DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
perante o Corpo de Bombeiros Militar visa assegurar que a futura contratada possua aptidão técnica e conformidade com as normas aplicáveis, garantindo a qualidade, a segurança e a confiabilidade dos bens e serviços contratados, sem que isso represente restrição indevida à competitividade.
MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 Obrigações Da Contratante
7.1.1 Receber o objeto de serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
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7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 Obrigações Da Contratada
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7.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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7.2.2 Efetuar a entrega do objeto de serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: ao modelo, à procedência e ao prazo de validade; 7.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.2.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias documentais e no precesso operacional; 7.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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7.2.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.3 Será permitida a Subcontratação:
- ( ) Sim ( x ) Não
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega dos produtos do objeto que se contrata devera ser fornecido à Avenida Arthur Pereira, n.º 993, Centro, na cidade de Braganey. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após recebimento da Nota de Empenho/ordem de entrega. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 07 (sete) dias úteis pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e/ou Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas e dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Cont ratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21 e do e do art. 6º da Resolução n.º 04/2023. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário p ara a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade nos serviços prestados de envio ao E-Social e exames periódicos ocupacionais e avaliações conforme descritos neste termo de referência. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas nos termos da legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21. Fica designado o servidor Bruno Gonçalves da Lomba, matrícula nº. 106, , para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O presente objeto se enquadra como serviço contínuo? ( ) SIM ( x ) NÃO
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