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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 362

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

III - registros fotográficos, audiovisuais, materiais de divulgação, listas de presença ou outros elementos pertinentes;

IV - indicação dos locais, das datas e do público alcançado, quando aplicável;

V - informações sobre eventuais alterações autorizadas;

VI - outros documentos necessários à comprovação do objeto.

16.5. A análise da prestação de contas observará o regime jurídico aplicável ao instrumento celebrado, inclusive quanto às hipóteses de solicitação de informações complementares, aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição.

16.6. A apresentação de relatório financeiro ou de documentos fiscais e bancários adicionais será exigida nas hipóteses previstas na legislação aplicável e no instrumento celebrado, não se presumindo como obrigação indistinta para todos os projetos quando o regime jurídico admitir comprovação prioritariamente por resultados. O disposto neste item não se aplica aos Eixos III e IV, sujeitos à comprovação financeira integral prevista no item 16.7.

16.7. Nos Eixos III e IV, além do Relatório de Objeto da Execução Cultural, a OSC prestará contas por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT), na forma da Resolução TCE-PR nº 28/2011 e da Instrução Normativa TCE-PR nº 61/2011, observado o seguinte: 16.7.1. Os recursos serão depositados e movimentados exclusivamente na conta corrente específica indicada na habilitação, em instituição financeira oficial; enquanto não utilizados, permanecerão aplicados financeiramente; e os pagamentos serão feitos por transferência eletrônica ou outra modalidade que identifique o credor (art. 13, caput e §§ 2º e 5º, da Resolução nº 28/2011). 16.7.2. Cada aquisição ou contratação será precedida de pesquisa de preços com, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo, com orçamentos datados, discriminados e com indicação do valor unitário (art. 18, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 28/2011; art. 9º, § 2º, da IN nº 61/2011).

16.7.3. Os documentos fiscais conterão a descrição do bem ou serviço, a menção expressa ao número do Termo, seguido do ano e da sigla do órgão concedente, e a certificação do responsável pelo recebimento, sem rasuras. Os recibos de profissionais autônomos conterão os descontos legais, nome completo, assinatura, números do RG e do CPF, registro no conselho de classe ou órgão equivalente, quando houver, valor em algarismos e por extenso e descrição do serviço prestado (art. 19 da Resolução nº 28/2011; art. 20, III, da IN nº 61/2011).

16.7.4. A OSC informará no SIT, bimestralmente, todas as despesas e os respectivos processos de compra, inclusive nos bimestres sem movimentação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento de cada bimestre (janeiro-fevereiro, março-abril, maio-junho, julhoagosto, setembro-outubro e novembro-dezembro), prorrogado para o primeiro dia útil quando recair em feriado ou fim de semana, anexando os extratos da conta corrente e da aplicação financeira, os orçamentos e a relação dos vencedores das pesquisas de preços (art. 15, §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 8º, II, da IN nº 61/2011).

16.7.5. O acesso da OSC ao SIT será feito por senha pessoal e intransferível de seu representante legal, que poderá delegá-lo, sem se eximir da responsabilidade pelas informações prestadas (art. 16 da IN nº 61/2011).

16.7.6. A regularidade da execução será comprovada pelos processos de compra, pelos comprovantes de despesa em vias originais, pela informação integral das despesas no SIT e pelos documentos que demonstrem a realização das atividades e o atingimento das metas (art. 11, I a IV, da IN nº 61/2011).

16.7.7 . O Conselho Municipal de Cultura manifestar-se-á sobre a execução e o cumprimento da finalidade do Termo (art. 11, V, da IN nº 61/2011).

16.7.8. O saldo final da conta específica, incluídos os rendimentos não utilizados na forma do item 12.5.1, será restituído ao Município em até [30 (trinta)] dias do término da vigência (art. 15 da Resolução nº 28/2011).

16.7.9. A OSC manterá os documentos originais relacionados ao Termo em local seguro, organizados em processo próprio na ordem do art. 20 da IN nº 61/2011, à disposição do Tribunal de Contas pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do encerramento do processo (art. 29 da Resolução nº 28/2011).

16.7.10. Não sendo prestadas as contas ou informações devidas, ou verificada a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, o Município instaurará Tomada de Contas

Especial em até 30 (trinta) dias e comunicará o fato ao Tribunal de Contas pelo SIT (art. 27 da Resolução nº 28/2011).

16.8. A prestação de contas perante o Município e as obrigações de registro perante o TCE-PR constituem procedimentos distintos quando assim determinado pela legislação, devendo o instrumento indicar os responsáveis, os prazos e os documentos exigidos em cada caso.

17. DAS SANÇÕES E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

17.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou no instrumento celebrado poderá resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis, observados a legislação aplicável, a gravidade da conduta, a extensão do dano, a existência de dolo ou máfé e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

17.2. Conforme a natureza da irregularidade e o regime jurídico aplicável, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - solicitação de esclarecimentos ou de informações complementares; II - determinação de medidas corretivas, quando cabíveis;

III - aprovação da prestação de contas com ressalvas, nas hipóteses legalmente admitidas;

IV - obrigação de devolução parcial dos recursos, proporcional à parcela do objeto não executada ou ao prejuízo comprovado;

V - obrigação de devolução integral dos recursos, nas hipóteses legalmente previstas, especialmente quando houver inexecução total injustificada ou utilização indevida dos valores;

VI - aplicação de sanções administrativas previstas na legislação e no instrumento celebrado, mediante processo regular ~~.;~~

VII - nos Eixos III e IV, instauração de Tomada de Contas Especial, na forma do item 16.7.10.

17.3. A devolução parcial ou integral dos recursos deverá ser fundamentada na análise da execução do objeto, da documentação apresentada, das justificativas do proponente e das disposições legais aplicáveis, consideradas as hipóteses de saneamento, regularização ou aprovação com ressalvas.

17.4. As irregularidades formais que não comprometam o cumprimento do objeto, não causem prejuízo ao erário e não envolvam má-fé deverão ser avaliadas de acordo com sua natureza e relevância, podendo ser objeto de orientação, ressalva ou determinação corretiva, quando permitido pela legislação.

17.5. A aplicação de sanções que restrinjam a participação em futuros chamamentos ou a celebração de instrumentos com a Administração dependerá de fundamento legal específico, decisão da autoridade competente e procedimento que assegure contraditório e ampla defesa. 17.6. Antes da decisão sobre devolução de recursos ou aplicação de sanção, será assegurada ao proponente a oportunidade de apresentar esclarecimentos e defesa, nos prazos e nas condições previstos na legislação aplicável.

17.7. A constatação de indícios de fraude, falsidade documental ou utilização indevida de recursos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo das comunicações legalmente exigidas aos órgãos competentes.

17.8. Nos Eixos III e IV, a ausência ou a irregularidade das informações devidas no SIT sujeita a OSC e seus representantes legais à instauração de Tomada de Contas Extraordinária e à multa prevista no art. 87, III, "b", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, respondendo o usuário delegado solidariamente pelas informações falsas ou pelos documentos fraudulentos que inserir no sistema (arts. 16, § 3º, 19 e 26 da IN TCE-PR nº 61/2011). 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O acompanhamento das etapas deste Edital e a observância dos prazos são de responsabilidade dos proponentes, que deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial e no site oficial do Município de Rolândia: www.rolandia.pr.gov.br.

18.2. A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital e de seus anexos, bem como da legislação aplicável ao Fundo Municipal de Cultura e ao instrumento jurídico correspondente, sem prejuízo do direito de impugnação (item 7.13) ou de recurso nos casos e prazos legalmente admitidos.

18.3. O proponente é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, sem prejuízo da responsabilidade dos demais agentes envolvidos e das competências legais de fiscalização e controle da Administração Pública.

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