DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.260 - 55
Defensoria Pública do Estado
Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).
Portaria nº 297/2026 - GDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 99, § 1º, e 100 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como os arts. 7º, § 2º, e 8º da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R os membros natos, bem como os eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participarem da 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026, a se realizar no dia 23 de outubro de 2026, às 09h00min, através de videoconferência, para análise e julgamento dos seguintes feitos:
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Processo SEI nº 000110000072.000024/2026-14. Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 124, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a formação de lista de antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000072.000023/2026-61. Assunto: Resolução que dispõe sobre a atualização da lista de antiguidade dos(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000072.000020/2026-28. Assunto: Concurso de promoção para o provimento de 01 (um) cargo vago de Defensor(a) Público(a) de Categoria Especial do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. - Processo SEI nº 000110000072.000018/2026-59. Assunto: Proposta de regulamentação da organização do expediente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte durante os períodos de recesso forense, Carnaval e Semana Santa do ano de 2027, incluindo a definição das escalas de plantão. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000073.000127/2026-66. Assunto: Proposta de alteração do art. 68 da Resolução nº 136/2016-CSDP/RN. Interessada: Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. - Processo SEI nº 000110000077.000970/2025-21. Assunto: Proposta de regulamentação destinada à estabelecer regras e procedimentos aplicáveis à concessão, à programação, ao fracionamento e ao pagamento do adicional de férias dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Defensoria Pública. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000077.000064/2026-16. Assunto: Proposta de resolução para instituir o Grupo de Assessoramento Remoto no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000077.000409/2026-23. Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 304/2023CSDP/RN, que institui as condições especiais de trabalho para proteção da maternidade e da primeira infância. Interessados: Camilla Motta Meira Pires e outros(as).
Art. 2º. C O M U N I C A R ao representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º. A U T O R I Z A R os membros convocados a se afastarem das atribuições ordinárias, bem como solicitarem o adiamento de audiências judiciais para cumprimento do disposto no art. 1º deste ato. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em exercício na Defensoria Pública Geral do Estado
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2023-DPE/RN Processo nº 06410017.002093/2026-20
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Subdefensor Público-Geral, Igor Melo Araújo, inscrito no CPF/MF sob o n. 009.605.394-17.
CONTRATADA: GLC NEGÓCIOS E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.187.986/0001-26, com representação estabelecida à Rua Doutor Poty Nobrega, nº 1946, Edifício Empresarial Trade Center, Sala 1304, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.056-180, representada por Luiz Felipe Gondim da Silva, inscrito no CPF sob o nº 055.893.794-23.
OBJETO: alteração do Contrato Administrativo nº 30/2023-DPE/RN, relativo à locação de imóvel não residencial localizado à Rua Pedro Bezerra Filho, nº 31, esquina com a Rua Manoel Cirilo, Bairro Santos Reis, Parnamirim/ RN, onde funciona o Núcleo Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Parnamirim/RN, mediante a inclusão do item 8.1.18 na Cláusula Oitava – Das Obrigações do Locador, para estabelecer, a partir de 14 de outubro de 2026, a responsabilidade integral da LOCADORA pela manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória instalada no imóvel locado, compreendendo todos os serviços, inspeções, revisões, reparos, substituições de peças e componentes, mão de obra, materiais, custos e demais providências necessárias à sua adequada conservação, funcionamento e segurança, inclusive aquelas decorrentes de falhas, desgastes ou avarias do equipamento, sem qualquer ônus adicional para a LOCATÁRIA. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: em razão do aditivo, fica incluído o item 8.1.18 na Cláusula Oitava- Das obrigações do Locador, do Contrato Administrativo nº 30/2023-DPE/RN, com a seguinte redação:
8.1.18. Responsabilizar-se integralmente, a partir de 14 de outubro de 2026, pela manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória instalada no imóvel objeto da presente locação, incluindo a realização de inspeções, revisões, reparos, substituição de peças e componentes, fornecimento de materiais, mão de obra e demais serviços e providências necessários à sua adequada conservação, funcionamento e segurança, mantendo o equipamento em perfeitas condições de uso e em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, sem qualquer ônus adicional para a LOCATÁRIA.
8.1.18.1. As manutenções preventiva e corretiva deverão ser executadas por profissional ou empresa legalmente habilitados, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, quando cabível.
8.1.18.2. A assunção, pela LOCADORA, da responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória não afasta nem limita suas demais obrigações relativas à segurança, conservação e condições de uso do imóvel, tampouco sua responsabilidade por vícios ou defeitos que comprometam a sua utilização, permanecendo aplicáveis as obrigações previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.245/1991.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nas disposições do Contrato Administrativo nº 30/2023-DPE/RN.
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 30/2023-DPE/RN e seus respectivos termos aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
Natal/RN, 15 de outubro de 2026. IGOR MELO ARAÚJO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 07.628.844/0001-20 GLC NEGÓCIOS E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ/MF sob o nº 44.187.986/0001-26 Representante legal:
Luiz Felipe Gondim da Silva -CPF sob o nº 055.893.794-23.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024 - DPERN Processo Administrativo nº 06410017.002456/2026-27
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063380, representada por seu Defensor Público-Geral, FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO R. FEIJÃO, inscrito no CPF sob o nº 027.393.773-12, brasileiro, casado, com residência nesta Capital.
CONTRATADA: ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com representação estabelecida na Rua São José, n. 1602, Sala 111, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP n. 59.031-630, inscrita no CNPJ sob o n. 03.867.672/0001-97, neste ato representada pela Sra. ILLANA KELLEN PEREIRA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 013.775.954-12 DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 13/2024-DPE/RN, relativa à prestação de serviços de apoio na área de assistência social, em postos de trabalho, em regime de execução indireta na modalidade mão de obra exclusiva, para atuar nos núcleos institucionais de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato. O presente contrato possui como objeto, ainda, a inserção de cláusula resolutiva específica, com permissão nos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, prevendo a possibilidade de rescisão contratual com a conclusão do trâmite processual para contratação de nova empresa para prestação dos serviços de apoio em postos de trabalho, em regime de execução indireta na modalidade mão de obra exclusiva para atender as necessidades desta Defensoria Pública do Estado.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 30 de novembro de 2026 e termo final na data de 29 de novembro de 2027, ou até que seja finalizado o trâmite processual alusivo à contratação de nova empresa para os serviços de apoio em postos de trabalho, em regime de execução indireta na modalidade mão de obra exclusiva, para atuar nos núcleos institucionais de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o que ocorrer primeiro, conforme disposto na cláusula resolutiva específica.
DA CLÁUSULA RESOLUTIVA ESPECÍFICA: Além das hipóteses de rescisão contratual previstas na cláusula Décima Terceira do contrato originário, o presente Termo Aditivo insere cláusula resolutiva específica, estabelecendo, de modo expresso, a possibilidade de rescisão contratual diante da conclusão do trâmite processual para contratação de nova empresa para os serviços de apoio em postos de trabalho, em regime de execução indireta na modalidade mão de obra exclusiva, para atuar nos núcleos institucionais de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
DO VALOR DO CONTRATO: O valor global da contratação, para o período de 42 (quarenta e dois) meses, é de R$ 12.894.978,81 (doze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente ao custeio de 61 (sessenta e um) postos de trabalho e de até 350 (trezentos e cinquenta) diárias.
O valor mensal da contratação, referente a prestação dos serviços, para os 61 (sessenta e um) postos de trabalho, é de R$ R$ 311.225,09 (trezentos e onze mil, duzentos e vinte e cinco reais e nove centavos), conforme tabela abaixo:
| QUADRO 1 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | LOCALIDADE DO POSTO |
QTD. DE POSTOS |
REGIME DE EXECUÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
| Assistente Social |
Natal | 13 | 30 (trinta) horas semanais | R$ 5.101,53 | R$ 66.319,89 |
| Natal – NUAP | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.101,53 | R$ 5.101,53 | |
| Natal – NUDECA |
1 | 30 (trinta) horas semanais | R$ 5.101,53 | R$ 5.101,53 | |
| Natal | 4 | 30 (trinta) horas semanais, com cumprimento parcial da jornada em dias não úteis e complementação em dias úteis. |
R$ 5.193,68 |
R$ 20.774,72 | |
| Mossoró | 3 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 15.280,53 | |
| Parnamirim | 2 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 10.187,02 | |
| Caicó | 2 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 10.187,02 | |
| Alexandria | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Angicos | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Apodi | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Areia Branca | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Assú | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Baraúna | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Campo Grande | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Canguaretama | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Caraúbas | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Ceará-Mirim | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Currais Novos | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Extremoz | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Florânia | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Goianinha | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Ipanguaçu | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| João Câmara | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Lajes | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Luís Gomes | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 | |
| Macaíba | 1 | 30(trinta)horas semanais | R$ 5.093,51 | R$ 5.093,51 |