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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 56

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 20 de outubro de 2026

56 - Ano 93 • Nº 16.260

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Macau 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Martins 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Monte Alegre 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Nísia Floresta 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Nova Cruz 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Parelhas 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Pau dos Ferros 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Pendências 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Santa Cruz 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Santo Antônio 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
São Gonçalo do
Amarante
1
30 (trinta) horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
São José do
Campestre
1
30 (trinta) horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
São José do
Mipibu
1
30 (trinta) horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
São Miguel 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
São Paulo do
Potengi
1
30 (trinta) horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
Tangará 1
30(trinta)horas semanais
R$ 5.093,51 R$ 5.093,51
VALOR MEN SAL DO CONTRA TO REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS R$ 311.225,09
VALOR TOTA L DA PRESTAÇÃ O DOS SERVIÇOS PARA 12 (DOZE) MESES R$ 3.734.701,08
VALOR GLO BAL DA PRESTAÇ ÃO DOS SERVIÇOS PARA 42 (QUARENTA E DOIS) MESES R$ 12.894.978,81
QUADRO 2
VALOR FIXO DA DIÁRIA VALOR TOTAL PARA CADA PERÍODO DE 12
MESES(ATÉ 100 DIÁRIAS)
VALOR TOTAL PA
MESES(ATÉ 350 D
RA CADA PERÍOD
IÁRIAS)
O DE 42
R$ 199,66 R$ 19.966,00
R$ 69.881,00

DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Além das condições previstas na cláusula Décima Sétima do contrato originário, fica resguardado o direito da contratada à repactuação de preços, mesmo após a prorrogação da vigência, desde que atendidos os pressupostos legais e contratuais pertinentes. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, referentes à prestação dos serviços, serão custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101; Programa de trabalho: 03 122 0100 2398 239801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento; Subação: 239801 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Natureza de Despesa: 33.90.37.99 Outras Locações de Mão-de-Obra; Fonte: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos.

As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, referentes às diárias, serão custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101; Programa de trabalho: 03 062 122 0100 2398 239801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento; Subação: 239801 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Natureza da Despesa: 33.90.37.99 Outras Locações de Mão-de-Obra; Fonte: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na cláusula sexta do Contrato Administrativo nº 13/2024 - DPE/RN. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 13/2024-DPE/RN, para dar continuidade à prestação de serviços terceirizados de assistentes sociais para atuar nos núcleos da capital e interior do estado a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 16 de outubro de 2026. IGOR MELO ARAÚJO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ n. 07.628.844/0001-20 ILLANA KELLEN PEREIRA SILVA ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA CNPJ n. 03.867.672/0001-97

Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas e cinquenta minutos, através de videoconferência, foi realizada a décima terceira sessão ordinária do ano em curso do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com a participação dos membros natos Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado, e Bruno Henrique Magalhães Branco, Corregedor-Geral da Defensoria Pública. Estiveram presentes os conselheiros eleitos Marcus Vinicius Soares Alves, Érika Karina Patrício de Souza, Rodolpho Penna Lima Rodrigues, Eric Luiz Martins Chacon e Gudson Barbalho do Nascimento Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, Defensor Público-Geral do Estado, em razão da fruição de folga compensatória. A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (ADPERN) foi representada pelo Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho. Verificado o quórum regimental, nos termos do artigo 32 do Regimento Interno, o Presidente em substituição legal, Igor Melo Araújo, declarou aberta a sessão, passando-se à apreciação do processo constante da pauta aprovada pela Portaria nº 287/2026-GDPGE, de 05 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.251, em 06 de outubro de 2026.

Na sequência, o Presidente em substituição legal agradeceu a participação de todos(as) e apresentou o único processo pautado, cuja matéria consiste em proposta de resolução destinada a regulamentar a celebração do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC), de interesse também da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, inicialmente distribuído à relatoria do conselheiro Rodolpho Penna Lima Rodrigues.

1) Processo SEI nº 000110000073.000117/2026-21. Assunto: Proposta de Resolução destinada a regulamentar a celebração do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC). Interessada: Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Antes de avançar à apreciação do feito, o conselheiro Rodolpho Penna Lima Rodrigues suscitou questão de ordem, com fundamento no art. 17, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior, segundo o qual compete a relatoria ao conselheiro que apresentar proposta de ato normativo/resolução acompanhada da respectiva minuta, ressalvadas as hipóteses de interesse direto, impedimento ou suspeição. Argumentou que a proposta em análise foi apresentada pela Corregedoria Geral, por intermédio de seu titular, membro nato do Colegiado, não se verificando, em princípio, impedimento, uma vez que o interesse envolvido seria institucional, e não pessoal. Destacou, ainda, a qualidade técnica do estudo apresentado, que contempla fundamentação das opções normativas e análise comparativa de regulamentações adotadas por outras Defensorias Públicas estaduais. Diante disso, propôs o reconhecimento da relatoria pelo membro proponente, com a devida compensação na distribuição dos processos, possibilitando, caso o relator entendesse pertinente, a apreciação da matéria ainda naquela sessão. Consultado, o Corregedor-Geral, Bruno Henrique Magalhães Branco, manifestou concordância com a questão de ordem, reconhecendo o cabimento dos fundamentos apresentados e afirmando estar apto a assumir a relatoria, sem prejuízo à deliberação colegiada, considerando o interesse institucional na matéria. Em seguida, o Presidente submeteu a questão de ordem à apreciação do Colegiado, que a acolheu, por unanimidade, para redistribuir a relatoria dos

