DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o registro das Comissões Escolares, conferir publicidade às suas composições e orientar a execução das etapas do Processo de Escolha de Diretores;
TORNA PÚBLICO o presente Edital:
Art. 1º - Do referendo das Comissões Escolares
Ficam referendadas, para fins de registro e atuação no Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Teixeira Soares/PR, as Comissões Escolares cujas composições foram comunicadas à Comissão Central pelos respectivos Conselhos Escolares, conforme a documentação apresentada.
Parágrafo único. O referendo previsto neste artigo reconhece as indicações e deliberações formalizadas pelos Conselhos Escolares, sem afastar a obrigação de cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao processo.
Art. 2º - Da composição das Comissões Escolares Ficam registradas as seguintes composições:
I - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LADISLAU MAIBUK Presidente: Camila Carneiro.
Representantes dos servidores efetivos:
-
Camila Carneiro;
-
Luciane Serenato de Abreu;
-
Suplente: Silvia Maria Pavelski.
Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:
-
Josmar de Graauw;
-
Kasline Mayara Tyski Manhabosco;
-
Suplente: Marcia Elaine Hoppen.
II - ESCOLA MUNICIPAL MADRE ROSA ROSATO
Presidente: Débora Janine Chicora de Avila. Representantes dos servidores efetivos:
-
Débora Janine Chicora de Avila;
-
Fabiola Gubert Matte;
-
Suplente: Simone F. W. W. Folmann.
Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:
-
Fernanda Jacoby Bilibiu;
-
Isabelle Cardoso Fogaça;
-
Suplente: Denise Galdino de Oliveira.
III - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SÃO SEBASTIÃO
Presidente: Joselia da Piedade de Jesus Dias. Representantes dos servidores efetivos:
-
Aretusa Ruppel Sklarski;
-
Joselia da Piedade de Jesus Dias;
-
Suplente: Clemerson Jonari Cardoso.
-
Jéssica Rodrigues dos Santos;
-
Suplente: Ana Paula do Carmo.
V - ESCOLA MUNICIPAL ALTENY MARIA DE LOURDES GUBERT MARQUARDT
Presidente: Daniele de Fátima Dias Schreiner. Representantes dos servidores efetivos:
-
Beatriz Lascoski Duda;
-
Daniele de Fátima Dias Schreiner;
-
Suplente: Lucilaine Gonçalves Pereira.
Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:
-
Suellen Cristine Matte Rodrigues;
-
Elizama da Silva Krucoski;
-
Suplente: Lucia Aparecida Kupczak Meurer.
VI - CMEI MUNDO ENCANTADO
Presidente: Angélica de Abreu.
Representantes dos servidores efetivos:
-
Marielen Cirilo Mezadri;
-
Angélica de Abreu;
-
Suplente: Dalva Bamberg de Souza.
Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:
-
Onilda Bahniuk;
-
Rosana Tasior Padilha;
-
Suplente: Mirian Zborowski Portela.
Art. 3º - Das atribuições das Comissões Escolares
Compete às Comissões Escolares, respeitadas as disposições do Decreto Municipal nº 283/2026 e do Edital nº 001/2026: I - conduzir, no âmbito da respectiva unidade escolar, as etapas do Processo de Escolha de Diretores que lhes forem atribuídas; II - observar integralmente o cronograma oficial, os procedimentos e os prazos estabelecidos pela Comissão Central;
III - assegurar a publicidade dos atos, a transparência dos procedimentos e a igualdade de condições entre os candidatos; IV - organizar e manter os registros, atas, listas e demais documentos relativos aos trabalhos realizados;
V - providenciar a designação e o credenciamento dos integrantes das mesas receptoras e escrutinadoras, conforme as regras e os prazos aplicáveis; VI - garantir o cumprimento das regras relativas à votação, à apuração e ao registro dos resultados;
VII - encaminhar à Comissão Central os documentos e as informações exigidos pelo regulamento e pelo cronograma oficial;
VIII - comunicar imediatamente à Comissão Central qualquer irregularidade, impedimento, dúvida ou situação que possa comprometer a regularidade do processo; IX - cumprir as orientações complementares expedidas pela Comissão Central.
Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:
Art. 4º - Dos impedimentos e das vedações
-
Flávia Maria de Melo dos Santos;
-
Elisangela Maria Porgurski Tasior;
-
Suplente: Elaize Ror.
IV - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO MACHADO DE ASSIS
Presidente: Jéssica Rodrigues dos Santos. Representantes dos servidores efetivos:
-
Luciana Ferreira de Souza;
-
Estela Virgínia Barbosa Mendes;
-
Suplente: Carla Denise Hilgemberg.
Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:
- Karina Fogaça Mendes;
As Comissões Escolares deverão observar os impedimentos e as vedações previstos no Decreto Municipal nº 283/2026 e no Edital nº 001/2026, especialmente:
I - a vedação à participação de candidatos inscritos no Processo de Escolha de Diretores na composição da Comissão Escolar; II - a vedação à participação de cônjuges e parentes dos candidatos até o segundo grau, consanguíneos ou afins, conforme as normas aplicáveis;
III - a observância da composição e da representatividade dos segmentos previstos na regulamentação do processo;
IV - a necessidade de atuação imparcial, transparente e isonômica por parte de todos os integrantes.
Parágrafo único. Constatada eventual incompatibilidade ou irregularidade na composição, o Conselho Escolar deverá adotar as providências necessárias à regularização, com comunicação formal à Comissão Central.
www.diariomunicipal.com.br/amp 413