DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público que devem orientar a concessão e a manutenção de vantagens de natureza transitória; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes, objetivos e impessoais para a manutenção das gratificações concedidas aos servidores municipais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto e da legislação municipal vigente, critérios para a revisão e adequação dos percentuais e dos valores das gratificações de função, das gratificações por tempo integral e das gratificações de dedicação exclusiva concedidas aos servidores públicos municipais, do controle interno, bem como dos vencimentos dos cargos em comissão, subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Parágrafo único. A percepção de gratificação não gera direito adquirido à manutenção do percentual anteriormente atribuído, quando este decorrer de ato administrativo de concessão e estiver sujeito aos limites e às condições estabelecidos na legislação municipal.
Art. 2º A revisão e a adequação previstas neste Decreto observarão os limites, as condições e os critérios estabelecidos na legislação municipal aplicável, respeitadas as situações excepcionadas expressamente neste Decreto.
Art. 3º A partir de 1º de outubro de 2026, até 31 de janeiro de 2027, os valores das gratificações abrangidas por este Decreto serão revisados e adequados na forma estabelecida nos parágrafos deste artigo.
§ 1º A adequação prevista no caput observará os limites mínimos e máximos estabelecidos neste Decreto.
§ 2º Para as gratificações de função e de dedicação exclusiva cujo valor seja igual ou superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fica estabelecido o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 3º Para as gratificações de função e de dedicação exclusiva cujo valor seja inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será aplicada redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo valor.
§ 4º Para as gratificações de função e de dedicação exclusiva cujos valores, individualmente ou de forma acumulada, totalizem até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), não será aplicada a redução prevista nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 5º Sobre os vencimentos atribuídos aos cargos em comissão, ocupados por servidores efetivos ou providos mediante livre nomeação e exoneração, será aplicada redução de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos.
§ 6º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, será aplicada redução de 20% (vinte por cento).
§ 7º Sobre os subsídios dos Secretários Municipais e da FG/controle interno, criada por Lei Específica para função de Controlador do Município, será aplicada redução de 10% (dez por cento), sobre os mesmos.
§ 9º Após a aplicação das reduções o servidor não poderá receber valores menores que o salário mínimo do Município, fixado na Lei Municipal nº 3035/2026.
Art. 4º Os servidores que permanecerem abrangidos pelas gratificações previstas neste Decreto deverão continuar atendendo integralmente às condições, atribuições, responsabilidades e aos regimes especiais de trabalho que fundamentaram a respectiva concessão.
Parágrafo único. A cessação das condições que justificaram a concessão da gratificação poderá ensejar sua suspensão ou cancelamento, mediante ato da autoridade competente, observado o disposto na legislação municipal.
Art. 5º A aplicação das disposições deste Decreto não afasta a observância das normas legais específicas que disciplinam a concessão, alteração, suspensão ou cancelamento das gratificações e vencimentos abrangidos por sua aplicação.
Art. 6º Os atos administrativos anteriormente expedidos para concessão das gratificações abrangidas por este Decreto deverão ser adequados aos valores nele estabelecidos, permanecendo válidas as demais disposições que não conflitarem com este Decreto. Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, adotará as
providências necessárias para a adequação da folha de pagamento aos valores estabelecidos neste Decreto.
Art. 8º Ficam suspensos as disposições dos atos administrativos anteriores que contrariem o disposto neste Decreto, exclusivamente quanto aos valores das gratificações abrangidas por sua aplicação. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiane Delabeta Zancanaro Código Identificador: 21630C3A
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7326/2026
DATA 16/10/2026
Súmula. Abre um crédito especial no orçamento geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NO INCISO V DO ART. 4º DA LEI Nº 3023/2025 DE 16/12/2025.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto crédito especial no orçamento geral do município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
| 07 | Secretaria Munic. de Saúde | |
|---|---|---|
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 103010008.2.009000 | Manutenção das Atividades de Atenção Bási | ca em Saúde |
| 3.1.90.11 (5783) (900) | Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
28.000,00 |
| Total........................... Art. 2ºPara a cobert provável excesso de ar |
...............R$ 28.000,00 ura do presente crédito especial s recadação da seguinte fonte: |
erá utilizado o |
| Fonte Especificação |
Valor R$ | |
| 900 INCREMENTO A PARLAMENTAR |
O PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMENDA N 36000788316202600 |
28.000,00 |
| Total........................... | ...............R$ 28.000,00 |
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: DCDFE355
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 244/2026
OBJETO : AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PLACAR ELETRÔNICO POLIESPORTIVO COM JORNAL ELETRÔNICO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E TESTES DE FUNCIONAMENTO, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PARTES : Município de Três Barras do Paraná e LEDSPORT TECNOLOGIA A LED E ESPORTIVA LTDA - ME - CNPJ N° 02.437.638/0001-10
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