Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 376

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

O Legislativo Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, com sede a Rua Canela, 731, Centro, Prédio do Centro Administrativo Municipal, Térreo, denominado de “Plenário Santa Isabel”, inscrito no CNPJ do M/F sob nº 01.581.447/0001-64, representado pela Presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor EDUARDO MARTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e tendo em vista o contido na Lei n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, capítulo IX, seção I, em seu artigo 48, que segue: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

Parágrafo único. “A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”:

CONVOCA:

Toda a população do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para participar da Audiência Pública a ser realizada às 18h00min do dia 29 de OUTUBRO de 2026 – Quinta Feira , nas dependências do Legislativo Municipal Izabelense, com sede a Rua Canela, 731, Centro, Prédio do Centro Administrativo Municipal, Térreo, denominado de “Plenário Santa Isabel”, Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, para tratar da seguinte,

ORDEM DO DIA:

- Apresentação e Discussão do Projeto de Lei correspondente a LOA - Lei de Orçamentária Anual, para o exercício de 2027.

Santa Izabel do Oeste – Pr, 15 de outubro de 2026.

consecutivos , no período de 06 de outubro de 2026 a 04 de dezembro de 2026 , nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação da licença, a servidora fará jus à remuneração integral, observadas as condições estabelecidas na legislação municipal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 19 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: BC60574F

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE A SERVIDORA MARIANE MORANDIN DA SILVA, A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE.

PORTARIA Nº 16.091 Data: 19.10.2026

Concede a servidora MARIANE MORANDIN DA SILVA, a prorrogação da Licença à Gestante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.561, de 17 de março de 2014, e nos arts. 146 e 148 da Lei Complementar Municipal nº 24, de 19 de dezembro de 2022, que regulamentam a licença à gestante e sua prorrogação;

EDUARDO MARTINS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Gerson Luiz Ghiggi Código Identificador: 1EE95614

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE A SERVIDORA ISABELA EINIK OLIVEIRA, A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE.

PORTARIA Nº 16.090 Data: 19.10.2026

Concede a servidora ISABELA EINIK OLIVEIRA, a prorrogação da Licença à Gestante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.561, de 17 de março de 2014, e nos arts. 146 e 148 da Lei Complementar Municipal nº 24, de 19 de dezembro de 2022, que regulamentam a licença à gestante e sua prorrogação;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora, protocolado sob o nº 0273/2026;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção à maternidade e os cuidados necessários à criança nos primeiros meses de vida;

RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER à servidora pública municipal ISABELA EINIK OLIVEIRA , CPF nº 098...-51, lotada na Secretaria da Educação, a prorrogação da Licença à Gestante por 60 (sessenta) dias

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora, protocolado sob o nº 0274/2026;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção à maternidade e os cuidados necessários à criança nos primeiros meses de vida;

RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER à servidora pública municipal MARIANE MORANDIN DA SILVA , CPF nº 119...-05, lotada na Secretaria da Educação, a prorrogação da Licença à Gestante por 60 (sessenta) dias consecutivos , no período de 18 de outubro de 2026 a 16 de dezembro de 2026 , nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação da licença, a servidora fará jus à remuneração integral, observadas as condições estabelecidas na legislação municipal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 19 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: D298EB1F

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESPECÍFICA.

PORTARIA Nº 16.089

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