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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 394

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988, com base nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do Ministério da Educação e em consonância com os Decretos Municipais nº 106/2026 e nº 107/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São José das Palmeiras – Paraná, instituído pelo Decreto Municipal nº 107/2026, responsável pelo planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, em conformidade com o Decreto Municipal nº 106/2026, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as diretrizes da Política Estadual de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:

VI – documentos orientadores, normativos e demais instrumentos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização. § 1º A divulgação dos documentos observará os princípios da publicidade, transparência, participação social e acesso à informação, resguardadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.

Art. 5º A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 4C14B3DB

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Maria Aparecida das Chagas

II – Coordenadora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

Regina Helena Dapper Fagundes

III – Representantes dos Diretores Escolares:

Dione Maria Poerch Amaral Elenice Aparecida Faria

IV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos:

Isabel Oliveira de Mello

Armelinda Brum Belcuron

V – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Mara Lucia Holdefer

Marinês de Melo Paulo dos Santos

VI – Representantes dos Professores dos Anos Iniciais:

Maria de Lourdes Loide Ferreira Alves Cabral Karen Aline da Silva

VII – Representantes da Educação Infantil:

Andréia Carolina Patcher Rodrigues Sara Rosani Fontini Fassicolo

VIII – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação: Solange Pádua de Araújo Colombelli Débora Dahmer Belcuron Cabral

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – apoiar a execução das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal; IV – propor ações para melhoria dos resultados educacionais; V – contribuir para a elaboração e acompanhamento do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI – promover a articulação entre escola, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos; VII – acompanhar as formações continuadas destinadas aos profissionais da educação; VIII – elaborar relatórios e registros das ações desenvolvidas; IX – acompanhar a execução das metas, estratégias e ações previstas pelo Decreto Municipal nº 106/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de São José das Palmeiras/PR.

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, promover a publicidade, a transparência e o controle social das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, disponibilizando em espaço específico no Portal da Transparência e/ou no sítio eletrônico oficial do Município os seguintes documentos:

I – A Política Municipal de Alfabetização;

II – O Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização; III – os relatórios de monitoramento e acompanhamento das ações, resultados e indicadores de alfabetização;

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CONCORRENCIA Nº 15/2026

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ e CONSTRUTORA LONGUINI LTDA, CNPJ/MF nº 16.514.870/0001-19

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, CONVÊNIO Nº 972/2026 SECID, em vias urbanas do município, com área total de 27.153,80 m².

Modalidade: Concorrência nº 15/2026-PMSPPR de 04 de setembro de 2026 04.001.26.451.0015.1.215 - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS VICINAIS4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

No Valor Máximo de R$ 2.943.955,34 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), em favor do proponente:

CONSTRUTORA LONGUINI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.514.870/0001-19, com o lote 1 no valor total de R$ 2.796.500,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais).

Prazo de Execução: em até 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou Diário Oficial.

Prazo de Vigência do Contrato: 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado.

São Pedro do Paraná-PR, 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Roma Ramos Gurson Código Identificador: 880B6095

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - LEI 69/2026

LEI Nº 69/2026

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