DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
- Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.073.000 – Atividades do Fundo Municipal de Cultura;
• Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Eixos III e IV
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Unidade Orçamentária: 14.02 – Fundo Municipal de Cultura (FMC); Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.073.000 – Atividades do Fundo Municipal de Cultura; Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
13.2. A classificação orçamentária deverá ser confirmada pela Contabilidade e pelo setor de orçamento, considerando a natureza dos beneficiários, o instrumento jurídico utilizado e a origem dos recursos, inclusive quanto às emendas impositivas municipais.
14. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
14.1. Os proponentes contemplados deverão executar os projetos conforme a proposta aprovada, o plano de trabalho, o cronograma, o orçamento e as condições estabelecidas no instrumento jurídico, zelando pela qualidade das atividades e pelo cumprimento do objeto. 14.2. Os projetos do Eixo I – Programação e Saberes Natalinos deverão observar o cronograma de apresentações e atividades organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em articulação com os proponentes e respeitadas as condições aprovadas. 14.3. Compete ao proponente administrar os recursos recebidos e arcar com as despesas necessárias à execução do projeto, respeitadas as condições do orçamento aprovado e as regras do instrumento celebrado. Nos Eixos III e IV, a execução do objeto deverá ser iniciada em até 30 (trinta) dias do recebimento dos recursos, salvo caso fortuito ou força maior devidamente justificado e comprovado, ou previsão diversa no plano de trabalho (art. 16 da Resolução TCEPR nº 28/2011).
14.4. Eventuais alterações no objeto, nas metas, no cronograma, no orçamento ou nas demais condições do projeto deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de protocolo eletrônico, com antecedência suficiente para análise e decisão antes da implementação da alteração, quando exigível. Nos Eixos III e IV, nenhuma alteração poderá ser implementada sem prévia aprovação do Município, e as alterações do Termo serão formalizadas por termo aditivo publicado no órgão oficial de imprensa (art. 6º, § 1º, e art. 8º, § 2º, da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
14.5. O proponente deverá manter atualizados os dados cadastrais relevantes à execução do projeto e à comunicação com a Administração, informando alterações de endereço, telefone, e-mail ou representação legal, conforme aplicável.
14.6. As apresentações, peças teatrais, espetáculos e demais atividades culturais deverão observar a legislação aplicável à classificação indicativa, quando cabível, bem como informar adequadamente o público sobre eventuais restrições etárias, assegurando a proteção de crianças e adolescentes.
14.7. O proponente será responsável pelos atos praticados na execução do projeto e pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais que lhe competirem, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação atribuir ao Município ou a terceiros. Nos Eixos III e IV, a OSC deverá garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores do controle interno e externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados ao Termo, e atender às recomendações e determinações do Município e dos órgãos de controle (art. 17, II e III, da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
14.8. O proponente deverá obter as autorizações necessárias para o uso de obras, imagens, vozes, interpretações e demais elementos protegidos por direitos autorais ou direitos de terceiros, responsabilizando-se pelas violações que lhe forem imputáveis. 14.9. O proponente autoriza a utilização dos registros das atividades, incluindo imagens, vídeos, áudios e informações sobre o projeto, para fins institucionais de divulgação, documentação e promoção das políticas públicas culturais, de forma gratuita e nos limites da legislação aplicável, respeitados os direitos de imagem, voz, autoria e proteção de dados pessoais.
14.10. Os dados e documentos apresentados poderão ser tratados e divulgados nos limites necessários à transparência do procedimento, à execução do instrumento, à fiscalização e ao cumprimento das
obrigações legais, observadas a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Lei Federal nº 13.709/2018.
15. DA DIVULGAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DO APOIO INSTITUCIONAL
15.1. Os materiais de divulgação dos projetos deverão observar o caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social, estar diretamente vinculados ao objeto do projeto, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, inclusive por meio de nomes, símbolos ou imagens, nos termos da legislação aplicável.
15.1.1. Nos Eixos III e IV, somente poderão ser pagas com os recursos do Termo as despesas com publicidade que, cumulativamente:
I – tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social; II – estejam diretamente vinculadas ao objeto do Termo de Execução Cultural;
III – não contenham nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
15.1.2. A despesa com publicidade que não atenda a esses requisitos será considerada irregular e deverá ser restituída pela OSC (art. 9º, VIII, da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
15.2. Os projetos contemplados deverão identificar o apoio do Município de Rolândia, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Fundo Municipal de Cultura, conforme as orientações oficiais de identidade visual fornecidas pela Administração e a natureza dos materiais produzidos.
15.3. As peças de divulgação deverão ser submetidas à análise prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quando isso estiver previsto nas orientações de comunicação fornecidas ao proponente, respeitados os prazos de execução e a natureza da atividade.
15.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá divulgar informações e registros dos projetos nos canais oficiais do Município, respeitados os direitos autorais, de imagem e de proteção de dados pessoais.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. A execução dos projetos poderá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de servidor ou agente público formalmente designado no Termo de Execução Cultural, mediante análise documental, acompanhamento das atividades e, quando necessário, realização de visitas técnicas.
16.1.1. Nos Eixos III e IV, caberá ao Município:
I – registrar o Termo no SIT dentro do bimestre de sua celebração e prestar as informações bimestrais no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento de cada bimestre (art. 15, §§ 2º e 4º, da IN nº 61/2011);
II – emitir, por meio do fiscal designado, Termo de Acompanhamento e Fiscalização sempre que houver verificação ou intervenção, Certificado de Cumprimento dos Objetivos ao final da execução e Relatório Circunstanciado ao final de cada exercício e ao término do Termo (art. 21 da Resolução TCE-PR nº 28/2011; art. 17 da IN nº 61/2011);
III – obter parecer do Controle Interno sobre os recursos repassados e sua utilização (art. 22 da Resolução TCE-PR nº 28/2011);
IV – encaminhar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao final do Termo, no prazo do art. 18, § 2º, da IN nº 61/2011.
16.2. O proponente deverá manter atualizadas as informações relativas ao cronograma e aos locais de execução das atividades, comunicando eventuais alterações pelos canais oficiais indicados neste Edital e observando as regras de autorização previstas no instrumento celebrado.
16.3. O proponente deverá apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo constante do Anexo IV, no prazo estabelecido no instrumento e na legislação aplicável, acompanhado dos elementos comprobatórios necessários à demonstração do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos.
16.4. O relatório deverá conter, conforme a natureza do projeto: I - descrição das atividades realizadas;
II - demonstração do cumprimento das metas e dos resultados;
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