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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 377

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Data: 19.10.2026

Dispõe sobre a jornada de trabalho das servidoras que específica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , usando da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CETER nº 525, de 26 de setembro de 2023, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, que estabelece o horário padrão de atendimento ao trabalhador nas unidades integrantes da Rede SINE;

CONSIDERANDO o Ofício nº 501/2026 – GS/SETR, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná, que solicita aos Municípios conveniados à Rede SINE/PR a adequação do horário de funcionamento das Agências do Trabalhador às disposições da referida Resolução;

realocação de parque infantil existente na área doada ao Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.821, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

Art. 3º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a executar e custear os serviços necessários à retirada, ao transporte, à adequação e à reinstalação do parque infantil preexistente no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, inclusive a execução de base de concreto, piso e infraestrutura indispensável à sua montagem em área remanescente de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste - APAE.

§ 1º A autorização prevista no caput limita-se à recomposição e à realocação da estrutura afetada pela implantação da Clínica Especializada de Atendimento a Neurodivergências, vedada a execução de obras estranhas a essa finalidade.

§ 2º A execução dos serviços fica condicionada:

CONSIDERANDO o Memorando nº 23/2026, de 15 de outubro de 2026, da Secretaria Geral e do Planejamento, que solicita a adoção das providências administrativas necessárias à adequação do horário de funcionamento e dos registros de frequência das servidoras em exercício na Agência do Trabalhador;

CONSIDERANDO que as servidoras municipais em exercício na Agência do Trabalhador possuem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo necessária a adequação dos respectivos horários de expediente ao padrão de funcionamento estabelecido pela Resolução CETER nº 525/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população;

RESOLVE :

Art. 1º - DETERMINAR que as servidoras NEIVA GUSBERTI GOMES e REGINA PASQUALI , em exercício na Agência do Trabalhador, cumpram sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h , totalizando 8 (oito) horas diárias, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

I - à autorização formal da APAE para ingresso e execução dos serviços no imóvel de sua propriedade;

II - à identificação e à delimitação da nova área de instalação do parque infantil;

III - à juntada ao processo administrativo de relatório fotográfico da localização atual, memorial descritivo, orçamento, indicação do responsável técnico e respectiva ART ou RRT, quando exigíveis; e IV - à observância das normas de segurança e acessibilidade aplicáveis.

§ 3º A intervenção de que trata este artigo caracteriza medida de recomposição diretamente decorrente da implantação da Clínica no imóvel doado e não implica aquisição, pelo Município, de domínio, posse ou direito real sobre o imóvel remanescente da APAE.

§ 4º A base, o piso e a infraestrutura executados deverão ser destinados à instalação e ao funcionamento do parque infantil utilizado no atendimento das crianças assistidas pela APAE." (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, 16 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO

Prefeito Municipal

Art. 2º - Caberá à gerência da Agência do Trabalhador, em conjunto com a gerência do respectivo Núcleo Regional do Trabalho, zelar pelo cumprimento do horário estabelecido e pela regularidade dos serviços prestados à população, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Resolução CETER nº 525/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 19 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: 5DF922AF

GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 2.913 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR META, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NA LEI N° 2.813 DE 15/09/2025 – PPA 2026/2029, INCLUIR META PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NA LEI N° 2.814 DE 17/09/2025 – LDO 2026 E PROCEDER À ABE

LEI N.º 2.913 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: C0ED7DD3

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 2.911 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. ALTERA A LEI Nº 2.821, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, PARA AUTORIZAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALOCAÇÃO DE PARQUE INFANTIL EXISTENTE NA ÁREA DOADA AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2.911 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera a Lei nº 2.821, de 20 de outubro de 2025, para autorizar a execução de serviços necessários à

Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2026 na Lei n° 2.813 de 15/09/2025 – PPA 2026/2029, incluir meta para o exercício de 2026 na Lei n° 2.814 de 17/09/2025 – LDO 2026 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, com recursos oriundos de excesso de arrecadação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 2.813 de 15/09/2025, para o exercício de 2026, no valor de R$ 86.636,72 (oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos).

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