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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 392

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMA), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, como instância permanente de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à Educação Infantil, à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens.

Art. 2º São objetivos do Comitê:

I – fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;

II – assegurar a implementação das ações previstas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – acompanhar a evolução dos indicadores de alfabetização e de recomposição das aprendizagens no município.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota.

§ 2º As deliberações do Comitê serão registradas em ata.

Art. 6º Cabe ao Comitê acompanhar e avaliar, dentre outros, os seguintes indicadores:

I – indicadores de desenvolvimento da Educação Infantil;

II – níveis de alfabetização e fluência leitora;

III – resultados das avaliações diagnósticas, somativas e formativas; IV – frequência escolar e retenção/evasão;

V – adesão e participação dos profissionais nas formações continuadas;

VI – evolução do domínio das habilidades prioritárias; VII – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

II – Representante da Assessoria Pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

III – Representante da Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

V – Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

VI – Representante dos professores do Ciclo de Alfabetização; VII – Representante da Educação Especial;

VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação de São José das Palmeiras;

IX – Representante dos Assistentes Sociais que atuam no atendimento às famílias dos educandos;

X – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por Portaria da autoridade competente.

§ 2º A substituição de ocupantes dos cargos ou funções de representação não implicará alteração deste Decreto.

§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou instituições parceiras.

Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida por membro titular eleito entre seus integrantes, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

§ 1º A eleição da Presidência visa assegurar a continuidade dos trabalhos estratégicos voltados à implementação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização, independentemente de alterações administrativas decorrentes de mudanças de gestão.

§ 2º O mandato do Presidente será de 2 (dois) anos, sendo permitida 1

(uma) única recondução consecutiva.

§ 3º O Presidente permanecerá no exercício de suas funções até a posse de seu sucessor.

§ 4º A substituição do ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação não implicará a alteração automática da Presidência do Comitê.

§ 5º Em caso de vacância da Presidência, assumirá interinamente o Secretário Executivo até a realização de nova eleição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO III

Art. 7º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários para análise e desenvolvimento de temas específicos.

Art. 8º O Comitê poderá solicitar às unidades escolares e órgãos municipais informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições, resguardadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes prestará o apoio técnico, operacional e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 12. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Comitê e homologados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (CEMA)

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO E DAS CONVOCAÇÕES

Art. 1º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMA) reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação expressa de seu Presidente.

Art. 2º As convocações para as reuniões ordinárias deverão ocorrer com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, acompanhadas da respectiva pauta, data, horário e local de realização.

Parágrafo único. Em casos de comprovada urgência ou relevante interesse público, a convocação extraordinária poderá ser feita a qualquer tempo, dispensado o prazo previsto no caput.

DO FUNCIONAMENTO E DO MONITORAMENTO

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