presentes autos ao conselheiro Bruno Henrique Magalhães Branco, com a devida compensação na distribuição dos processos. Na sequência, o conselheiro Marcus Vinicius Soares Alves aproveitou a oportunidade para suscitar questão relativa à proposta apresentada pela Associação dos Defensores Públicos acerca da permuta entre membros da carreira. Destacou a existência de discussão sobre a definição da relatoria do feito, considerando que a conselheira que atualmente o conduz assumiu a função durante seu período de afastamento do Colegiado, quando exercia o cargo de Subdefensor Público-Geral. Informou, ainda, ter apresentado requerimento nos autos e solicitou que fosse consignada em ata a preocupação com a necessidade de solução célere da questão, a fim de viabilizar o avanço da discussão sobre a matéria, cujo pleito associativo já tramita há mais de um ano e vem sendo objeto de questionamentos por parte dos membros da carreira. O Presidente concedeu a palavra ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos, Francisco de Paula Leite Sobrinho, que informou já ter solicitado à Secretaria do Conselho esclarecimentos sobre o andamento do requerimento e manifestou interesse em obter encaminhamento para a questão. Na sequência, o conselheiro Gudson Barbalho do Nascimento Leão manifestou-se favoravelmente ao pleito de definição célere da relatoria do processo relativo à permuta entre membros da carreira, ressaltando a necessidade de designação de sessão extraordinária específica para a alteração do Regimento Interno e solicitando que sua realização ocorresse com a maior brevidade possível. O Presidente ponderou que a questão relativa à relatoria fosse apreciada em sessão extraordinária ou, se possível, na próxima sessão ordinária, ressaltando a necessidade de celeridade e determinando o registro em ata da preocupação manifestada pelos conselheiros Marcus Vinicius e Gudson Barbalho, com o apoio do Presidente da Associação dos Defensores Públicos, quanto à definição da relatoria. Por fim, o Presidente concedeu a palavra ao relator Bruno Branco para dar início à apresentação da matéria. O relator apresentou a proposta de resolução destinada a regulamentar o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) no âmbito funcional e administrativo da DPE/RN, como instrumento de solução consensual de conflitos funcionais e de questões disciplinares envolvendo membros e servidores, especialmente em situações de menor gravidade. Destacou que a iniciativa está alinhada às práticas adotadas por outras Defensorias Públicas brasileiras e aos princípios da eficiência e da celeridade administrativa, ressaltando que a minuta e o documento de suporte técnico, contendo o fluxo procedimental e a análise comparativa, foram disponibilizados previamente aos conselheiros. Iniciada a votação, os conselheiros elogiaram a proposta e o trabalho desenvolvido pela Corregedoria Geral, destacando sua fundamentação, relevância institucional e alinhamento às diretrizes contemporâneas do Direito Administrativo. O conselheiro Marcus Vinicius Soares Alves apresentou ressalva quanto ao art. 20 da minuta que restringe a aplicação do TCAC à fase anterior à instauração do processo administrativo disciplinar, prevendo prazo de transição para os procedimentos já em curso. Defendeu, contudo, a possibilidade de aplicação do instituto em qualquer fase do procedimento administrativo, inclusive nos processos já instaurados, após o recebimento da denúncia e o encerramento da instrução, com fundamento em precedentes da Defensoria Pública da Bahia e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O proponente esclareceu, ainda, que a proposta se restringe às infrações de menor potencial ofensivo, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º da minuta, incluindo aquelas puníveis com suspensão de até 30 dias. O conselheiro Gudson Barbalho do Nascimento Leão antecipou voto favorável à proposta de ampliação e solicitou autorização para se ausentar da sessão em razão de compromisso institucional. Na sequência, o Presidente iniciou a coleta dos votos.

Deliberação: O Colegiado, à unanimidade, acolheu a proposta apresentada pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, bem como a sugestão do conselheiro Marcus Vinicius Soares Alves de ampliar a redação do art. 20, de modo a permitir a celebração do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) a qualquer tempo, inclusive após a instauração de processo administrativo disciplinar. Com os ajustes redacionais pertinentes, foi aprovada a Resolução nº 381/2026-CSDP/RN, de 9 de outubro de 2026, que disciplina a celebração do TCAC no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do Anexo Único desta ata.

