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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 413

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o registro das Comissões Escolares, conferir publicidade às suas composições e orientar a execução das etapas do Processo de Escolha de Diretores;

TORNA PÚBLICO o presente Edital:

Art. 1º - Do referendo das Comissões Escolares

Ficam referendadas, para fins de registro e atuação no Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Teixeira Soares/PR, as Comissões Escolares cujas composições foram comunicadas à Comissão Central pelos respectivos Conselhos Escolares, conforme a documentação apresentada.

Parágrafo único. O referendo previsto neste artigo reconhece as indicações e deliberações formalizadas pelos Conselhos Escolares, sem afastar a obrigação de cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao processo.

Art. 2º - Da composição das Comissões Escolares Ficam registradas as seguintes composições:

I - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LADISLAU MAIBUK Presidente: Camila Carneiro.

Representantes dos servidores efetivos:

Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:

II - ESCOLA MUNICIPAL MADRE ROSA ROSATO

Presidente: Débora Janine Chicora de Avila. Representantes dos servidores efetivos:

Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:

III - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO SÃO SEBASTIÃO

Presidente: Joselia da Piedade de Jesus Dias. Representantes dos servidores efetivos:

V - ESCOLA MUNICIPAL ALTENY MARIA DE LOURDES GUBERT MARQUARDT

Presidente: Daniele de Fátima Dias Schreiner. Representantes dos servidores efetivos:

Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:

VI - CMEI MUNDO ENCANTADO

Presidente: Angélica de Abreu.

Representantes dos servidores efetivos:

Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:

Art. 3º - Das atribuições das Comissões Escolares

Compete às Comissões Escolares, respeitadas as disposições do Decreto Municipal nº 283/2026 e do Edital nº 001/2026: I - conduzir, no âmbito da respectiva unidade escolar, as etapas do Processo de Escolha de Diretores que lhes forem atribuídas; II - observar integralmente o cronograma oficial, os procedimentos e os prazos estabelecidos pela Comissão Central;

III - assegurar a publicidade dos atos, a transparência dos procedimentos e a igualdade de condições entre os candidatos; IV - organizar e manter os registros, atas, listas e demais documentos relativos aos trabalhos realizados;

V - providenciar a designação e o credenciamento dos integrantes das mesas receptoras e escrutinadoras, conforme as regras e os prazos aplicáveis; VI - garantir o cumprimento das regras relativas à votação, à apuração e ao registro dos resultados;

VII - encaminhar à Comissão Central os documentos e as informações exigidos pelo regulamento e pelo cronograma oficial;

VIII - comunicar imediatamente à Comissão Central qualquer irregularidade, impedimento, dúvida ou situação que possa comprometer a regularidade do processo; IX - cumprir as orientações complementares expedidas pela Comissão Central.

Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:

Art. 4º - Dos impedimentos e das vedações

IV - ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO MACHADO DE ASSIS

Presidente: Jéssica Rodrigues dos Santos. Representantes dos servidores efetivos:

Representantes dos pais ou alunos maiores de 16 anos:

As Comissões Escolares deverão observar os impedimentos e as vedações previstos no Decreto Municipal nº 283/2026 e no Edital nº 001/2026, especialmente:

I - a vedação à participação de candidatos inscritos no Processo de Escolha de Diretores na composição da Comissão Escolar; II - a vedação à participação de cônjuges e parentes dos candidatos até o segundo grau, consanguíneos ou afins, conforme as normas aplicáveis;

III - a observância da composição e da representatividade dos segmentos previstos na regulamentação do processo;

IV - a necessidade de atuação imparcial, transparente e isonômica por parte de todos os integrantes.

Parágrafo único. Constatada eventual incompatibilidade ou irregularidade na composição, o Conselho Escolar deverá adotar as providências necessárias à regularização, com comunicação formal à Comissão Central.

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