem permitir a alteração substancial da proposta após o encerramento das inscrições.

10.4. Os membros da Comissão deverão declarar eventual conflito de interesses e se abster de atuar na avaliação da proposta correspondente. A substituição do avaliador impedido deverá ser registrada no processo.

10.5. As propostas serão avaliadas conforme os critérios e as pontuações a seguir, totalizando 30 (trinta) pontos .

Critério Descrição Pontuação
máxima
1. Tempo de atuação cultural Experiência comprovada do proponente na área
relacionada à proposta
4
2. Contrapartida e interesse
público
Relevância e alcance das atividades de retorno cultural ou
socialprevistas,quando exigidaspelo Edital
4
3.
Compatibilidade
da
equipe técnica e artística
Experiência e adequação dos profissionais às funções
previstas noprojeto
4
4. Relevância cultural para o
Município
Contribuição para a diversidade, a valorização dos artistas
locais e o desenvolvimento cultural municipal
5
5. Participação em eventos
municipais
Participação comprovada em eventos do Município, nos
últimos 2 anos, com apresentações gratuitas na área
proposta
5
6. Qualidade e coerência do
projeto
Coerência entre objeto, justificativa, objetivos, metas,
público-alvo e resultados esperados
4
7. Viabilidade técnica e
orçamentária
Compatibilidade
entre
cronograma,
orçamento,
atividades, metas e capacidade de execução
4
Total 30

10.6. Para o critério 1, será considerada a seguinte pontuação:

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