DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Ano 93 • Nº 16.260 - 59
Natal, 20 de outubro de 2026 2 Formulação da proposta VIA A — De ofício pelo Corregedor-Geral (art. 5º, I) VIA B — Requerimento do próprio interessado (art. 5º, II) Seguem diretamente para a notificação (art. 6º). VIA C — Comissão de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar (art. 5º, III) Exige RATIFICAÇÃO do Corregedor-Geral (art. 5º, § 1º), sem a qual não produz efeitos. Cabível até o encerramento da instrução probatória ou a juntada do relatório final da comissão processante (art. 20, caput). INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA — art. 5º, § 3º Certidão da Corregedoria-Geral sobre penalidades disciplinares, TCACs anteriores e prazo prescricional remanescente da infração.
3 Notificação e manifestação do interessadoNOTIFICAÇÃO — art. 6º, caput e § 1º Pessoal ou por meio eletrônico institucional, com entrega da minuta do TCAC. Deve informar expressamente o direito de constituir advogado.
Prazo: 5 dias úteis da notificação (art. 6º, § 2º), dilatável até o dobro (§ 3º) ACEITAÇÃO INTEGRAL PROPOSTA DE AJUSTES Corregedor decide em 5 dias úteis; acolhidos, reabre-se igual prazo (art. Segue para lavratura (art. 8º). 6º, § 4º). RECUSA — expressa ou por silêncio (art. 6º, §§ 2º e 5º) Pode ser acompanhada de justificativa escrita. Encerra o procedimento sem celebração (art. 9º, II), instaurando-se ou retomando-se a sindicância administrativa ou o processo administrativo disciplinar.
4 Sessão, lavratura e homologaçãoSESSÃO DE MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO — art. 7º (facultativa) Cabível quando houver pessoa ofendida identificada ou conflito interpessoal cuja composição seja necessária à pacificação institucional. Comparecimento facultativo; a ausência não equivale a recusa (§ 3º). O resultado é reduzido a termo, com as adequações consensuais (§ 4º). LAVRATURA — art. 8º, caput Termo assinado pelo compromissário e pelo Corregedor-Geral, com o conteúdo obrigatório dos sete incisos do art. 11. HOMOLOGAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL — art. 8º Ato único, aplicável às três vias do art. 5º. Comunicação ao Defensor Público-Geral para ciência e, havendo sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar instaurado, para as providências relativas à respectiva suspensão (parágrafo único).
EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO — art. 15, § 1º, e art. 20, § 2º A sindicância administrativa ou o processo administrativo disciplinar não é instaurado; se já em curso, fica suspenso pelo prazo do TCAC. Autos sobrestados, sem registro nos assentamentos funcionais (art. 16). Anotação em cadastro reservado, só para aferir requisitos (art. 16, parágrafo único).
5 Execução, fiscalização e desfechoEXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO O termo indica a forma de fiscalização do cumprimento (art. 11, V), competindo o acompanhamento à Corregedoria-Geral. CUMPRIMENTO INTEGRAL Corregedor declara o cumprimento e a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; DESCUMPRIMENTO arquivamento definitivo (art. 17), com comunicação ao Defensor PúblicoNotificação prévia para justificar em 10 dias úteis (art. 18, § 1º). Decisão Geral se houver sindicância ou processo administrativo disciplinar fundamentada. instaurado. DECLARADO O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO Instauração ou retomada da sindicância administrativa ou do processo administrativo disciplinar (art. 18, caput). Restabelecimento do estado anterior (§ 3º). Impedimento de novo TCAC por 5 anos (§ 2º). Recurso ao Conselho Superior em 10 dias úteis (§ 4º c/c art. 10).
6 Recurso ao Conselho Superior — art. 10QUATRO HIPÓTESES DE CABIMENTO — prazo de 10 dias úteis I — indeferimento do requerimento de celebração formulado pelo interessado; II — recusa de ratificação de proposta formulada por comissão (art. 5º, § 1º); III — indeferimento de pedido de prorrogação do prazo de cumprimento; IV — declaração de descumprimento do TCAC. INCISOS I e II — antes da celebração Ficam obstados a instauração e o prosseguimento do procedimento INCISOS III e IV — após a celebração preliminar, da sindicância ou do processo administrativo disciplinar (§ 2º). Sem efeito suspensivo automático, salvo determinação do relator (§ 3º). A prescrição continua correndo (art. 15, § 2º). PROVIMENTO NAS HIPÓTESES I E II — art. 10, § 4º O Conselho determina à Corregedoria-Geral a apresentação da proposta, reabrindo-se ao interessado o prazo de 5 dias úteis para aceitação. Desprovido o recurso, encerra-se o procedimento sem celebração (art. 9º, IV).
7 Momento da celebração — art. 20CABIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR O TCAC pode ser celebrado inclusive após a instauração do processo administrativo disciplinar, até o encerramento da instrução probatória ou a juntada do relatório final da comissão processante (caput). TCAC NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A apresentação da proposta ou o seu recebimento para análise sobrestá os atos instrutórios incompatíveis com a via consensual, sem prejuízo dos atos urgentes (§ 1º). Homologado o TCAC, o processo permanece suspenso pelo prazo de cumprimento das obrigações (§ 2º).
Subdefensoria Pública do Estado
Portaria nº 1695/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 44/2026, do Coordenador do Núcleo de Execução Penal; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominados, para atuarem no Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 105/2025 – SDPGE, realizado na Penitenciária Estadual de Alcaçuz – PEA, no dia 16 de outubro de 2026, sob a coordenação do Defensor Público ANDRÉ GOMES DE LIMA, matrícula nº 214.570-7, Coordenador do Núcleo de Execução Penal – NUEP: ANA BEATRIZ GOMES FERNANDES DIAS, matrícula nº 214.720-3; DANIEL VINICIUS SILVA DUTRA, matrícula nº 214.574-0; e MARCUS VINICIUS SOARES ALVES, matrícula nº 210.580-2.
Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominado, para atuar no Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 105/2025 – SDPGE, realizado na Cadeia Pública de Ceará-Mirim - CPCM, no dia 16 de outubro de 2026, sob a coordenação do Defensor Público ANDRÉ GOMES DE LIMA, matrícula nº 214.570-7, Coordenador do Núcleo de Execução Penal – NUEP:
JOANA D’ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 194.688-9; e ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 197.835-7.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
*Republicada por incorreção
Portaria nº 1.698/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000170.000017/2026-04; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 215.033-6, titular da 2ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 15 de outubro de 2026, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, de atribuição da 1ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1704/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n.° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público VINÍCIUS ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 215.1197, titular da Defensoria Pública de Touros/RN, para o período de 20 a 29 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 000110000184.000036/2026-73; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, em substituição, o Defensor Público RAFAEL GOMES DE QUEIROZ NETO, matrícula nº 215.253-3, titular da 2ª Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, para atuar como coordenador do Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de Rua – NUDEV, no período de 20 a 29 de outubro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1706/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO o teor do requerimento encaminhado pelo Coordenador do Núcleo Sede de Caraúbas/RN; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público LEANDRO FLORÊNCIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 215.3955, titular da Defensoria Pública de Martins/RN, e a Defensora Pública LEYLANE DE DEUS TORQUATO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 214.717-3, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró/RN, para atuarem no atendimento à população privada de liberdade, no âmbito do Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 19/2026 – SDPGE, a ser realizado presencialmente na Cadeia Pública de Caraúbas/RN, com início às 14h do dia 28 de outubro de 2026, sob a coordenação do Defensor Público BRUNO BISPO DE FREITAS, matrícula nº 215.393-9, Coordenador do Núcleo Sede de Caraúbas/RN.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Edital n. 04/2026 – DPE Alexandria O Coordenador abaixo nominado, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 01/2026 – DPE/Alexandria, torna público o Resultado Preliminar Final da Seleção Simplificada para Residentes, na forma abaixo:
I - CLASSIFICAÇÃO FINAL, APÓS A REALIZAÇÃO DA ETAPA 3 (ENTREVISTA):| Classifcação | Candidato(a) | Pontuação Entrevista |
|---|---|---|
| 1 | JULIA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA | 90,7 Apta |
| 2 | STEPHANY DE PAIVA RODRIGUES | 88,06 Apta |
| II – DISPOSIÇÕES FINAI | S: | |
| 1.1Poderão ser interpostos considerado o horário const [email protected]. |
recursos em face do resultado no ante no e-mail institucional, que de |
prazo de até 01 (um) dias útil, até as 23h59min, verão ser enviados obrigatoriamente para o e-mail |
1.2Os recursos deverão ser redigidos no corpo do e-mail, indicando nome completo do(a) candidato(a), expondo as razões recursais de forma sucinta, clara e objetiva. 1.3O resultado definitivo com a convocação para a Etapa 3 – Entrevista será divulgado no Diário Oficial do Estado. Alexandria/RN, 19 de outubro de 2026.
Pedro Phillip Carvalho Barbosa, Coordenador do Núcleo de Alexandria/RN Defensor Público
Portaria nº 1705/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO o teor do memorando n° 25/2026 da Coordenadora do Núcleo de Defesa Criminal – NUDECRIM/Mossoró; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominados, para atuarem no Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 7/2026 – SDPGE, realizado no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio – CPEAMN (Mossoró), no dia 19 de outubro de 2026, presencialmente, sob a coordenação da Defensora Pública LEYLANE DE DEUS TORQUATO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 214.7173, Coordenadora do Núcleo de Defesa Criminal – NUDECRIM/Mossoró: FERNANDA GREYCE DE SOUSA FERNANDES, matrícula n° 203.628-2; e JULIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 215.385-8.
Art. 2º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominados, para atuarem no Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 7/2026 – SDPGE, realizado no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio – CPEAMN (Mossoró), no dia 26 de outubro de 2026, presencialmente, sob a coordenação da Defensora Pública LEYLANE DE DEUS TORQUATO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 214.7173, Coordenadora do Núcleo de Defesa Criminal – NUDECRIM/Mossoró: