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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 412

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social assegurar as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias ao funcionamento da Vigilância Socioassistencial. Art. 8º Os serviços, programas, projetos, benefícios e equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social deverão colaborar com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo, dentro de suas competências, as informações necessárias à produção e análise dos dados.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL

Art. 9º A Vigilância Socioassistencial atuará de forma articulada com: I – o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

III – o Cadastro Único;

IV – os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; V – o Conselho Municipal de Assistência Social; VI – os demais órgãos e políticas públicas municipais;

VII – os demais integrantes da rede de proteção social, respeitadas suas competências institucionais.

Art. 10. A articulação intersetorial terá como finalidade ampliar a capacidade de identificação das necessidades sociais do território e subsidiar ações de planejamento e proteção social. CAPÍTULO VII

DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 11. A Vigilância Socioassistencial acompanhará e utilizará, conforme suas atribuições e permissões de acesso, os sistemas oficiais de informação relacionados ao SUAS e às políticas sociais, incluindo, entre outros:

I – Cadastro Único;

II – sistemas relacionados ao Programa Bolsa Família;

III – sistemas relacionados ao Benefício de Prestação Continuada;

IV – Registro Mensal de Atendimentos – RMA;

V – Censo SUAS;

VI – Prontuário SUAS;

VII – SISC; VIII – sistemas municipais de informação;

IX – demais sistemas oficiais disponibilizados pelos órgãos competentes.

Art. 12. Compete à Vigilância Socioassistencial apoiar a qualificação, organização, sistematização e análise das informações inseridas nos sistemas oficiais, respeitadas as atribuições dos profissionais e setores responsáveis pelos respectivos registros. CAPÍTULO VIII

DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 13. A Vigilância Socioassistencial deverá produzir informações que subsidiem:

I – o planejamento da política municipal de Assistência Social;

II – a definição de prioridades territoriais;

Assistência Social, quando permitida sua utilização pela legislação aplicável.

Art. 17. O Município deverá assegurar, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e estruturais necessários ao adequado desenvolvimento das atividades de Vigilância Socioassistencial.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Vigilância Socioassistencial constitui função essencial ao aprimoramento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e deverá integrar o processo permanente de planejamento, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social.

Art. 19. A execução das atividades de Vigilância Socioassistencial deverá observar as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social.

Art. 20. As informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial deverão ser utilizadas para fins de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e controle social, observadas as normas aplicáveis ao acesso e à utilização das informações.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira Soares, 15 de outubro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal Município de Teixeira Soares – Paraná

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 57ECFA7C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 005/2026

EDITAL Nº 005/2026

REFERENDA A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESCOLARES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TEIXEIRA SOARES/PR E ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA SUA ATUAÇÃO.

III – a organização da rede socioassistencial;

IV – a expansão ou reorganização dos serviços;

V – a elaboração e revisão do Plano Municipal de Assistência Social; VI – a elaboração do PPA, LDO e LOA;

VII – o monitoramento das metas estabelecidas;

VIII – a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios; IX – a elaboração de diagnósticos socioterritoriais; X – o acompanhamento dos resultados da política de Assistência Social.

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 14. A Vigilância Socioassistencial fornecerá ao Conselho Municipal de Assistência Social informações e subsídios necessários ao exercício de suas competências de controle social.

Art. 15. Serão disponibilizados ao Conselho Municipal de Assistência Social, sempre que pertinentes, relatórios, diagnósticos, indicadores e demais informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial. CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 16. As despesas necessárias à implantação, manutenção e desenvolvimento das ações de Vigilância Socioassistencial correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente. Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos municipais e recursos provenientes de transferências vinculadas à política de

A COMISSÃO CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS E CMEIs DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TEIXEIRA SOARES, Estado do Paraná, instituída nos termos do Decreto Municipal nº 283, de 25 de agosto de 2026, e composta conforme o Decreto Municipal nº 290/2026, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 283/2026, que regulamenta o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Teixeira Soares/PR; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 290/2026, que designou os membros da Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Escolha de Diretores;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026, que estabeleceu as normas, os procedimentos e o cronograma do Processo de Escolha de Diretores;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 283/2026, bem como as disposições correspondentes do Edital nº 001/2026, relativas à constituição das Comissões Escolares; CONSIDERANDO que os Conselhos Escolares das respectivas instituições de ensino encaminharam documentos informando a composição das Comissões Escolares, cujos integrantes foram escolhidos entre seus pares, observadas as normas do processo;

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