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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 395

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Súmula: Dispõe sobre alterações no Contrato de Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos e dá outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO , Prefeito do Município de

São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANÁ - COMAFEN, cuja versão original está anexa ao presente Projeto de Lei, resta alterado, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“CLÁUSULA QUINTA – São finalidades do COMAFEN:” XVI – Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e proteger a saúde dos habitantes dos entes consorciados, em apoio aos serviços do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados.

XVII – Executar ações integradas de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) em favor dos Municípios Consorciados, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e normas correlatas. Art. 2º Cria-se o cargo de Chefe de Planejamento e Gestão em Saúde, cuja descrição e remuneração encontram-se no anexo I desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Consórcio Público – COMAFEN. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Paraná - PR, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO

Cargo Símbolo Vagas Carga
horária
semanal

Vencimento básico
Chefe de Planejamento e Gestão
em Saúde

GACC
1 40 horas R$ 5.051,80

DESCRIÇÃO DO CARGO

Cargo: Chefe de Planejamento e Gestão em Saúde Natureza: cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração Símbolo: GACC

Carga horária: 40 horas semanais

Vinculação: Grupo Ocupacional Administrativo Comissionado do COMAFEN

Síntese das atribuições

Coordenar, realizar, planejar, propor, desenvolver, executar, definir, implantar, programas e medidas destinadas a promover e proteger a saúde dos habitantes dos entes Consorciados.

Atribuições

Realizar o planejamento para execução da política Municipal de Saúde dos Municípios Consorciados, em cumprimento aos princípios, diretrizes e normas do SUS, prestando informações de saúde e da gestão dos serviços, avaliando sistematicamente seus resultados; Desenvolver e coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e serviços de saúde para os Munícipios Consorciados de forma ascendente e descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras assessorias afins;

Executar avaliação sistemática das ações e das políticas de saúde implantadas no COMAFEN, fornecendo análises diagnósticas de situação mensalmente e anual, capazes de orientar os ajustes necessários e subsidiar novas políticas, planos e projetos; Definir as prioridades e a necessidade de Contratação de profissionais e serviços de saúde em prol dos Municípios Consorciados.

Coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão, das Agendas de Saúde e de outros instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de operacionalização e/ou ajuste da política municipal de saúde dos Municípios Consorciados;

Observar o adequado cumprimento de prazos internos para entrega dos instrumentos de gestão, encaminhamento o encaminhamento ao controle social e às demais instâncias gestoras do SUS.

Articular-se com os diversos órgãos e entidades externas, como Câmara de Vereadores, Estado, Conselho Municipal de Saúde, entre

outros, discutindo, representando o COMAFEN nos processos de articulações e gestão interinstitucionais afins;

Fazer em conjunto com o Coordenador Geral as compras de equipamentos e materiais ou serviços a serem utilizados nos projetos. Elaborar os relatórios finais dos projetos em conjunto com os demais participantes de cada projeto.

Coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Requisitos para provimento

Curso superior completo; experiência mínima de 12 (doze) meses na área da saúde ou em gestão administrativa; e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior.

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 4295E2CE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02-2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 01/2026

Processo de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 02/2026

Contratante : Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira/PR.

Contratado : DM Serviços de Climatização e Aquecimento LTDA.

Objeto: Aquisição e instalação de ar-condicionado na Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira/PR.

Valor Total : R$ 6.058,80 (seis mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).

Vigência : A contratação terá vigência até 16/10/2027.

Foro : Comarca de Assai/PR.

Publicado por: Edilaine Ferreira Dos Santos Silva Código Identificador: 7FB5106B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL DECRETO Nº 286 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa: Disciplina os processos de apuração, inscrição e cobrança administrativa (extrajudicial) da Dívida Ativa Municipal.

A PREFEITA do Município de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inc. I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de otimizar a recuperação de créditos antes do ajuizamento, conforme Resolução CNJ nº 547/2024; Considerando a Lei Municipal 2.039/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º. Este Decreto disciplina o processo de apuração, inscrição e cobrança administrativa (extrajudicial) dos créditos fiscais inscritos em Dívida Ativa.

§1º. O Município promoverá a cobrança administrativa da dívida ativa de baixo valor, dos créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Lei nº 2.039/24.

§ 2º . A cobrança administrativa será também adotada, preferencialmente, também dos créditos acima do parâmetro de baixo valor referido no §1º.

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