DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
60 - Ano 93 • Nº 16.260
FAUZER CARNEIRO GARRIDO PALITOT, matrícula nº 215.065-4; HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA, matrícula n° 203.627-4; e JULIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 215.385-8. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1707/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PEDRO PHILLIP CARVALHO BARBOSA, matrícula nº 215.380-7, titular da Defensoria Pública de Alexandria/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri, referente ao processo n.º 0801706-24.2024.8.20.5300, no dia 20 de outubro de 2026, perante a Vara Única da Comarca de Tangará. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA, matrícula nº 203.626-6, titular da 17ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atividades do órgão de atuação do qual é titular, no período de 20 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, a 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo AraújoSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.712/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE: Portaria nº 1708/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO o teor do requerimento encaminhado pelo Defensor Público em exercício na Coordenação do Projeto Portas Abertas, em Pau dos Ferros/RN, Júlio Thalles de Oliveira Andrade; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 215.4102, titular da Defensoria Pública de São Miguel/RN, e o Defensor Público PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 215.033-6, titular da 2ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante/RN, para atuarem no atendimento à população privada de liberdade, no âmbito do Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 19/2026 – SDPGE, durante a ação a ser realizada no Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/RN, no dia 26 de outubro de 2026, sob a coordenação do Defensor Público JULIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 215.385-8, Coordenador do Projeto Portas Abertas em Pau dos Ferros/RN, em exercício. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
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Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
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Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
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Certidão de licenciamento da OAB/RN.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI-DPE nº 000110000069.000366/2026-85; RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 197.835-7, titular da 6ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, a participar do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP), a ser realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2026, em Belo Horizonte/MG, no período de 16 a 21 de novembro de 2026.
Art. 2º AUTORIZAR o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, a participar do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP), a ser realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2026, em Belo Horizonte/ MG, no período de 16 a 21 de novembro de 2026.
Art. 3º AUTORIZAR o Defensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES, matrícula nº 214.594-4, titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim/RN, a participar do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP), a ser realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2026, em Belo Horizonte/MG, no período de 16 a 21 de novembro de 2026.
Art. 4º AUTORIZAR o Defensor Público ANNA PAULA PINTO CAVALCANTE ANDRADE, matrícula nº 214.567-7, titular da 17ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, a participar do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP), a ser realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2026, em Belo Horizonte/MG, no período de 16 a 21 de novembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1710/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; RESOLVE:
Art. 1º Revogar parcialmente, a partir de 20 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria n° 1.662/2026-SDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.255, de 10 de outubro de 2026, que designou o Defensor Público HEITOR EDUARDO CABRAL BEZERRA, matrícula nº 215.379-3, titular da Defensoria Pública de Florânia/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atividades do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, a 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE NATAL| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
| 15° | GUSTAVO HENRIQUE DA GAMA |
| Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado d | o Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do |
| mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. |
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.713/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Serviço Social (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, regida pelo Edital nº 01/2026-NUPACIV, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.222 em 25 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório. .§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
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Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedida ao Defensor Público PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula nº 203.790-4, titular da 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, no período de 13 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n° 000110000157.000012/2026-41;
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Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
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Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.