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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 31

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.260 - 31

Art. 8°. A Diretora Geral poderá definir de forma diversa a formação da equipe responsável pelo planejamento das contratações, quando contemplarem área técnica específica da estrutura da Unidade Hospitalar. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art. 10. Publicar a presente portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Natal/RN, Assu-RN, 19 de Outubro de 2026 Kécia Maria Eufrásio de Aquino Maia Mat. 246.258-3 Diretora Geral – HRNIS - SESAP

Processo nº 00611176.000013/2026-16 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - ESPRN

MANTENEDORA: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SESAP/RN CNPJ: 08.241.754/0001-45

EXTRATO DE REGISTRO DE CERTIFICADOS Para fins do disposto no art. 10 da Resolução 02/2018/CEE/RN esta Instituição de Educação Superior Não Universitária e Pós-Graduativa informa que foram registrados trinta e três (33) certificados no dia 25/05/26, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: Livro 01: 61 - ALUSKA PATRICIA MOURA RODRIGUES; 62 - ANA LUIZA ARAUJO DO NASCIMENTO DANTAS; 63 - ANDREZA PINTO AIRES DA COSTA BRITO; 64 - ANNE CAROLINE MONTEIRO ROQUE; 65 - BÁRBARA COELI OLIVEIRA SILVA AQUINO; 66 - CAMILLA KAROLINE LIVIO DA COSTA; 67 - CASSIA CARDOSO COSTA; 68 - CYNARA CEANNE ROCHA PEREIRA; 69 - DALIANA MORAIS DE MELO LUZ; 70 - ELIANE CRISTINA MENDES DE FARIAS; 71 - FABIO CLAUDINEY DA COSTA PEREIRA; 72 - FRANCISCA RAQUEL MONTEIRO DE MELO; 73 - GABRIELA ZAIRA GARCIA CRUZ LEITE; 74 - HELIA MARIA DA SILVA; 75 - ISABELLE SOUSA CUNHA DE AZEVEDO; 76 - JOICE DA SILVA SOARES; 77 - MABELLE ALVES FERREIRA DE LIMA; 78 - MARCEL LIMA RIBEIRO DANTAS; 79 - MARIA BIANCA BRASIL FREIRE; 80 - MARIA JOSE DA SILVA SOUZA; 81 - MARIA ROZELANGELA GOMES; 82 - MARTA DANIELLE DE ALMEIDA PIMENTA CUNHA; 83 - MIGUEL TAVARES DA SILVA BISNETO; 84 - RARIANE RODRIGUES DOS SANTOS CAMPELO; 85 - SUELEN VANESSA FERREIRA DE MORAIS; 86 - TALITA MAYARA MORAIS BERTOLDO PARISIO; 87 - TERESA DE LOURDES ARAUJO GALVAO; 88 - VICELIA DE MOURA MORAIS FREIRE OLIVEIRA; 89 - WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS; 90 - WENDEL IZAC SOUZA DA SILVA; 91 - ZAISSA MEDEIROS DE MACEDO; 92 - JOSEVANIA BELARMINO DE SOUZA; 93 - ANNANDA LUYZA CARIAS MAIA. A relação dos certificados registrados poderá ser consultada em até quinze (15) dias, no endereço https://esprn. saude.rn.gov.br/certificado/. Natal, 25 de maio de 2026. Cláudia Frederico de Melo Diretora Geral da ESPRN

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Portaria-SEI Nº 2093, de 18 de outubro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com o art. 159 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da comissão processante designada pela Portaria-SEI nº 342/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.107, de 6 de março de 2026, para atuar nos Processos Administrativos Disciplinares nº 16 a 25/2026, decorrentes do Processo SEI nº 06010011.002472/2025-19;

R E S O L V E:

Art. 1º. Substituir WLADIMIR CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 222.324-4, e THIAGO MIRANDA DE SOUZA, matrícula nº 200.445-3, na comissão processante responsável pelos PADs nº 16 a 25/2026, passando sua composição a ser a seguinte:

I – RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, Presidente;

II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, Membro;

III – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0, Membro.

Art. 2º. Designar como suplentes:

I – ANA KARLA FRANÇA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4;

II – LAÍS LUZ DE MENEZES, matrícula nº 208.441-4.

Art. 3º. A comissão, com a composição estabelecida nesta Portaria, dará continuidade aos trabalhos nos PADs nº 16 a 25/2026, preservados os atos anteriormente praticados que sejam juridicamente válidos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Portaria-SEI Nº 2096, de 18 de outubro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com os arts. 155 e 159, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das comissões processantes responsáveis pelas seguintes Sindicâncias Acusatórias:

I – Sindicância Acusatória nº 007/2025 — Processo SEI nº 06010011.002057/2025-57;

II – Sindicância Acusatória nº 009/2025 — Processo SEI nº 06010011.004162/2025-21;

III – Sindicância Acusatória nº 003/2026 — Processo SEI nº 06010011.000469/2026-33;

IV – Sindicância Acusatória nº 005/2026 — Processo SEI nº 06010011.001559/2026-41;

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a composição das comissões processantes responsáveis pelas Sindicâncias Acusatórias relacionadas acima, passando sua composição a ser a seguinte:

I – RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, Presidente;

II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, Membro.

