DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.260 - 43
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS| Nota fscal | valor (R$) | Documento |
|---|---|---|
| 40 | 132.120,00 | 41180433 |
| TOTAL A PAGAR | 132.120,00 |
CONTRATANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, CNPJ/MF: 01.066.896/0001-74.
CONTRATADA: FLASH VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. - CNPJ/MF: 08.692.312/0001-15
OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência inicialmente pactuado até 04/11/2026, passando o presente contrato a viger até o dia 04/11/2027, em conformidade com a previsão contida no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
VIGÊNCIA: 04/11/2026 à 04/11/2027.
PREÇO: R$519.204,48 (quinhentos e dezenove mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.101.18.122.100-28410 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - Projeto/Ação: 28.4101 - Manutenção e Funcionamento. Elemento de Despesa: 3390-37 - Vigilância; Fonte: 0.500 – Recursos Ordinários.
DATA E ASSINATURAS: 15/10/2026.
PELA CONTRATANTE: Paulo Lopes Varella Neto - Secretário.
PELA CONTRATADA: Francisco de Assis Valério dos Santos – Flash Vigilância Armada Ltda.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICASecretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 13 de agosto de 2026.
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610447.001120/2026-53
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 95.980,00 (noventa e cinco mil novecentos e oitenta reais) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa COOPANEST RN – Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado do Rio Grande do Norte., CNPJ 00610447.001120/2026-53, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal Valor (R$) Documento 283 95.980,00 42832363
ALEXANDRE MOTTA CAMARASecretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 18 de agosto de 2026.
Termo de Reconhecimento de Dívida Processo nº 00610447.001120/2026-53Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 95.980,00 (noventa e cinco mil novecentos e oitenta reais) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa COOPANEST RN – Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado do Rio Grande do Norte., CNPJ 00610447.001120/2026-53, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal Valor (R$) Documento 283 95.980,00 42832363
ALEXANDRE MOTTA CAMARA AVISO AOS LICITANTESRESULTADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo nº 00610256.001075/2025-01
Pregão Eletrônico nº 415/2026 – SRPObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos para Saúde – Agulhas, Seringas e Equipos, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, pelo critério de julgamento de menor preço.
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP tornam público o resultado da adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 415/2026, conforme detalhado abaixo:
- PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
Item adjudicado e homologado: 01 - Valor total: R$ 28.435,00.
- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
Item adjudicado e homologado: 02 - Valor total: R$ 6.570,00.
- SALDANHA RODRIGUES LTDA
Item adjudicado e homologado: 04 - Valor total: R$ 1.651.020,00.
- Itens fracassados e homologados: 03, 05 e 06 (Propostas com preços superiores ao estimado, sem êxito nas negociações com os fornecedores.
Valor global adjudicado e homologado: R$ 1.686.025,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil e vinte e cinco reais). O resultado foi ratificado por meio dos atos de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO praticados em 15 de outubro de 2026 pelo Sr. Alexandre Motta Câmara, autoridade competente da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, conforme registros no Sistema Compras.gov.br.
Natal/RN, 19 de outubro de 2026.
Altamir Justino Victor
Pregoeiro – UNIL/SESAP-RN
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000422/2026-20Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 565.544,08 (quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL - SAMA S.A., CNPJ 14.775.280/0001-14, conforme abaixo discriminado:
| Nota fscal | valor (r$) | Documento |
|---|---|---|
2600000000465 |
137.868,94 | 43288249 |
| 2600000000466 | 140.682,62 | 43288251 |
| 2600000000467 | 286.992,52 | 43288252 |
| TOTAL A PAGAR | 565.544,08 | |
| ALEXANDRE MOTTA CAMARA | ||
| Secretário de Estado da Saúde Pública | ||
| Natal/RN, 11 de setembro de 2026. |
Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 18 de agosto de 2026.
Termo de Reconhecimento de Dívida Processo nº 00610447.000835/2026-99
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 82.240,00 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta reais) relativo a dívida que possui com a empresa BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA, CNPJ 40.396.298/0001-15, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal valor (R$) Documento 725 82.240,00 (PARCIAL) 41937138 e 43576347 TOTAL A PAGAR 82.240,00 ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 02 de setembro de 2026.
PROCESSO: 00611098.000010/2026-44ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 378.308,21, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de abril de 2026, referentes a processos cujo objeto é a HOMECARE a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL067826), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 00611098.000010/2026-44ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 48.725,25, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de abril de 2026, referentes a processos cujo objeto é a OPME a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL067830), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000265/2026-52
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 266.800,00 (duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa LUCIANO LOPES, CNPJ 16.726.637/0001-08, conforme abaixo discriminado:
| Nota fscal | valor (R$) | Documento |
|---|---|---|
| 318 | R$ 38.000,00 | ID. 41255010 |
| 320 | R$ 236.00,00 | ID. 41255013 |
| Total | 266.800,00 |
ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 08 de julho de 2026.
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000436/2026-43Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 75.561,88 (setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO E ATENDIMENTO INTEGRADO À SAÚDE – COAIS, CNPJ 07.442.731/0001-36, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal valor (R$) Documento 6 75.561,88 44249149 Total a pagar 75.561,88
ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 22 de setembro de 2026.
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610447.000634/2026-91
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 132.120,00 (cento e trinta e dois mil cento e vinte reais) relativo a dívida que possui esta SESAP com a empresa COOPANEST RN, CNPJ 70.141.940/0001-86, conforme abaixo discriminado:
PROCESSO: 00611098.000010/2026-44ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 5.744,34, referente aos Bloqueios/sequestros judiciais no mês de abril de 2026, referentes a processos cujo objeto é a INSUMOS a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL067835), de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO: 00611098.000010/2026-44ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, que opinou pela Administração Pública efetuar a regularização contábil excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda a regularização no valor de R$ 221.400,00, referente aos Bloqueios/ sequestros judiciais no mês de abril de 2026, referentes a processos cujo objeto é a MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR a população do Estado do Rio Grande do Norte com demanda de Secretaria de Saúde Pública do RN (2026NL067836), de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN