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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 11

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.260 - 11

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510003.001261/2026-41, RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 139/2026 – SESED, celebrado com a empresa LAD SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades dos setores desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

I. Gestor do Contrato (titular): SELMA SOUZA DA PAZ, matrícula nº 107.888-7;

II. Gestor do Contrato (suplente): JADSON SANTIGO PACHECO, matrícula nº 153.902-7; III. Fiscal do Contrato (titular): CLAUDIO EMÍDIO DANTAS, matrícula nº 2.057-5;

IV. Fiscal do Contrato (suplente): FÁBIO JÚNIOR DA SILVA RAMALHO, matrícula nº 206.410-3. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar EXTRATO DE DECISÃO

O DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; Considerando o contrato celebrado por meio do instrumento substituto de contrato, a Nota de Empenho 2025NE000055, que teve como objeto contratual a aquisição de instrumentais de uso odontológico, celebrado com a contratada a L & C PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ n° 54.416.857/0001-16; Considerando o processo SEI 01510173.000456/2025-76, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada;

TORNA pública a decisão proferida no referido processo, no qual se concluiu que a contratada incorreu em infração administrativa de inexecução total das obrigações contratuais, o que justifica a extinção do contrato, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei n° 14.133/2021, bem como da alínea “b” da cláusula 12.2.1 do contrato; e a aplicação de multa compensatória de 5% do valor do contrato e impedimento de licitar e contratar por um período de 12 meses. Fica garantido à interessada o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no artigo 166 da Lei n° 14.133/2021.

Natal/RN, 19 de outubro de 2026, Demócrito de Almeida Assis Filho - Cel QOSPM

Portaria-SEI Nº 7562, de 16 de OUTUBRO de 2026.

O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL IV DA POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, alínea “d”, c/c o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 015111342.000014/2026-74, que versam sobre morte decorrente de intervenção policial; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar as circunstâncias que resultaram em morte decorrente de intervenção policial. Fato ocorrido no dia 07/09/2026, na Rua Vereador Jose Floriano Bezerra, Bairro Santa Luzia, no município de Touros/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM José Adrião do Vale Neto, matrícula nº 245.300-2;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em Boletim Interno do CPR IV, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 015111342.000014/2026-74.

Joseneide Xavier de Paiva - Cel QOEM Comandante do CPR IV

PMRN - Portaria-SEI Nº 4483, de 16 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001754/2026-26; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 28 de setembro de 2026, o SOLDADO PM QPRR MARCOS ALVES DE LIMA, matrícula nº 016.742-8, filho de Antônio Alves de Lima e de Maria Generoza da Conceição, natural de Taipu/RN, com 99 (noventa e nove) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0943910155 2026 4 00083 187 0034121 73, lavrada no 8º Ofício de Natal/RN. Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.

Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.

Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação.

JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 215, de 16 de outubro de 2026

TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 00510066.000875/2026-71:

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 21 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6437, de 03 de setembro de 2026, publicada no BG Nº 162, de 03 de Setembro de 2026 (Id. 44058225);

CONSIDERANDO o Tempo de Serviço prestado às Forças Armadas (Exército Brasileiro) de 05 (cinco) anos, 00 (zero) mês e 19 (dezenove) dias, computados para efeito de inatividade, de acordo com a Certificado de Reservista

(Id. nº 31498448); e registrado no BG 241/2019, conforme Processo SEi (Id. 31272069);

CONSIDERANDO o Tempo de serviço prestado a iniciativa privada: 109 (cento e nove) dias, equivalente a 00 (zero) anos, 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 22 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO 02 (dois) meses da Licença Especial, referente ao 2° decênio, que contada em dobro corresponde a 120 (cento e vinte) dias para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 22 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44758582), a Lista de Verificação (Id. 44058242) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44804752), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN, de 14 de outubro de 2026 (id nº 44758582), insertos no Processo-SEI Nº 00510066.000875/2026-71; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 2001.0238 - ÂNTONIO EZEQUIAS CAMPELO TEIXEIRA, matrícula Nº 167.251-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA e SEVERINA CAMPELO DA SILVA, em conformidade com o artigo 65, §3º, artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º e artigo 125, inciso I e III, § 1º, da Lei Nº 4.630/1976, artigo 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988 por contar com 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de “Anos de Serviço” cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021); dos quais 25 (vinte e cinco) anos 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias são de efetivo serviço, e 05 (cinco) anos, 00 (zero) mês e 19 (dezenove) dias são de serviço prestado a Marinha do Brasil, cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Além de possuir 00 (zero) ano 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias de serviço prestado a iniciativa privada e 02 (dois) meses da Licença Especial referente ao 2° decênio, que contada em dobro corresponde a 120 (cento e vinte) dias conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 22 de setembro de 2026 (Id. 44322083). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível IX, por contar mais de 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  4. Informo que o militar gozou a Licença especial, referente ao 1º decênio e utilizará 02 (dois) meses da licença especial, referente ao 2º decênio pra fins de inatividade, restando 04 (quatro) meses que não utilizara para nenhum fim, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44322083);

  5. Por oportuno, observa-se que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 10/08/2026 (dia e mês de inclusão) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado. Registre-se ainda que o militar tem direito a 04 (quatro) meses de Licença não gozada, referente ao 2º decênio; e não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44322083).

  6. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  7. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

  8. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  9. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 16 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Portaria-SEI Nº 5621, de 04 de agosto de 2026

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, parágrafo único, c/c artigos 63 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005; CONSIDERANDO que a pensão já se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”; e

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44678925), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (44441810), insertos no Processo SEI nº 01510137.000613/2026-61; RESOLVE:

Art. 1º Reverter a quota do(a) pensionista MAYLLA GEOVANNA LIMA DO CARMO, por ter perdido a condição de beneficiária da pensão militar, em razão de atingir a idade limite, em benefício de AUCILENE SOUSA LIMA DO CARMO, na condição de cônjuge do Subtenente PM MANOEL CLEMENTINO DO CARMO, matrícula nº 053.822-1, falecido em 26/09/2016, atribuindo à pensionista remanescente a quota de 100% (cem por cento) da pensão militar, com fundamento nos artigos 59, 63 e 64 da LCE Nº 308, de 25 de outubro de 2005, observando os valores previstos em Lei para a graduação de Subtenente PM no nível remuneratório X (dez), conforme anterior enquadramento realizado nos termos do Art. 31 da LCE 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 181/20179/CBP/PR, de 20 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de maio de 2026. Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 5621, publicada no Diário Oficial de Estado, edição nº 16.210, de 07 de agosto de 2026

JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social