DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
I – de 2 anos completos a menos de 4 anos de atuação comprovada: 1 ponto;
II – de 4 anos completos a menos de 6 anos: 2 pontos; III – de 6 anos completos a 8 anos: 3 pontos; IV – mais de 8 anos: 4 pontos.
10.7. Para o critério 2, serão avaliados a gratuidade das atividades, a abrangência territorial, o alcance de públicos diversos e as medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal previstas no projeto, conforme a escala: insuficiente – 0; regular – 1; bom – 2; ótimo – 3; excelente – 4.
10.8. Para o critério 3, serão avaliadas a experiência dos integrantes da equipe técnica e artística, a pertinência de suas atribuições e a compatibilidade entre os currículos apresentados e as atividades previstas, conforme a escala: insuficiente – 0; regular – 1; bom – 2; ótimo – 3; excelente – 4.
10.9. Para o critério 4, serão avaliadas a contribuição para o cenário cultural local, a valorização de artistas e agentes culturais de Rolândia, a diversidade das manifestações culturais e a ampliação do acesso da população às atividades propostas, conforme a escala: insuficiente – 0; regular – 2; bom – 3; ótimo – 4; excelente – 5.
10.10. Para o critério 5, será atribuída pontuação de 0,5 (meio) ponto por participação comprovada em evento municipal com apresentação gratuita na área cultural relacionada à proposta, nos últimos 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos. A mesma participação não poderá ser contabilizada mais de uma vez.
10.11. Para o critério 6, será utilizada a seguinte escala:
I – proposta com coerência insuficiente: 0 ponto; II – proposta razoável: 1 ponto;
III – proposta boa: 2 pontos;
IV – proposta ótima: 3 pontos;
V – proposta excelente: 4 pontos.
10.12. Para o critério 7, a Comissão avaliará a compatibilidade entre as despesas previstas, as metas, o cronograma, a equipe e a capacidade de execução, considerando a adequação dos custos ao objeto cultural, conforme a escala: insuficiente – 0; regular – 1; bom – 2; ótimo – 3; excelente – 4.
10.13. A pontuação deverá ser fundamentada e registrada pela Comissão, de modo a permitir a compreensão dos resultados e o exercício do direito de recurso.
10.14. A classificação será estabelecida em ordem decrescente de pontuação, respeitados os limites financeiros e o número de vagas de cada eixo.
10.15- A. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação total inferior a 12 (doze) pontos ou nota 0 (zero) em qualquer dos critérios 4, 6 ou 7.
10.16. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério de relevância cultural para o Município;
II – maior pontuação no critério de qualidade e coerência do projeto; III – maior pontuação no critério de viabilidade técnica e orçamentária;
IV – maior pontuação no critério de compatibilidade da equipe técnica e artística;
V – maior tempo de atuação cultural comprovada;
VI – persistindo o empate, sorteio público, com divulgação prévia de data, horário e procedimento.
10.16. A Comissão poderá desclassificar propostas que não atendam aos requisitos essenciais deste Edital, mediante decisão fundamentada, assegurado o direito de recurso.
11. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. O resultado preliminar da seleção será publicado nos canais oficiais indicados neste Edital e conterá, no mínimo, a identificação das propostas, a pontuação atribuída, a classificação provisória e a indicação das propostas desclassificadas, com os respectivos fundamentos.
11.2. Os proponentes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis, contados conforme a legislação aplicável e o cronograma deste Edital.
11.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio do formulário específico constante do Anexo III, mediante protocolo eletrônico, com exposição clara dos fundamentos e indicação dos pontos questionados.
11.4. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele previsto neste Edital, salvo indisponibilidade oficial do sistema devidamente reconhecida pela Administração.
11.5. A fase recursal não se destina à apresentação de nova proposta ou à alteração substancial do projeto originalmente inscrito. A juntada de documentos será admitida apenas nas hipóteses permitidas pela legislação e mediante decisão fundamentada.
11.6. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção ou pela autoridade competente, conforme a matéria, e as decisões deverão ser motivadas.
11.7. O resultado definitivo da seleção será publicado após a análise dos recursos, contendo a classificação final por eixo.
11.8. Após a habilitação, será publicado o resultado preliminar da análise documental, com indicação dos proponentes habilitados e inabilitados e dos respectivos fundamentos.
11.9. Contra a decisão de inabilitação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o cronograma e o procedimento previstos neste Edital.
11.10. A decisão dos recursos de habilitação será publicada antes do resultado final do chamamento.
11.11. A convocação de suplentes poderá ocorrer em caso de desistência, inabilitação, impossibilidade de formalização ou disponibilidade de recursos, respeitada a ordem de classificação, as vagas e as vinculações orçamentárias de cada eixo, no valor individual previsto para o eixo e observadas as regras de remanejamento do item 3.3.
12. DA FORMALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. 12.1. Os proponentes selecionados e habilitados serão convocados para a assinatura do Termo de Execução Cultural, no prazo previsto no cronograma.
12.2. A ausência de assinatura no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, poderá resultar na perda do direito à formalização, mediante decisão fundamentada e convocação do suplente, quando cabível.
12.3. O repasse dos recursos será realizado em parcela única, salvo disposição diversa prevista no instrumento jurídico ou exigência decorrente da legislação aplicável.
12.4. O pagamento ficará condicionado à conclusão dos procedimentos de habilitação, à assinatura do instrumento, à indicação da conta bancária específica (itens 9.2, IV, e 9.3, XV), à validade das certidões (item 9.4), à disponibilidade financeira e orçamentária e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.
12.5. Os rendimentos de aplicações financeiras eventualmente incidentes sobre os recursos poderão ser utilizados no objeto do projeto, observadas a legislação aplicável, as condições do instrumento e a finalidade dos recursos.
12.5.1. Nos Eixos III e IV, os recursos deverão permanecer aplicados enquanto não utilizados, e os rendimentos serão computados a crédito do Termo e informados no SIT. A utilização dos rendimentos ou de qualquer saldo no objeto dependerá de previsão no plano de trabalho aprovado ou de prévia alteração do plano de trabalho, aprovada pelo Município. Sem essa aprovação, os rendimentos e o saldo serão restituídos ao Município ao final da vigência (arts. 8º, § 2º, 13, §§ 2º a 4º, e 15 da Resolução TCE-PR nº 28/2011; art. 7º da IN nº 61/2011). 12.6. O instrumento jurídico deverá conter, no mínimo, a identificação das partes, o objeto, as metas, o valor, a vigência e a data de celebração, a dotação orçamentária completa, o plano de trabalho, as obrigações, as regras de alteração, as condições de acompanhamento, com a indicação do agente público responsável pela fiscalização, as hipóteses de rescisão e as disposições sobre prestação de contas e consequências do descumprimento, incluídas, nos Eixos III e IV, as obrigações relativas ao SIT (art. 6º da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
12.7. O extrato do Termo de Execução Cultural e de seus aditivos será publicado no órgão oficial de imprensa do Município.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo indicadas, cuja adequação deverá ser confirmada pelo setor competente antes da publicação: Eixos I e II
• Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
• Unidade Orçamentária: 14.02 – Fundo Municipal de Cultura (FMC);
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