DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 3º A instalação de vendedores ambulantes em caráter temporário e eventuais de produtos e alimentos, por tempo determinado, somente será permitida no Centro de Eventos do Município ou em frente ao Centro Municipal dos Idosos, mediante autorização prévia da Prefeitura.
Art. 4º - Para atuar, o interessado deverá:
I - Preencher requerimento junto à Prefeitura;
II - Apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e, quando aplicável, inscrição como MEI;
III - Apresentar licença sanitária, quando se tratar de comercialização de alimentos;
IV - Pagar a taxa de licença conforme tabela prevista no Anexo VII da Lei nº 17/1991.
Parágrafo único: A licença terá validade apenas para o período autorizado e para o local determinado neste Decreto.
Art. 5º - A fiscalização será realizada pelo órgão competente designado pelo Executivo. O descumprimento das regras implicará: I - Advertência;
II - Multa;
III - Cassação da licença e apreensão de mercadorias, conforme previsto na Lei nº 17/1991.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
CONCEDER , pagamento de diária ao Servidor abaixo relacionado:
| Nome:NELSON PEREIRA DOS SANTOS | |
|---|---|
| Cargo:Motorista |
|
| CPF:03X.XXX.X79-16 | RG:7.XXX.XX5-1 |
| Destino:São José das Palmeiras/PR a Curitiba/PR. | |
| Justificativa:Levar pacienteSebastião de Mello Curitiba/PR. |
para retorno médico no Hospital de Clínicas em |
| Veículo:Fiat Argo | Placa:UCP-4B43 |
| Saída:15 de outubro de 2026 | Retorno:17 de outubro de 2026 |
| Valor Unitário da Diária:R$ 400,00 | Q uantidade de Diária:02 (duas) |
| Valor total da(s) Diária(s):R$ 800,00 (oitocentos re | ais) |
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 9A57A93F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DECRETO Nº 107/2026 - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, APROVA SEU REGIMENTO INTERNO POR MEIO DE ANEXO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
São José das Palmeiras – PR,16 de outubro de 2026.
DECRETO Nº 107/2026
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 59D16D4E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 032/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 032/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de construção de barracão de máquinas, com área total de 450,00 m², no Município de São José das Palmeiras/PR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
– PR.
CONTRATADA: AGRO-INDUSTRIAL SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.419.869/0001-91. PRAZO: Prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, passando de 150 (cento e cinquenta) para 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
São José das Palmeiras – PR, 16 de Outubro de 2026
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 4B67C787
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 184/2026 - CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA AO SERVIDOR NELSON PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA N° 184 de 15 de outubro de 2026
O Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal N° 532 de 20 de agosto de 2013 e Lei Municipal Nº 687/2022 de 30 de agosto de 2022,
SÚMULA: INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, APROVA SEU REGIMENTO INTERNO POR MEIO DE ANEXO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular do Paraná e o Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO as metas e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PME) e a Política Municipal de Alfabetização de São José das Palmeiras, instituída pelo Decreto Municipal nº 106/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à Educação Infantil, à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo Ouro de Alfabetização e a necessidade de articulação, acompanhamento e avaliação das metas educacionais no município,
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 391