DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 13. A substituição de integrante da Equipe Técnica de Referência ocorre mediante novo ato de designação expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. Os casos omissos são analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: I – representantes dos professores da Educação Infantil, atuantes nas turmas de Infantil 4 e 5:
a) Loana Pereira de Souza
b) Sirlei de Souza Antunes
II – representantes dos professores das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:
a) Mayara Ferreira Duarte;
PAÇO MUNICIPAL, 16 de outubro de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal
b) Márcia Regina Silva.
III – representantes da equipe pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação:
a) Fátima Regina dos Santos Silva
b) Patrícia Karla da Silva Mantovi
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
UMUARAMA
Responsabilidade institucional pela implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Todos os setores e servidores da SME
Participação integrada e colaborativa, conforme suas funções, áreas de atuação e atribuições profissionais.
Coordenadoria Educacional Pedagógica
Responsável pela articulação institucional e pelo acompanhamento pedagógico.
Equipe Técnica de Referência da Política Municipal de Alfabetização
Língua Portuguesa: 2 servidores de referência; Matemática: 2 servidores de referência; Recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática: 1 servidor de referência.
Total da Equipe Técnica de Referência: 5 servidores.
Publicado por:
Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: EA1D1F19
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.318/2026
PORTARIA Nº 1.318/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e designa seus membros.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.987, de 24 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Umuarama;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso X e parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.987/2026, que prevê a criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização por meio de ato específico;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, conforme estabelece o art. 9º da Lei Municipal nº 4.987/2026;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , com a finalidade de contribuir para o planejamento, a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
IV – representantes da equipe pedagógica de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação:
a) Patrícia de Araújo Abucarma Stevanato
b) Mariana Salesse Salgado
V – representantes do Conselho Municipal de Educação de Umuarama:
a) Cláudia Regina Ramos Pietchaki
b) Wilson Miranda de Freitas
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – contribuir para o planejamento e a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar e monitorar as ações destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem e propor ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
IV – colaborar com a definição de orientações, estratégias, indicadores e metas relacionadas à alfabetização;
V – contribuir para a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VI – apoiar a realização de ações formativas destinadas aos professores, gestores e equipes pedagógicas;
VII – incentivar o compartilhamento de experiências e a disseminação de práticas pedagógicas e de gestão consideradas exitosas;
VIII – propor medidas para o enfrentamento das desigualdades educacionais e para a garantia da equidade no processo de alfabetização;
IX – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização; e X – elaborar e aprovar seu regimento próprio.
Art. 4º O Comitê desenvolverá suas atividades em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, sob a orientação e o apoio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A organização, o funcionamento, a periodicidade das reuniões, as atribuições específicas dos membros e os procedimentos para deliberação serão definidos em regimento próprio.
Art. 6º O Comitê poderá convidar profissionais, representantes de instituições e especialistas para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com temas específicos, sem direito a voto.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação formal do órgão, setor ou segmento representado, ficando a nova designação condicionada à publicação de ato próprio.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.987/2026 e das demais normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de outubro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
LETÍCIA LABIAK PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
www.diariomunicipal.com.br/amp 444