DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
para Pessoas em situação de Rua do Município de Sarandi/PR e a proposta de Plano de Ação e de Aplicação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em situação de Rua desenvolvido pela Associação Coração Eucarístico de Jesus - Vita Core.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n° 2908/2023 Reunido em Plenária Extraordinário CMAS no dia 06 de Outubro de 2026:
- CONSIDERANDO:
-
A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em atenção a Resolução nº 78, de 17 de maio de 2006, alterada pela Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social;
-
A Política Nacional de Assistência Social 2004 que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de Assistência Social em âmbito local; - A Lei Municipal n.º 2908/2023;
-
Apresentação pelo representante da Associação Vita Core e a discussão da pauta 10: Apresentação e Deliberação do Ofício n.º 075/2026 Vita Core - solicitação de aditivo no valor para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua - Termo de Fomento n.º 398/2025 - Chamamento Público n.º 84/2025 SIT n.º 79.656;
RESOLVE:
Artigo 1º. – Aprovar o aditivo de valor de R$ 32.353,58 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em situação de Rua do Município de Sarandi/PR proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º. – Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação do aditivo de valor para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em situação de Rua desenvolvido pela Associação Coração Eucarístico de Jesus - Vita Core, conforme a tabela abaixo:
| Descrição da Natureza de Despesa |
Descrição da Despesa |
2026 11.º mês |
2026 12.º mês |
Total |
|---|---|---|---|---|
| Vencimentos e Salários (líquido) |
R$ 11.900,00 |
R$ 6.000,00 | R$ 17.900,00 |
|
| Vencimentos e Salários | 13.º Salário | R$ 5.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 9.500,00 |
| FGTS | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 | |
| INSS | R$ 1.203,58 | R$ 1.350,00 | R$ 2.553,58 | |
| Total | R$ 19.303,58 |
R$ 13.050,00 |
R$ 32.353,58 |
Decreta :
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 195.600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017.2.221 PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE 499 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 163.200,00
10.001.10.304.0018.2.231 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
714 - 3.3.90.39.00.00 1510 OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 32.400,00
Total Suplementação: R$ 195.600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais)
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações.
Redução
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.0017.2.227 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU 603 - 3.1.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 81.800,00 608 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 81.400,00
10.001.10.304.0018.1.225 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA 702 - 4.4.90.52.00.00 1510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 32.400,00
Total Redução: R$ 195.600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais).
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por:
Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: 247F5442
Artigo 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-Pr, 16 de Outubro de 2026.
MARIUZA BUENO F. SANDANO
Presidente do CMAS 2025 a 2027
Publicado por: Marisa De Almeida Código Identificador: D86183F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1401/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5223/2026
Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 271,52 (Duzentos e Setenta e Um Reais e Cinqüenta e Dois Centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. 779 DE 16/10/2025.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 271,52 (Duzentos e Setenta e Um Reais e Cinqüenta e Dois Centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
www.diariomunicipal.com.br/amp 404