DOEPA 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.805 93
Segunda-feira , 19 de OUTUBRO de 2026
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JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
R E S O L V E:DESIGNAR o servidor RAFAEL GONÇALVES DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Controle Externo-Administrativo, matrícula nº 010965, para exercer, em substituição, a função gratificada de Coordenador de Saúde e Qualidade de Vida, durante o impedimento da titular SAMARA MORAIS RODRIGUES REALE, nos dias 16, 19 e 20-10-2026. FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO Presidente
Protocolo: 1384766 OUTRAS MATÉRIAS RESOLUÇÃO Nº 19.919 (Processo nº TC/004272/2026) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃODISPENSA ELETRÔNICA N° 024/TJPA/2026 (Comprasgov nº 038/2026) ACOLHO o julgamento apresentado pelo Agente de Contratação, referente à Dispensa Eletrônica Nº 024/TJPA/2026, que tem por objeto a aquisição de bens de consumo e materiais permanentes diversos para atender às necessidades do 2° Ciclo de 2026 da Ação Compra Certa. ADJUDICO e HOMOLOGO a presente contratação direta. Todas as informações a respeito do certame estão disponíveis em www.comprasgovernamentais.gov.br. Belém, 16/10/2026. Secretário de Administração do TJPA.
Protocolo: 1384673.
TRIBUNAIS DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA PORTARIA Nº 46.937, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Portaria nº 43.320/2025, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.037, de 0509-2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.722, de 08-09-2014; CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 8, 11 e 12, da Resolução nº 18.768/2015;
CONSIDERANDO o Parecer nº 124/2026, da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, anexo ao expediente eletrônico nº 017059/2026, R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho para a Progressão Funcional Horizontal por Antiguidade, conforme tabela abaixo, elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas:
| Matrícula | Nome | ENQUADRAMEN Cargo atual |
TO AT Cl |
UAL Nv |
PROGRESSÃO FU HORIZONTAL P GUIDAD Cargo Enquadra- mento |
NCIO OR AN E Cl |
NAL TI- Nv |
A contar de: |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0100456 | MAX NEY DE PARIJÓS | Analista Auxiliar de Controle Externo TCE-CTI-404 |
D | 03 | Analista Auxiliar de Controle Externo TCE-CTI-404 |
D | 04 | 12-10-2026 |
ANNA MARIA MALCHER GILLET Secretária de Gestão de Pessoas
Protocolo: 1384763 DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 46.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 10/2026-4ªCCG/Segecex, protocolizado sob o Expediente nº 016788/2026,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora FERNANDA DO SOCORRO LUCAS BANDEIRA, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 0101823, para exercer, em substituição, a função gratificada de Gerente de Fiscalização da 4ªCCG, durante o impedimento da titular ANDRÉA PINHEIRO XERFAN, nos períodos de 08 a 09-10, 13 a 16-10 e 19 a 21-10-2026. FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO Presidente
Protocolo: 1384691 PORTARIA Nº 46.936, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 632/2026-CSQ, protocolizado sob o Expediente nº 017231/2026,
Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA durante o estágio probatório.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998;
Considerando o disposto no art. 40, §4º, da Constituição Estadual do Pará; Considerando o disposto nos artigos 32 a 34 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará), que fixa as diretrizes gerais para a avaliação da capacidade e aptidão dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, sujeitos a estágio probatório;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 249, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o estágio probatório do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará;
Considerando a necessidade deste Tribunal de Contas de regulamentar a avaliação de desempenho de servidores públicos investidos em cargos efetivos do Quadro Permanente; Considerando, ainda, a manifestação da Presidência constante da Ata n° 6.168, desta data.
RESOLVE, unanimemente:
Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará ficará sujeito, nos primeiros 36 (trinta e seis) meses de exercício, a estágio probatório, durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, conforme diretrizes estabelecidas nesta Resolução. §1º Para efeito do disposto nesta Resolução, serão observados os seguintes fatores:
I - assiduidade: compreende a frequência diária e o cumprimento integral da jornada de trabalho pelo servidor, cujo resultado deve ser coerente com a frequência computada, conforme registro no Sistema de Gestão de Pessoas;
II - disciplina: capacidade para observar e cumprir normas e regulamentos, incluindo:
a) o respeito aos níveis hierárquicos;
b) o cumprimento de ordens superiores;
c) a adaptabilidade ao ambiente de trabalho;
d) a ética profissional;
III - capacidade de iniciativa: postura proativa diante das demandas e desafios das atribuições, expressa por:
a) contribuição efetiva para o alcance de melhores resultados pela equipe; b) comprometimento com o cumprimento e superação das metas de trabalho; e
c) busca contínua pelo aperfeiçoamento pessoal e profissional.
IV - produtividade: desempenho funcional do servidor, aferido pela entrega de resultados no exercício de suas atribuições, levando em conta a relação entre quantidade, tempo e complexidade das tarefas executadas, sem prejuízo do padrão de qualidade exigido pela unidade, cujo resultado deve ser coerente com as metas individuais aferidas para Abono de Produtividade Coletiva, conforme registro no Sistema de Gestão de Pessoas; V - responsabilidade: conduta profissional do servidor no exercício do cargo, caracterizada por: a) fiel cumprimento dos deveres inerentes às atribuições que lhe são conferidas;
b) preservação e uso adequado dos bens, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
c) observância às normas técnicas e regulamentares aplicáveis; e d) manutenção de conduta ética, diligente e cooperativa no ambiente institucional.
§2º Em cada fator de desempenho o avaliado receberá um dos seguintes conceitos, ao qual será atribuída a pontuação correspondente:
I- 0 a 1,5 – INSUFICIENTE
II- 1,6 a 2,7 – REGULAR
III- 2,8 a 3,4 – BOM IV- 3,5 a 4 – EXCELENTE
| PONTOS | De 0 a 1,5 | De 1,6 a 2,7 | De 2,8 a 3,4 | De 3,5 a 4 |
|---|---|---|---|---|
| CONCEITO | INSUFICIENTE | REGULAR | BOM | EXCELENTE |
| DESCRIÇÃO | O servidor não atendeu aos fatores de desempenho previa- mente estabelecidos. |
O servidor atendeu parcialmente aos fatores de desempenho previa- mente estabelecidos, não alcançando o desempenho mínimo satisfatório para aprovação. |
O servidor atendeu aos fatores de desempenho previamente estabelecidos de maneira satisfatória. |
O servidor atendeu aos fatores de desempenho previamente estabele- cidos de maneira plena- mente satisfatória. |