Em seguida, o Presidente em substituição legal submeteu ao Colegiado, independentemente de pauta, nos termos do art. 36, § 1º, do Regimento Interno, a proposta de realização de audiência pública para discutir a reorganização funcional da DPE/RN objeto do Processo SEI nº 000110000077.000058/2026-51. Esclareceu que o estudo, iniciado na gestão anterior da Corregedoria Geral e posteriormente concluído, apresenta análise aprofundada e diferentes cenários para subsidiar as decisões institucionais, com potenciais impactos sobre os órgãos de atuação e o modelo organizacional da Defensoria Pública. Destacou, ainda, que a audiência pública permitirá ampliar o debate e colher contribuições dos integrantes da carreira, conferindo maior legitimidade à futura proposta de reorganização. O conselheiro Bruno Branco manifestou voto favorável à realização da audiência pública, parabenizando a iniciativa e ressaltando que o estudo apresentado possui natureza informativa e constitui subsídio técnico para a tomada de decisão, mas não dispensa a consideração das particularidades e realidades locais, conhecidas sobretudo pelos membros que vivenciam o cotidiano da instituição. Destacou, assim, a importância da audiência para que o Conselho possa compreender a pluralidade e a heterogeneidade da Defensoria Pública. Na sequência, solicitou autorização para se ausentar da sessão em razão do início de evento no qual representava a instituição, tendo o Presidente autorizado sua saída e registrado seu voto favorável. Em seguida, Francisco de Paula Leite Sobrinho, representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, parabenizou a iniciativa e informou que o tema já havia sido sugerido pelos associados para inclusão na pauta de debates da entidade. Por fim, colocou a Associação à disposição para colaborar e participar ativamente da audiência pública. Na sequência, o conselheiro Eric Luiz Martins Chacon manifestou-se favoravelmente à realização da audiência pública, destacando a relevância de ouvir não apenas os membros da carreira, mas também os servidores e colaboradores que vivenciam a realidade institucional, bem como a sociedade civil, destinatária dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Aproveitou a oportunidade para solicitar o avanço das providências relativas à estruturação da Ouvidoria Externa, prevista em lei e cuja implementação, segundo ressaltou, permanecia pendente de discussão em audiência pública com a sociedade civil. Em resposta, o Presidente solicitou que a questão fosse registrada e comunicada à relatoria responsável. O Presidente submeteu à apreciação do Colegiado a proposta do conselheiro Eric Luiz Martins Chacon de ampliar a participação na audiência pública, de modo a incluir, além dos membros da carreira, os servidores, colaboradores e representantes da sociedade civil interessados na matéria. Ponderou, contudo, que essa ampliação poderia gerar dificuldades operacionais, prolongar as discussões e comprometer a celeridade necessária à deliberação sobre o tema, cuja análise se estende desde a composição anterior do Conselho Superior.

Deliberação: O Colegiado aprovou, à unanimidade, a realização de audiência pública para discutir a distribuição dos cargos criados pela Lei Complementar Estadual nº 761/2024 e a reorganização funcional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, deliberando, por maioria, pela restrição da participação aos Defensores Públicos, restando vencido o conselheiro Eric Luiz Martins Chacon quanto à proposta de inclusão de servidores, colaboradores e representantes da sociedade civil. Ficou definido, ainda, que caberá à Presidência elaborar e publicar o respectivo edital. Por fim, o Presidente informou que o estudo técnico sobre a reorganização funcional seria encaminhado, ainda naquele dia, por e-mail a todos os Defensores Públicos, a fim de permitir o conhecimento prévio de seu conteúdo.

Antes do encerramento da sessão, o Presidente propôs o encaminhamento de moção de congratulação e agradecimento ao Defensor Público Geraldo Gonzaga de Oliveira, em razão de sua aposentadoria, ocorrida em 1º de outubro de 2026. Ao destacar sua trajetória na instituição, reconheceu-o como um de seus precursores, ressaltando sua dedicação ao serviço público e sua atuação exemplar, especialmente perante o Tribunal do Júri, onde exerceu suas funções por longo período. Todos os membros do Conselho Superior e o representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (ADPERN) associaram-se à homenagem, enaltecendo a contribuição do homenageado para o fortalecimento e o crescimento da Defensoria Pública estadual. Destacaram, ainda, que sua atuação no Tribunal do Júri honrou a instituição e contribuiu para consolidar a credibilidade e o respeito de que ela desfruta, deixando um legado relevante para as novas gerações de Defensores Públicos. Por fim, manifestaram votos de uma aposentadoria tranquila e de merecido descanso.