DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
científicas e tecnológicas que possam subsidiar a tomada de decisões, a formulação de políticas públicas e a adoção de práticas de manejo mais eficientes e sustentáveis.
Por fim, a iniciativa da parceria garantirá a execução sistemática e padronizada das coletas de campo do projeto de microbioma dos solos, realizadas em propriedades rurais e áreas experimentais de Umuarama e seus distritos. A aquisição de veículo é fundamental para assegurar a eficiência logística, a regularidade das amostragens, o cumprimento do cronograma e a obtenção de dados representativos para subsidiar pesquisas, inovação e ações de manejo sustentável dos solos.
Atualmente, os recursos disponibilizados pela Fundação Araucária e pela Fundação Cândido Garcia não contemplam a aquisição de veículo, gerando dependência de transportes de terceiros, restrições de agenda, aumento de custos indiretos e risco de atrasos. Essa limitação compromete a execução e o alcance territorial do projeto, dificultando a obtenção de dados robustos e confiáveis.
Dessa forma, a formalização da parceria mostra-se necessária para viabilizar a estrutura logística indispensável ao desenvolvimento das atividades previstas, garantindo a continuidade das ações e a geração de informações científicas aplicáveis à realidade agrícola de Umuarama e seus distritos, contribuindo para a saúde do solo, a sustentabilidade e o planejamento de estratégias de manejo baseadas em evidências.
03 – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se no art. 31 e 32 da Lei 13019/2014 e art. 36 do Decreto Municipal 108/2017.
- Considerando que, as demais disposições da Lei nº 13019/2014 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 108/2017, foram rigorosamente observadas pelo setor competente para celebração da parceria com a Fundação Cândido Garcia -FUNCÂNDIDO , e que a Entidade providenciou toda a documentação solicitados na Lei Nº 13.019/2014, cumprindo assim, os requisitos mínimos necessários para a formalização através de Termo de Colaboração;
04. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela inexigibilidade de chamamento público, resta caracterizada a inviabilidade de competição, razão pela qual se justifica a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da referida parceria e que a Secretaria Municipal da Agricultura, possui interesse em formalizar a Parceria com a Fundação Cândido Garcia -FUNCÂNDIDO através de Termo de Colaboração, por inexigibilidade de chamamento público e entende haver justificativa válida, idônea e de interesse público, de acordo com a Lei Federal nº Nº13.019/2014, com a transferência de recursos no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Determino que o Extrato desta Justificativa seja publicado no site e no diário oficial do Município, para que havendo algum interessado em impugnar a presente justificativa, manifeste suas razões por escrito no prazo de 05 (cinco) dias a conta de sua publicação, cujo teor será analisado pelo Secretário Municipal responsável em até 05 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
Umuarama-PR., 25 de Agosto de 2026.
CLÁUDIO MARCONI
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.987, de 24 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Umuarama;
CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização, especialmente a garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, o fortalecimento da gestão pedagógica e o acompanhamento sistemático das aprendizagens; CONSIDERANDO a necessidade de implementar estratégias de recomposição das aprendizagens e assegurar apoio técnicopedagógico contínuo às unidades escolares;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação de Umuarama a coordenação estratégica das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, conforme estabelece o art. 9º da Lei Municipal nº 4.987/2026;
CONSIDERANDO que a implementação da Política Municipal de Alfabetização constitui responsabilidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e envolve todos os seus setores e servidores, conforme suas respectivas atribuições;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação de Umuarama, a Equipe Técnica de Referência da Política Municipal de Alfabetização , responsável pela articulação, orientação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Política.
§ 1º A instituição da Equipe Técnica de Referência não afasta a responsabilidade institucional e funcional dos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação pela implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação participam da implementação da Política Municipal de Alfabetização, de acordo com suas respectivas funções, áreas de atuação e atribuições profissionais.
§ 3º A Equipe Técnica de Referência atua de maneira articulada e colaborativa com as demais coordenações vinculadas à Coordenadoria Educacional Pedagógica, com os servidores dos diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Equipe Técnica de Referência fica vinculada à Coordenadoria Educacional Pedagógica e integra a estrutura de apoio técnico e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Equipe Técnica de Referência atua de maneira articulada com as demais coordenações educacionais da Coordenadoria Educacional Pedagógica e com os servidores dos demais setores da Secretaria Municipal de Educação, com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Secretário Municipal de Agricultura
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 9E16BE14
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.317/2026
Art. 3º Para assegurar referência técnica específica, ficam designados 5 (cinco) servidores para a articulação, a orientação e o acompanhamento das ações, sem prejuízo da participação e das responsabilidades dos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, distribuídos da seguinte forma:
I – 2 (dois) servidores de referência para Língua Portuguesa;
II – 2 (dois) servidores de referência para Matemática; e
PORTARIA Nº 1.317/2026
Institui a Equipe Técnica Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Umuarama, e designa seus integrantes.
III – 1 (um) servidor de referência para a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º São designados para integrar a Equipe Técnica de Referência os seguintes servidores:
I – Língua Portuguesa:
www.diariomunicipal.com.br/amp 442