Art. 2º. Designar como suplentes:

I – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0;

II – EDINIZ FRANCISCO DA PAZ DO NORTE, matrícula nº 208.369-8.

Art. 3º. As comissões, com a composição estabelecida nesta Portaria, darão continuidade aos trabalhos nas respectivas Sindicâncias Acusatórias, preservados os atos anteriormente praticados que sejam juridicamente válidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Portaria-SEI Nº 2108, de 19 de outubro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com os arts. 158 e 159 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, e o art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual responsabilidade funcional descrita no Processo SEI nº 01510096.002609/2026-61, conforme previsto no art. 158 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores LAÍS LUZ DE MENEZES, matrícula nº 208.441-4, ANA KARLA FRANCA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4, e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, tendo como suplentes DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, e EDINIZ FRANCISCO DA PAZ DO NORTE, matrícula nº 208.369-8, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante responsável pela condução dos trabalhos.

Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, nos termos do art. 162 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE

Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Portaria-SEI Nº 2106, de 19 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a atualização da composição e das atribuições da Comissão Executiva do Poder Executivo da Central de Regulação de Vagas (CRV) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com o Ato Conjunto TJRN/SEAP-RN nº 1, de 16 de abril de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana, a proscrição da tortura e do tratamento desumano ou degradante e a garantia da integridade física e moral das pessoas presas, bem como a excepcionalidade da privação de liberdade (CF, arts. 1º, III; 5º, III, XLIV, XLVI e XLIX); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 66, VII, 85 e 185 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP);

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro (ADPF nº 347) e as diretrizes do Plano Pena Justa, bem como as Súmulas Vinculantes nº 56 e nº 59 do STF;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis à política de regulação de vagas, em especial as de nº 288/2019, 307/2019, 404/2021, 412/2021 e 488/2023;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)

e a necessidade de tratamento lícito, seguro, proporcional, necessário e adequado dos dados pessoais no âmbito da CRV;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TJRN/SEAP-RN nº 1, de 16 de abril de 2026, que institui, implementa e regulamenta o funcionamento da Central de Regulação de Vagas (CRV) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição e das atribuições da Comissão Executiva do Poder Executivo da CRV às disposições do referido Ato Conjunto; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Executiva do Poder Executivo da Central de Regulação de Vagas (CRV), no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores(as):

I – Regina Ribeiro de Souza, matrícula 222.512-3, na condição de Diretora-Geral da Polícia Penal (DGPP); II – Gmael de Medeiros Guedes, matrícula 222.387-2, na condição de Diretor-Geral Adjunto da Polícia Penal (DGPP); III – Leonardo Figueiredo Dias Emerenciano, matrícula 222.218-3, na condição de Diretor da Central de Recebimento e Triagem (CRT);

IV – Eduardo Routterdan de Medeiros, matrícula 216.747-6, na condição de representante da Política de Monitoração Eletrônica e Gestor da Central de Monitoração Eletrônica (CEME);

V – Jordaline Rayane Santos Melo, matrícula 207.696-9, na condição de Representante da Política de Alternativas Penais, da Gestão da Central Integrada das Alternativas Penais (CIAP) e da Política de Atenção à Pessoa Custodiada (APEC); VI – Thabatta Morais Araújo, matrícula 208.311-6, na condição de Representante da Política de Atenção à Pessoa Egressa e da Gestão do Escritório Social da SEAP;

VII – Ana Paula de Almeida Santos, matrícula 226.086-7, na condição de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

VIII – Diogo Barbosa Gonçalves da Rocha, matrícula 247.890-0, na condição de suplente na representação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

IX – Sérgio Vieira Pereira, matrícula 208.360-4, na condição de representante do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) no âmbito da SEAP;

Art. 2º São atribuições da Comissão Executiva do Poder Executivo da CRV, nos termos do art. 8º do Ato Conjunto TJRN/SEAP-RN nº 1, de 16 de abril de 2026:

I – apoiar o desenvolvimento das ações de regulação de vagas no sistema prisional do estado do Rio Grande do Norte, contribuindo para a elaboração, implementação e acompanhamento das iniciativas, conforme as demandas e especificidades locais;

II – deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de superlotação, de forma articulada com a Administração Penitenciária, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), a Presidência do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Comitê de Políticas Penais;

III – estabelecer plano de comunicação com magistrados e magistradas que atuem nas audiências de custódia, em varas, núcleos ou centrais das garantias, em varas criminais ou varas de execução penal, de forma a garantir a efetividade da CRV na unidade federativa;

IV – apoiar e orientar autoridades judiciárias na adoção das ferramentas de regulação de vagas; V – favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos envolvidos com a CRV para promover a efetivação da política;

VI – supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo(a) Coordenador(a) Técnico(a) e pela Equipe Técnica, promovendo a análise e garantindo o devido encaminhamento dos relatórios gerenciais produzidos por essa equipe; VII – monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho e no Acordo de Cooperação Técnica firmado para a implementação da CRV, a partir das informações compartilhadas pela Equipe Técnica, com relação aos dados sobre ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes adotadas, deliberando junto à Câmara Temática da CRV do Comitê de Políticas Penais;