Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 391

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Art. 3º A instalação de vendedores ambulantes em caráter temporário e eventuais de produtos e alimentos, por tempo determinado, somente será permitida no Centro de Eventos do Município ou em frente ao Centro Municipal dos Idosos, mediante autorização prévia da Prefeitura.

Art. 4º - Para atuar, o interessado deverá:

I - Preencher requerimento junto à Prefeitura;

II - Apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e, quando aplicável, inscrição como MEI;

III - Apresentar licença sanitária, quando se tratar de comercialização de alimentos;

IV - Pagar a taxa de licença conforme tabela prevista no Anexo VII da Lei nº 17/1991.

Parágrafo único: A licença terá validade apenas para o período autorizado e para o local determinado neste Decreto.

Art. 5º - A fiscalização será realizada pelo órgão competente designado pelo Executivo. O descumprimento das regras implicará: I - Advertência;

II - Multa;

III - Cassação da licença e apreensão de mercadorias, conforme previsto na Lei nº 17/1991.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE:

CONCEDER , pagamento de diária ao Servidor abaixo relacionado:

Nome:NELSON PEREIRA DOS SANTOS
Cargo:Motorista
CPF:03X.XXX.X79-16 RG:7.XXX.XX5-1
Destino:São José das Palmeiras/PR a Curitiba/PR.
Justificativa:Levar pacienteSebastião de Mello
Curitiba/PR.
para retorno médico no Hospital de Clínicas em
Veículo:Fiat Argo Placa:UCP-4B43
Saída:15 de outubro de 2026 Retorno:17 de outubro de 2026
Valor Unitário da Diária:R$ 400,00 Q uantidade de Diária:02 (duas)
Valor total da(s) Diária(s):R$ 800,00 (oitocentos re ais)

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 9A57A93F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DECRETO Nº 107/2026 - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, APROVA SEU REGIMENTO INTERNO POR MEIO DE ANEXO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

São José das Palmeiras – PR,16 de outubro de 2026.

DECRETO Nº 107/2026

FRANCO MARIA ALVES CABRAL

Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 59D16D4E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 032/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 032/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de construção de barracão de máquinas, com área total de 450,00 m², no Município de São José das Palmeiras/PR.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

– PR.

CONTRATADA: AGRO-INDUSTRIAL SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.419.869/0001-91. PRAZO: Prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, passando de 150 (cento e cinquenta) para 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

São José das Palmeiras – PR, 16 de Outubro de 2026

FRANCO MARIA ALVES CABRAL

Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 4B67C787

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 184/2026 - CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA AO SERVIDOR NELSON PEREIRA DOS SANTOS

PORTARIA N° 184 de 15 de outubro de 2026

O Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal N° 532 de 20 de agosto de 2013 e Lei Municipal Nº 687/2022 de 30 de agosto de 2022,

SÚMULA: INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, APROVA SEU REGIMENTO INTERNO POR MEIO DE ANEXO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular do Paraná e o Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO as metas e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PME) e a Política Municipal de Alfabetização de São José das Palmeiras, instituída pelo Decreto Municipal nº 106/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à Educação Infantil, à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Selo Ouro de Alfabetização e a necessidade de articulação, acompanhamento e avaliação das metas educacionais no município,

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amp 391