DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
18.4. O proponente deverá observar a legislação relativa aos direitos autorais e aos demais direitos de propriedade intelectual aplicáveis às obras, imagens, músicas, interpretações e materiais utilizados no projeto.
18.5. A Administração poderá anular este Edital, total ou parcialmente, quando constatada ilegalidade, mediante decisão motivada, ou revogá-lo por razões de interesse público devidamente justificadas, observadas a legislação aplicável, a proteção da confiança legítima e as consequências sobre os atos já praticados.
18.6. Os prazos serão contados conforme as regras estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável, devendo cada publicação indicar, quando necessário, o marco inicial e o encerramento do prazo correspondente.
18.7. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observadas as competências dos órgãos municipais envolvidos, a legislação vigente e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da transparência, da isonomia e da motivação dos atos administrativos.
18.8. O tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos participantes será realizado para finalidades relacionadas à inscrição, à seleção, à habilitação, à formalização, à execução, ao acompanhamento, à fiscalização e à prestação de contas dos projetos, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as demais normas aplicáveis.
18.9. As informações, comunicações oficiais, convocações e publicações referentes a este chamamento serão divulgadas pelos canais oficiais indicados neste Edital, cabendo aos proponentes acompanhar as respectivas publicações e observar os prazos estabelecidos.
Lei de Licitações nº. 14.133/21 e com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.
• FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração e ora processado através da hipótese de inexigibilidade, com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. Encontra-se aplicado ao presente processo as seguintes legislações: - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; - Lei Federal nº. 14.133/2021; e
- Lei Municipal nº. 4.413/2026.
• JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE
Considerando o documento de justificativa juntado nos autos pela secretaria, a escolha pela Inexigibilidade para Concessão de Direito Real de Uso, baseia-se no fato de que a construção existente do Hospital São Rafael está situada nas proximidades do terreno que será oferecido em Concessão de Uso, configuração que facilitará a ampliação da atual estrutura, além do Hospital ser serviço de extensão da saúde básica do município. Serviços que somente a Entidade filantrópica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO RAFAEL oferece, pois, é o único Hospital situado no Município, e também outra particularidade: é a única entidade filantrópica situada no Município a oferecer atendimento 100% SUS – Serviço Único de Saúde.
• OBJETO E SERVIÇOS CONTRATADOS
Compõe(m) o(s) item(ns) desta contratação:
18.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho; Anexo II – Declaração de Representação de Coletivo Cultural; Anexo III – Formulário de Recurso;
Anexo IV – Modelo de Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo V – Minuta do Termo de Execução Cultural;
Anexo VI – Extrato das Emendas Impositivas Municipais nº 05/2025 e nº 07/2025;
Anexo VII – Declaração de Residência em nome de terceiro.
18.11. Fica eleito o foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir as questões decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Rolândia, 16 de outubro de 2026.
FLAVIA GALBERO COSTA RAMOS
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: CE76D235
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE INEXIGIBILIDADE Nº. 038/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14.199/2026
ARTIGO Nº. 74, CAPUT , DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021
• PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº. 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO , residente edomiciliadonesta cidade, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para “CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) de imóvel Urbano à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO RAFAEL ”, incluindo auxílio do jurídico da municipalidade nas rotinas da Nova
| ITEM | UND. DE MED. | Q TD. | DESCRITIVO* | R$ UNT. |
|---|---|---|---|---|
| 01 | SVÇ | 12 | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU), do imóvel Urbano constituído pelo lote nº 02/03 da Quadra nº 46, com área de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Estilac Leal, nº 318, Centro, Rolândia/PR, objeto da Matrícula nº 46.539 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, CNM nº 087155.2.0046539-20 e cadastro municipal nº 1.02.069.0220.001-0, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO RAFAEL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Santos Dumont, nº 554, Centro, Rolândia/PR, inscrita no CNPJ sob nº 80.906.639/0001-70. |
R$ 0,00 |
| R$ TOTAL | 0,00 |
• CONTRATAÇÃO
A escolha encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante, a concessão de direito real de uso será realizada à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO RAFAEL inscrita no CNPJ nº 80.906.639/0001-70.
• DA FORMA DE PAGAMENTO
Não se trata de concessão onerosa, isto é, não haverá nenhum dispêndio por parte desta Administração, conforme documentos elaborados pela secretaria solicitante.
• PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de até 30 (trinta) anos.
• DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos do processo parecer contábil e reserva de saldo nº. 5.441/2026 simbólicas, considerando que a concessão será gratuita. Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Planejamento, Hab. E Urban. Unidade Orçamentária: 01 – Dir. Administrativa Dotação: 041270006.2.025.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
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