DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.260
Portaria-SEI Nº 7590, de 19 de outubro de 2026. PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITAR
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no DOE/RN, de 06 de agosto de 2026, Edição Nº 16.209, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026; e
CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer;
CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510781.000201/2026-26; CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0949950155 2025 4 00250 248 0081148 52; RESOLVE:
Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 29/03/2025, da senhora EDITE SOARES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 672.362.944-20, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar JOSE PONCIANO DE ALCANTARA, matrícula nº 167681, conforme certidão de óbito nº 0949950155 2025 4 00250 248 0081148 52, datada de 02 de abril de 2025, lavrada no 5° Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 7536, de 15 de outubro de 2026.
O COMANDANTE DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR-
TE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012, de 08 de agosto de 2012, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 303, de 09 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO que a Sindicância Disciplinar INVESTIGATIVA visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PM/RN (SINDICÂNCIA).
CONSIDERANDO as informações contidas no Relatório de Serviço da Central de Atendimento e Despacho (44833375) RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar os fatos narrados no Relatório de Serviço da Central de Atendimento e Despacho (44833375) bem como apurar se houve alguma irregularidade praticada por Policial Militar durante o atendimento da Ocorrência acostada no referido Relatório.
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Designar o 2º Ten QOEM Wictor Hugo Noberto Ferreira dos Santos, matrícula nº 245.287-1, como Sindicante, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que lhe competem;
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A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo legal de 40 (quarenta) dias previstos no ordenamento jurídico castrense (Art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012) podendo ser prorrogada, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, e sempre a critério da autoridade designante, (Art. 31, caput, § 1º e §2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012). O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II);
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Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido ao Núcleo de Assessoramento do 11º BPM;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Conforme preconiza o artigo 4º, Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, após retorno, transcreva-se em BI, anexando o BI a este processo, devolvendo os autos ao NAAD, registre-se e cumpra-se;
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Referência Processo SEI nº 01510220.000186/2026-71. Lenarte de Holanda Azevedo Silva, TC QOEM, Comandante do 11º BPM
O COMANDANTE DO BATALHÃO DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS – ROCAM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o Despacho do Comandante do Batalhão ROCAM e a Parte Genérica do Oficial de Operações da ROCAM, datada de 10 de outubro de 2026, constantes da Notícia de Fato nº 01510125.001787/2026-80, bem como a necessidade de apurar, de forma circunstanciada, os fatos ocorridos durante intervenção policial que resultou em confronto armado entre policiais militares e indivíduo que efetuou disparos de arma de fogo contra a equipe policial;
CONSIDERANDO o dever institucional da Polícia Militar de apurar fatos que possam, em tese, caracterizar infrações penais ou disciplinares atribuíveis a policiais militares no exercício da função;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa, cujo relatório poderá subsidiar a adoção das medidas cabíveis pelas autoridades competentes; e
CONSIDERANDO, que o Tenente-Coronel QOEM João Pereira da Silva Júnior, matrícula n° 175.893-4, passou a exercer a função de Comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM, a contar de 07 de maio de 2026.
RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Relatório de Serviço referente ao dia 10 de outubro de 2026, elaborado pelo Oficial de Operações da ROCAM, constante do SEI nº 01510125.001690/2026-77, bem como nos demais documentos que o acompanham, relativos à ocorrência policial envolvendo o efetivo do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – ROCAM, durante patrulhamento ostensivo realizado no bairro Dix-Sept Rosado, nesta Capital.
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Rafael Fernando da Paz Nunes, matrícula nº 227.585-6; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 015111218.000208/2026-03. João Pereira da Silva Júnior - TC QOEM Comandante do Batalhão ROCAM
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL IV DA POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, alínea “d”, c/c o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 015111342.000015/2026-19, que versam sobre morte decorrente de intervenção policial;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar as circunstâncias que resultaram em morte decorrente de intervenção policial onde figurou como vítima Julio Sesa da Conceicao. Fato ocorrido no dia 20/09/2026, no estabelecimento Arena Casa Show, Bairro Santa Luzia, no município de Touros/RN;
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Reydenner de Souza Fragoso, matrícula nº 245.264-2;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em Boletim Interno do CPR IV, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 015111342.000015/2026-19.
Joseneide Xavier de Paiva - Cel QOEM Comandante do CPR IV
Portaria-SEI Nº 4475, de 14 de outubro de 2026.
O COMANDANTE DA COMPANHIA DE COMANDO/AJG DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas na Parte Genérica nº 938 (43603912)/2026/PM - CIA CMD, bem como no Despacho da Ilmª. Senhora Cel QOEM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial militar.
RESOLVE:-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta irregularidade praticada por policial militar, conforme Parte Genérica nº 938 (43603912)/2026/PM.
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Designar como Sindicante do procedimento o 1º SGT PM RICARDO RODRIGO FERREIRA, matrícula nº 167.012-3.
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante.
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
Referência: Parte Genérica nº 938 (015102013.000352/2026-47)/2026/PM (015102013.000352/2026-47) João Batista dos Santos - TC QOEM
Chefe da Ajudância Geral
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte Justificativa
Governo do Estado do Rio Grande do Norte Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
Listagem de Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos. Fundamento: Resolução Nº 011/2024 - TCE/RN - Art. 6º, Incisos II; III e V.
Considerando a Resolução 011/2024 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN, tendo como base o Art. 6º, Incisos II; III e V, o qual prevê a quebra da ordem cronológica para pagamentos de fornecedores essenciais para a manutenção das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Os pagamentos dos fornecedores abaixo relacionados para atender as demandas da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, implicam a quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela Resolução 011/2014 do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN.
| PROCESSO | CNPJ/RAZÃO SOCIAL | OBJETO | NOTA FISCAL | ATESTO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 01510185.000082/2024-79 | 28.326.512/0001-61 ANDRASCHKO E ANDRAS- CHKO LTDA ME |
FORNECIMENTO DE RA- ÇÃO ANIMAL CONTRATO Nº 57/2024 |
2148 | 08/10/2026 | R$56.140,00 |
| 01510185.000136/2020-72 | 29.089.898/0001-06 ADNA CLEIDE SENA DE BRITO |
MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO CONTRATO Nº 39/2020 |
2600000000147 | 09/10/2026 | R$215,56 |
| 01510185.000136/2020-72 | 29.089.898/0001-06 ADNA CLEIDE SENA DE BRITO |
MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO CONTRATO Nº 39/2020 |
2600000000148 | 09/10/2026 | R$862,24 |
| 015111326.000003/2026-92 | 61.703.774/0001-73 ALPHA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CONTRATO Nº 29/2026 |
656 | 16/10/2026 | R$660,00 |
| 01510072.001282/2026-88 | 08.336.975/0001-05 G TRIGUEIRO BRASIL SERVIÇOS TEXNOLÓGI- COS - EPP |
SERVIÇOS GRÁFICOS CONTRATO Nº 52/2021 |
2600000000671 | 16/10/2026 | R$10.795,24 |
| 015111326.000031/2026-18 | 11.319.557/0003-78 DENTECK LTDA |
AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONFICIONADOS CONTRATO Nº 19/2026 |
221073 |
13/10/2026 | R$9.600,00 |
(assinado eletronicamente)
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM Comandante Geral