DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.260
Portaria-SEI Nº 195, de 19 de outubro de 2026.
Designa agentes da FAPERN para compor a Comissão Permanente de Exame e Avaliação de Bens Móveis desta Fundação.
Art.4º. Designar o servidor CÍCERO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 244.957-9, para substituir o servidor designada no art. 3º em suas ausências e impedimentos.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WERNER FARKATT TABOSA
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003, e pelo Decreto nº 17.456 de 19 de abril de 2004, e
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACONSIDERANDO o estabelecido no Art. 8o da PORTARIA Nº 706/2022 - GS/SEAD;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 10910005.002003/2023-23.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Exame e Avaliação de Bens Móveis da FAPERN:
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|
| Francisco Silvano Sales Magalhães | 245.186-7 |
| Rosenildo Varela de Araújo | 124.489-2 |
| Sebastião Dario Mota Morais | 226.408-0 |
Art. 2º Os membros integrantes da Comissão designados por esta Portaria não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a saber a Portaria nº 144 constante do processo SEI nº 10910005.002003/2023-23. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gilton Sampaio de Souza Diretor-Presidente da FAPERN
Portaria-SEI Nº 4873, de 14 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa SUPER’SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.045/0002-06, a sanção administrativa de multa de 10% do valor do empenho 2025NE000136 (R$ 128.500,00), totalizando um valor de R$ 12.850,00 (doze mil oitocentos e cinquenta reais), conforme previsto na cláusula quinta da Ata de Registro de Preços 113/2023 e no item 22.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2023, com amparo no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dado que houve inexecução total da Nota do Empenho supracitada, conforme apurado por meio do processo administrativo Sei nº 00610754.000022/2025-44.
Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento de cláusula contratual, conforme apurado por meio do processo administrativo acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA Portaria-SEI Nº 4889, de 15 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Artigos 1º e 2º a Lei 5.135, de 15 de julho de 1982, recepcionada pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
Considerando o que consta no processo nº 00610465.000106/2026-14-SESAP,
RESOLVE: P O R T A R I A Nº 704/2026Assunto: Averbação do Tempo de Serviços - FLÁVIA FIGUEIREDO GALVÃO Data: 15/10/2026
Folha: 01/01
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e considerando os termos do Processo-SEI nº 02810046.001762/2026-35,
RESOLVE:
Autorizar a Unidade de Gestão de Pessoas - UGP/IDEMA a proceder a averbação do tempo de serviço em favor da servidora ANA FLÁVIA FIGUEIREDO GALVÃO, matrícula n° 241.108-3, ocupante do cargo de Analista Ambiental, classe A, do Quadro de Pessoal EFETIVO do IDEMA, referente ao período de 24/07/2023 a 26/07/2026 considerando o tempo de serviço público estadual prestado à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE, totalizando 1.099 dias, correspondente 03 anos 0 meses e 0 dias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
WERNER FARKATT TABOSA Diretor Geral
P O R T A R I A-SEI Nº 712/2025Assunto: Autoriza Servidor(a) Teletrabalho Data: 15/10/2026
Folha: 01/01
O Diretor Geral em Substituição Legal do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso II, do Decreto Estadual n° 33.953, de 13 de setembro de 2024, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art.1º. Autorizar a servidora abaixo identificada a desempenhar suas atividades na modalidade de teletrabalho, conforme termos do Processo Eletrônico SEI 02810074.000952/2026-06:
PLANO DE NOME: MATRÍCULA MODALIDADE TRABALHO GEORGIA MESQUITA DE OLIVEIRA 255.593-0 Integral ID. 44370809
Art.2º. O regime de teletrabalho autorizado por esta Portaria terá vigência pelo período de 03 (três) meses, a contar de 1º de outubro de 2026, podendo ser renovado ou revogado, a critério da Administração, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 33.953, de 13 de setembro de 2024.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
WERNER FARKATT TABOSA
Diretor Geral
P O R T A R I A-SEI Nº 719/2026
Data: 19/10/2026
Assunto: Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação para execução do Termo de Fomento nº 04/2026 O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, considerando o que consta no Processo SEI nº 02810005.000611/2026-46.
RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIA KLÁUDIA JESSY BEZERRA DA ROCHA, matrícula nº 256.739-3, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento nº 04/2026, celebrado entre este Instituto, a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, destinado à implementação do Programa de Residência Técnica “Semear o Futuro”, firmado em 03/07/2026, e que tem por objeto Promover o fortalecimento ambiental e contribuir para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do ensino, da pesquisa, da extensão e do apoio técnico-científico, por meio da oferta de cursos de pós-graduação e programas de residência, da elaboração de diagnósticos socioambientais e da produção de estudos técnicos que contribuam para as ações estratégicas do IDEMA.
Art. 2º Designar a servidora ROSANGELA LOPES DIAS, matrícula nº 248.908-2, para substituir a servidora designada no Art. 1º em suas ausências e impedimentos.
Art.3º. Designar o servidor LUCAS FAGUNDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 255.882-8, para atuar como Gestor do Termo de Fomento nº 04/2026.
Art. 1º. Conceder anistia de 30 (trinta) faltas, no(s) decênio(s) abaixo especificado(s), dos assentamentos funcionais do(a) servidor(a): CLAUDIO HENRIQUE ASSUNÇÃO SOARES, matrícula nº 155.274-0/ 1 , ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado(a) no(a) HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap, a partir da data da publicação.
| De 12/01/1996 a 11/01/2006 | De 12/01/2006 a 12/01/2016 |
|---|---|
| 04-fev/1996 04-ago/1997 01-jun/1999 02i/2000 |
01-mar/2006 01-abr/2006 04-mai/2006 03-jul/2006 |
| -ma 01-ago/2000 01-out/2001 02-dez/2001 |
02-ago/2006 02-jan/2007 01-abr/2007 01-jun/2007 |
| Publique-se e Cumpra-se. | |
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | |
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN. |
A DIRETORA GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR – HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS/SESAP, no uso das atribuições conferidas em Ato Governamental publicado no DOE nº 15.504 em 07 de setembro de 2023, e em acordo com as diretrizes da SESAP/RN. Resolve:
Art. 1º. Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição/ contratação de Aquisição de Materiais de Consumos e Materiais Permanentes, visando suprir a necessidade do Setor de Almoxarifado – Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos - HRNIS, e de referência pertencente à rede da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP).
Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação composta por esta portaria será integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro.
| SERVIDOR | MATRÍCULA | SETOR |
|---|---|---|
| Leandro Cleiber Soares | 256.259-6 | Almoxarifado |
| Maria das Graças Roberto | 219.595-0 | Almoxarifado |
Art. 3º. Compete a Equipe de Planejamento da Contratação as seguintes atividades:
I - elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a: a) justificativa da necessidade da contratação da solução;
b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada;
c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bem(ns); e d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação. II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco. III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/ Projeto Básico (PB).
IV – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações.
V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, os quais deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação.
Art. 5º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.
Art. 6º. São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.
II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará a EPC na orientação do alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de planejamento da contratação.
III – Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e prazos para andamento dos trabalhos da EPC.
Art. 7º - Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada.