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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 389

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA,

pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 01.616.421/0001-04, com sede na Rua Prefeito Raul Proença, nº 375, nesta cidade, Estado do Paraná, neste ato devidamente representado por seu Presidente, Sr. Ciro Francisco Bispo, brasileiro, portador do RG nº 5.786.872-4, SESP/PR, inscrito no CPF n° 000.576.699-02, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS , com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 61.198.164/0001-60, neste ato representada pelo Roberto de Souza Dias , portador do RG nº 18304552 e do CPF/MF nº 205.408.568-51, de ora denominada simplesmente de CONTRATADA , resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a duração do contrato nº 011/2024, assinado em 29/10/2024. A duração do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando a ser válido de 29/10/2026 à 29/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

O valor do presente aditivo é de R$1.211,74 (mil duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos) a ser pago em uma única parcela.

CLAUSULA TERCEIRA – DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

São Jerônimo da Serra, 09 de outubro de 2026.

CIRO FRANCISCO BISPO

Presidente

Porto Seguro Companhia De Seguros ROBERTO DE SOUZA DIAS

TESTEMUNHAS:

____ Nome: ___ CPF: ______

2._____ Nome: _____ CPF: _____

Publicado por: Andre Gobbo Capelassi Código Identificador: 878DA33D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 121/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E A MONTINI CONSTRUTORA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 7/2025– CONCORRÊNCIA/ELETRÔNICA NO 004/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRAÇA CORONEL DEOLINDO, no 151, em SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 76.290.683/0001-20, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Prefeito(a) VENICIUS DJALMA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG sob no 8.241.196-8 e inscrito no CPF/MF no 036.270.189.07, residente e domiciliado(a) neste Município e;

CONTRATADA: MONTINI CONSTRUTORA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA, CNPJ 56.425.576/0001-55, localizada na

Rua Santa Izabel, nº 109, Jardim Caviúna, cidade de Rolândia/PR, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (43) 999574425, representada por LUCAS FERNANDO MONTINI SALLE, portador do R.G nº. 128008136 SESP/PR inscrito(a) no CPF sob no 094.116.919-78, residente na cidade ROLÂNDIA/PR, denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, do Contrato nº 121/2025 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA e a EMPRESA MONTINI CONSTRUTORA E TANSACOES IMOBILIÁRIAS LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA FARMÁCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, conforme processo administrativo no 07/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Apesar de não ter sido suspensa a execução do contrato, prerrogativa legal esta que pode ser observada nos §§1º, 5º, 6º e 7° do Art. 115 da nova lei de licitações 14.133/2021, a empresa MONTINI CONSTRUTORA E TANSACOES IMOBILIÁRIAS LTDA teve sua mobilização de equipe de trabalhadores e aporte de investimento na obra em questão reduzida e/ ou comprometida em função das seguintes hipóteses legais, conforme podem ser observadas também nos pareceres técnicos e jurídicos:

I - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

Não obstante, como se observa nos pareceres anexos, a municipalidade e a convenente entendem como justificável e razoável o pedido de PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA em 30 dias do contrato N° 121/2025. Pelo presente termo aditivo, e com fundamento no art. 105 da Lei no 14.133/21, fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO E VIGÊNCIA contratual, pelo período de 30 (Trinta) dias, passando a vencer em 16/11/2026 ambos os prazos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, declarando as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento.

São Jerônimo da Serra, 16 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Contratante

MONTINI CONTRUTORA E TRANSACOES MOBILIÁRIAS LTDA Contratada

Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: E2AAD42B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 59.446.566 LAVINIA MARCELLY GOMES DE MEDEIROS

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL REFERENTE À DISPENSA ELETRÔNICA Nº 047/2026 CONTRATO 149/2026

Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2026, de um lado, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , pessoa jurídica

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