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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 547

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução abrange:

a) seleção e aquisição da matéria-prima adequada para a confecção dos uniformes;

c) personalização dos uniformes por meio de sublimação, transfer ou tecnologia equivalente que assegure durabilidade e qualidade das estampas;

d) acondicionamento, transporte e entrega dos materiais em perfeitas condições de uso;

e) recebimento, conferência e fiscalização dos produtos pela Administração;

f) utilização dos uniformes pelos atletas atendidos pela Secretaria Municipal de Esportes.

A solução adotada foi definida após análise das alternativas disponíveis no mercado, concluindo-se que a contratação de empresa especializada para confecção dos uniformes representa a alternativa mais eficiente, econômica e adequada para atendimento da necessidade da Administração, garantindo a padronização visual dos atletas.

Dessa forma, a solução proposta atende integralmente ao interesse público, apresentando viabilidade técnica e operacional, compatibilidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

4. justificativa para o parcelamento ou não da contratação

4.1 Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, foi avaliada a viabilidade do parcelamento do objeto, concluindo-se que a contratação deverá ocorrer em lote único, não sendo recomendável o parcelamento da solução.

A opção pelo não parcelamento justifica-se em razão da natureza e das características do objeto, uma vez que todos os uniformes possuem especificações técnicas semelhantes, diferindo apenas por alguns modelos, aos tamanhos e quantitativos. Além disso, a padronização das cores, estampas, materiais, acabamento e processo de personalização é essencial para garantir a uniformidade visual dos atletas.

A contratação de um único fornecedor contribui para a manutenção da identidade visual do programa, facilita o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, reduz riscos de divergências entre materiais produzidos por empresas distintas e proporciona maior eficiência logística na produção e entrega dos produtos.

Ademais, considerando o quantitativo total de 240 uniformes completos e 16 camisetas e o baixo grau de complexidade do objeto, o parcelamento não se mostra técnica nem economicamente vantajoso para a Administração, podendo acarretar aumento dos custos operacionais, dificuldades na gestão contratual e prejuízos à padronização dos materiais.

Dessa forma, conclui-se que a contratação por menor preço global representa a solução mais adequada, eficiente e vantajosa para o atendimento da necessidade identificada, observando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 REQUISITOS DO OBJETO

A contratação deverá contemplar o fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) uniformes completos e 16 (dezesseis) camisetas personalizadas destinadas aos atletas atendidos pela Secretaria Municipal de Esportes para uso em competições.

Os uniformes devem possuir as seguintes características:

a) Cada modalidade deverá possuir um uniforme principal e um uniforme secundário, em cores distintas, sendo uma predominantemente verde e outra predominantemente branca.

b) Modelo esportivo;

c) Os uniformes deverão ser confeccionados em modelo compatível com cada modalidade, sendo camisa de manga curta para futebol, futsal, voleibol e beach tennis, e regata para basquetebol;

d) Gola redonda;

e) Tecido tipo dry-fit, com composição aproximada 100% poliéster Dry-Fit, ou material de qualidade equivalente ou superior;

f) Estampas personalizadas em sublimação, transfer ou tecnologia equivalente que assegure qualidade, nitidez e durabilidade;

g) Personalização contendo as logomarcas, brasões e demais elementos gráficos definidos pela Secretaria Municipal de Esportes de Morretes; h) Disponibilidade nos tamanhos Adultos P, M, G, GG.

5.2 REQUISITOS DE QUALIDADE

Os produtos fornecidos deverão:

a) Ser novos e de primeiro uso;

b) Apresentar acabamento adequado, sem defeitos de costura, rasgos, manchas ou falhas de fabricação;

c) Possuir estampas resistentes ao uso normal e às lavagens convencionais;

d) Estar em conformidade com as especificações, quantitativos e artes aprovadas pela Administração;

e) Ser entregues em perfeitas condições de utilização.

5.3 REQUISITOS DE ENTREGA

A contratada deverá:

a) Realizar a entrega integral dos produtos no prazo estabelecido pela Administração;

b) Efetuar a entrega no Almoxarifado Central do Município de Morretes, situado na Praça Rocha Pombo nº 10, Centro, ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Esportes;

c) Entregar os materiais devidamente acondicionados para evitar danos durante o transporte;

d) Apresentar a respectiva Nota Fiscal no ato da entrega.

5.4 Requisitos de Habilitação

Para fins de contratação, a empresa deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, mediante apresentação da documentação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.

5.5 Garantia dos Produtos

A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se pela substituição, sem ônus para a Administração, de quaisquer uniformes que apresentem defeitos de fabricação, divergência de tamanhos, falhas de personalização ou desconformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência e com o apresentado na proposta, em conformidade com o art. 24, da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais aplicáveis.

5.6 Sustentabilidade

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