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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 443

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

a) Patrícia de Araújo Abucarma Stevanato , ocupante do cargo de Professor , na função de Coordenação Educacional na SME, matrícula nº 856181/856182 ;

II – Matemática:

a) Elisangela Alves dos Reis , ocupante do cargo de Professor , na função de Coordenação Educacional na SME, matrícula nº 9111111/ 911112;

b) Mariana Emilia Salesse Salgado, ocupante do cargo de Professor , na função de Coordenação Educacional na SME, matrícula nº 1000841/1008606;

III – Recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática:

a) Crislaine Aparecida Pizzi , ocupante do cargo de Professor , na função de Coordenação Educacional na SME, matrícula nº 1001231/1082200;

§ 2º A designação prevista nesta Portaria não implica a criação de novos cargos ou funções, e as atividades são desempenhadas por servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Os servidores designados atuam como referências técnicas em suas respectivas áreas, sem exclusividade na execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º Compete à Equipe Técnica de Referência, sem prejuízo das atribuições dos demais setores e servidores da Secretaria Municipal de Educação:

I – articular, orientar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – prestar orientação e apoio técnico-pedagógico às unidades escolares;

III – elaborar orientações pedagógicas, materiais de apoio, planos de ação e instrumentos de acompanhamento;

IV – acompanhar e analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

V – propor intervenções pedagógicas com base nas necessidades de aprendizagem identificadas;

VI – planejar e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII – apoiar a organização e o desenvolvimento de ações de formação continuada destinadas aos professores, gestores e equipes pedagógicas;

VIII – apoiar o trabalho pedagógico voltado à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IX – contribuir para a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

X – acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores relacionados à alfabetização;

XI – subsidiar o replanejamento das ações pedagógicas a partir dos resultados de aprendizagem; XII – apoiar tecnicamente o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

XIII – promover a integração entre os setores, servidores e unidades escolares envolvidos na implementação da Política; e

XIV – elaborar relatórios técnicos sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados.

Art. 5º Compete especificamente aos servidores de referência para

Língua Portuguesa :

I – orientar o trabalho pedagógico relacionado à apropriação do sistema de escrita alfabética;

II – acompanhar as práticas de leitura, oralidade, produção textual e análise linguística;

III – analisar os resultados de aprendizagem em Língua Portuguesa; IV – elaborar propostas de intervenção pedagógica para os estudantes com dificuldades de aprendizagem;

V – apoiar a formação continuada dos professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e VI – subsidiar o planejamento de ações destinadas ao desenvolvimento da fluência e da compreensão leitora.

Art. 6º Compete especificamente aos servidores de referência para Matemática :

I – orientar o trabalho pedagógico relacionado à alfabetização matemática;

II – acompanhar o desenvolvimento do pensamento numérico, do raciocínio lógico e da resolução de problemas;

III – analisar os resultados de aprendizagem em Matemática;

IV – elaborar propostas de intervenção pedagógica para os estudantes com dificuldades de aprendizagem;

V – apoiar a formação continuada dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e

VI – subsidiar o planejamento de ações destinadas à consolidação das aprendizagens matemáticas.

Art. 7º Compete ao servidor de referência para a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática : I – identificar, com base nos resultados das avaliações, as aprendizagens que ainda não estão consolidadas;

II – elaborar e acompanhar planos de recomposição das

aprendizagens;

III – orientar intervenções pedagógicas destinadas aos estudantes com defasagens de aprendizagem;

IV – articular as ações de recomposição desenvolvidas nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;

V – monitorar a evolução dos estudantes atendidos pelas ações de recomposição;

VI – subsidiar as unidades escolares na revisão das estratégias e dos planos de intervenção; e

VII – promover a articulação entre os servidores de referência para Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 8º Compete aos demais setores e servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme suas respectivas atribuições: I – colaborar com o planejamento e a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – fornecer informações e dados necessários ao acompanhamento das ações;

III – participar das reuniões, formações e ações de monitoramento relacionadas à Política;

IV – contribuir para a análise dos resultados de aprendizagem e para o planejamento das intervenções pedagógicas;

V – apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens; e VI – manter articulação com a Equipe Técnica de Referência.

Art. 9º Os servidores designados para a Equipe Técnica de Referência cumprem sua jornada na administração central da Secretaria Municipal de Educação, conforme o quadro constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º A carga horária destinada às atividades da Equipe Técnica de Referência é expressamente registrada no quadro de alocação dos servidores.

§ 2º As atividades da Equipe Técnica de Referência integram a jornada regular de trabalho dos servidores designados.

§ 3º A atuação na Equipe Técnica de Referência não gera gratificação ou remuneração adicional, salvo quando prevista em legislação específica.

Art. 10. Os integrantes da Equipe Técnica de Referência mantêm registros das ações realizadas, incluindo: I – planos de trabalho;

II – agendas de acompanhamento;

III – relatórios técnicos;

IV – atas de reuniões;

V – materiais de orientação pedagógica;

VI – registros das formações realizadas;

VII – resultados das avaliações e dos monitoramentos; e VIII – planos de intervenção e recomposição das aprendizagens.

Art. 11. A Equipe Técnica de Referência elabora plano de trabalho contendo objetivos, ações, cronograma, responsáveis, indicadores e formas de acompanhamento.

Art. 12. A coordenação da Equipe Técnica de Referência é exercida pela Coordenadora Educacional e Articuladora Municipal RENALFA, sob a orientação da Secretária Municipal de Educação.

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