DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 5º - Da atuação dos presidentes
Os presidentes identificados neste Edital serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos das respectivas Comissões Escolares, observadas as atribuições previstas nas normas do processo. Parágrafo único. A presidência não confere poderes para alterar o cronograma, modificar regras ou deliberar em desacordo com o Decreto Municipal nº 283/2026, o Edital nº 001/2026 ou as orientações da Comissão Central.
Art. 6º - Da responsabilidade documental
Os Conselhos Escolares e as respectivas Comissões Escolares deverão manter sob sua guarda os documentos que fundamentaram a escolha de seus integrantes, especialmente as atas das reuniões e os formulários de composição, disponibilizando-os à Comissão Central sempre que solicitados.
Parágrafo único. Eventuais retificações de nomes, funções, titularidades, suplências ou presidências deverão ser formalmente comunicadas à Comissão Central, acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.
Art. 7º - Das disposições finais
A atuação das Comissões Escolares deverá observar integralmente o Decreto Municipal nº 283/2026, o Decreto Municipal nº 290/2026, o Edital nº 001/2026, seus anexos, o cronograma oficial e as demais orientações expedidas pela Comissão Central.
Os casos omissos e as situações que demandem interpretação das regras do processo serão submetidos à Comissão Central, respeitadas as competências previstas na regulamentação municipal. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Teixeira Soares/PR, 16 de outubro de 2026.
EDSON LUIS MENDES
Secretário da Comissão Central
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 34DA620F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
GABINETE DECRETO N.º 4471/2026
Dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos servidores concursados ativos, aposentados e pensionistas, e de seus respectivos dependentes, vinculados ao Fundo de Previdência Social do Município de Terra Boa – FPSMTB/PREVTERRA.
O Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 3º e o inciso II do artigo 9º da Lei Federal n.º 10.887/2004 e;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, inclusive quanto à eficiência e à modernização da Administração Pública, com e existência de informações atualizadas e precisas de seus servidores, para melhor tomada de decisões administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de garantir a consistência da base de dados cadastrais do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, essencial para a gestão transparente e para o equilíbrio financeiro e atuarial; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização periódica das informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes;
CONSIDERANDO que a atualização permanente da base de dados cadastrais permite ao ente federativo maior controle da massa de seus segurados e garante que as avaliações atuariais anuais reflitam a realidade dessa base, possibilitando dessa forma a correta organização e revisão dos planos de custeio e benefícios,
Processo de Escolha de Diretores Escolares
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: FF25A54B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 44/2026 - SME
PORTARIA Nº 44/2026 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ata número 59 da Secretaria Municipal de Educação, com a escolha de vagas pelos classificados, referente ao Edital de Chamamento nº 10/26, pelo Concurso Público nº 02/2025, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.313/26 de 04/09/26.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a professora de apoio ANDRIELE APARECIDA VONSOVICZ para o exercício de suas funções na Escola Municipal do campo Machado de Assis, conforme distribuição definida pela ata nº 59 de 01 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica estabelecido que a lotação do profissional mencionado anteriormente permanece na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A designação de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alteradas a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço público. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Secretaria Municipal de Educação em 01 de outubro de 2026.
KELLY REGINA CAMARGO
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 19/2025
D E C R E T A
Artigo 1º - Este Decreto disciplina as normas e os procedimentos para a realização do Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, dos inativos e pensionistas e de seus respectivos dependentes, vinculado ao Fundo de Previdência Social do Município de Terra Boa – PMSMTB/PREVTERRA.
Artigo 2º - O Censo Previdenciário será realizado obrigatoriamente a cada 04 (quatro) anos, mediante convocação expressa expedida pela PREVTERRA, que definira prazos, procedimento, documentos necessários e demais orientações para sua execução.
Artigo 3º - O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos, ainda que afastados, licenciados ou cedidos, bem como para os aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão do pagamento da remuneração, provento ou benefício até a regularização da situação cadastral.
Artigo 4º - Caberá ao PREVTERRA, em conjunto com a Secretaria de Administração Geral e o Departamento de Recursos Humanos, coordenar, supervisionar e analisar os dados, obtido no Censo Previdenciário, assim como adotar as medidas necessárias à sua plena execução.
Artigo 5º - Os órgão e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município deverão colaborar na execução do Censo Previdenciário, especialmente na divulgação e orientação dos servidores, aposentados e pensionistas.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, 16 de Outubro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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