DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| Fonte/Valor | 1579 | R$ 200.000,00 |
|---|---|---|
| Órgão | 13 | Secretaria Da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
| Unidade | 01 | Secretaria Da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
| Função | 20 | Agricultura |
| Subfunção | 606 | Extensão Rural |
| Programa de Governo | 0005 | Agricultura Integrada |
| Meta | 2.530 | Convênio SEAB nº 24490699-0 - Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais (Rio da Prata -KM 47 |
| Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte/Valor | 1547 | R$ 1.193.798,84 |
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 2.814 de 17/09/2025, para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.398.326,84 (um milhão trezentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos).
| Órgão | 08 | Secretaria do Esporte |
|---|---|---|
| Unidade | 01 | Secretaria do Esporte |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Subfunção | 812 | Desporto Comunitário |
| Programa de Governo | 0008 | Promoção do Esporte e Lazer para Todos |
| Meta | 2.246 | Convênio ME nº 962618/2024 - Aquisição e Instalação de Parque Infantil |
| Natureza da Despesa | 4.4.90.93.00 | Indenizações/Restituições |
| Fonte/Valor | 897 | R$ 4.528,00 |
| Órgão | 08 | Secretaria do Esporte |
| Unidade | 01 | Secretaria do Esporte |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Subfunção | 812 | Desporto Comunitário |
| Programa de Governo | 0008 | Promoção do Esporte e Lazerpara Todos |
| Meta | 2.566 | Convênio SECID nº 25575469-6 - Reforma do Campo no Bairro Santo Antônio. |
| Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte/Valor | 1579 | R$ 200.000,00 |
| Órgão | 13 | Secretaria Da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
| Unidade | 01 | Secretaria Da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
| Função | 20 | Agricultura |
| Subfunção | 606 | Extensão Rural |
| Programa de Governo | 0005 | Agricultura Integrada |
| Meta | 2.530 | Convênio SEAB nº 24490699-0 - Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais (Rio da Prata -KM 47 |
| Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte/Valor | 1547 | R$ 1.193.798,84 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.398.326,84 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) , destinado ao atendimento das despesas decorrentes do Convênio SEAB nº 24.490.699-0 – Pavimentação Asfáltica Rural – Rio da Prata ao KM 47, Convênio SECID nº 24.575.469-6 – Reforma do Campo no Bairro Santo Antônio, bem como à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 962618/2024 – Ministério do Esporte, referente à aquisição de parque infantil em forma de barco, conforme as seguintes dotações orçamentárias: 0 8 - SECRETARIA DO ESPORTE 01 - SECRETARIA DO ESPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 0008 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER PARA TODOS 2.246 - CONVÊNIO ME Nº 962618/2024 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE P. INFANTIL
| Elemento Descrição |
Fonte | Valor |
|---|---|---|
| 4.4.90.93.00 Indenizações/Restituições |
897 | 4.528,00 |
| 08 - SECRETARIA DO ESPORTE | ||
| 01 - SECRETARIA DO ESPORTE 27 - DESPORTO E LAZER |
||
| 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 0008 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER PARA TODOS |
||
| 2.566 - Convênio SECID nº 25575469-6 - Reforma do Campo no Bairro Santo Antônio. |
| Elemento Descrição |
Fonte Valor |
|---|---|
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
1579 200.000,00 |
| 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL | |
| 01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL | |
| 20 - AGRICULTURA | |
| 606 - EXTENSÃO RURAL | |
| 0005 - AGRICULTURA INTEGRADA | |
| 2.530 - CONVÊNIO SEAB Nº 24490699-0 - PAV ASFÁLTICA VIAS RURAIS RP - KM 47 |
| Elemento | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 - 847 | Obras e Instalações | 1547 | 1.193.798,84 |
Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das alíneas de receita 2.4.2.2.54.01.27, 2422990148 e 1.3.2.1.01.11.07.12, decorrentes do Convênio SEAB nº 24.490.699-0 – Pavimentação Asfáltica Rural – Rio da Prata ao KM 47, Convênio SECID nº 24.575.469-6 – Reforma do Campo no Bairro Santo Antônio e do Convênio nº 962618/2024 – Ministério do Esporte , referente à aquisição de parque infantil em forma de barco. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 16 de outubro de 2026.
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