DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA FÍSICA nº 58/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2026 – PMSF
I. OBJETO: O objeto da presente dispensa é a Aquisição de medalhas e troféus para as premiações de eventos esportivos promovidos pelas Secretarias de Assistência Social e Educação, Cultura e Esportes do Município de Santa Fé, pelo período de 12 meses. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos.
II. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENCAMINHAR AS PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas até as 17h00min do dia 22 de outubro de 2026.
O PREFEITO DE SANTA FÉ ESTADO DO PARANÁ , no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 90, da Lei complementar nº 003/2011, e dos protocolados sob os nº 018/2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido Adicional de Mérito , com fundamento no parágrafo 1º, art. 90, da Lei Complementar 003/2011, aos servidores abaixo:
| NOME | CARGO | NÍVEL | ADICIONAL MÉRITO |
DE |
|---|---|---|---|---|
| Melissa Calliari Campos Santos | Farmacêutica | 059 | 10% | |
| Jader Vidal | Ag. Oficial Administrativo | 056 | 10% |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 16 de outubro de 2026
EDSON PALOTTA NETTO
III. TIPO DE JULGAMENTO: “menor preço por lote”
Demais informações pelo telefone: (44) 3101-0999, na Prefeitura Municipal de Santa Fé no Departamento de Licitações no horário normal de expediente. Cópia do Edital no site do município de Santa Fé: www.santafe.pr.gov.br.
Santa Fé, 16 de outubro de 2026.
REGINA DORIANA GROLLA Diretora do Departamento de Licitação
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: E961110F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 322/2026
Cancela tributos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo 3º, do art. 94, da Lei Complementar nº 002/2010 – Código Tributário Municipal,
DECRETA
Art. 1° Ficam cancelados os débitos tributários processados indevidamente pelo sistema de tributação do Município, em relação ao contribuinte abaixo relacionado. Uma vez que, por se tratar de Microempreendedor Individual, o mesmo foi isento da taxa de fiscalização de funcionamento pela Lei Complementar Municipal nº 001/2021:
| Contribuinte/endereço | Cadastro | Tributo | Exercício | Valor Principal |
|---|---|---|---|---|
| Leila Aparecida Darronque – ME – Av. Pres. Getulio Vargas, nº 617 – Centro |
2. 551178 |
Taxa de Fiscalização de Funcionamento |
2022 a 2025 |
R$ 2.740,34 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 15 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 90C56852
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.323/2026
Prefeito Municipal.
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 15828DA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.324/2026.
Dispõe sobre progressão por qualificação profissional e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTA FÉ ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o protocolado sob o nº. 3033
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido Progressão por Qualificação Profissional , com fundamento no art. 43, conforme anexo III, IV, da Lei Municipal 1.616/2011, aos servidores abaixo relacionados:
| NOME | CARGO | NÍVEL ANTERIOR |
NÍVEL ATUAL |
|---|---|---|---|
| Leonice Fernandes Batista | Ag. De Serv. Operacionais | 009 | 015 |
| Rosimeri Carvalho | Ag. De Serv. Operacionais | 016 | 022 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 16 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal.
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 0D990FF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº.325/2026
Dispõe sobre Adicional de Mérito e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTA FÉ ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 58, da Lei complementar nº 1.618/11, e do protocolado sob os nº 2925/2026.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Adicional de Mérito , com fundamento no art. 58, da Lei Municipal nº1.618/11, a servidora abaixo:
| NOME | CARGO | CLASSE/NÍVEL | AD. DE MÉRITO |
|---|---|---|---|
| Liliane Pereira da Silva | Professora – 20h | 18/ESP | 4,5% |
Dispõe sobre Adicional de Mérito e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amp 374