DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL DECRETO Nº 7207 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.1765R1-AMPREV , e
Considerando a Portaria nº 0757/2026-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.641, de 22/04/2026, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19 para a Classe “C2”, Padrão 20,
R E S O L V E :Retificar o Decreto nº 3.275 , de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.265 , de 28 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da CF/88; art. 1º, § 2º, da EC nº 79/14, c/c o art. 96, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto da Polícia Militar do Amapá), por ter atingido a idade limite de 64 (sessenta) anos na Reserva Remunerada em 16 de maio de 2019.
Art. 2º Competirá à União manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da Lei n° 10.486/2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de maio de 2019.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170476
Onde se lê:“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivanete da Luz Silva , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 19, Matrícula nº 312843, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
Leia-se:“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivanete da Luz Silva , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0032313-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
DECRETO Nº 7209 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2837.0474.0056/2026 - 9BPTRAN/DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Licenciar, a pedido, a SD QPC PM Eduarda Caroline de Almeida Mendonça do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorProtocolo 170475
DECRETO Nº 7208 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a Reforma “EX-OFFÍCIO”, do MAJOR QOE PM RR JOSÉ RAIMUNDO NERY DO ROSÁRIO, por ter atingido a idade limite na Reserva Remunerada.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 079/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, e tendo em vista o teor do Processo nº 28740.000351/10-DP e Processo nº 0003.2362.0235.0001/2026 - DIP/DREF/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Reformar “Ex-Offício” , o MAJ QOE PM RR José Raimundo Nery do Rosário , pertencente ao ex-Território
Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V e 126, inciso I, § 1º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170487
DECRETO Nº 7210 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 48 e 49, da Lei Complementar n° 084, de 07 de abril de 2014 e art. 4º, da Lei n° 6.784, de 20 de maio de 1980, bem como o contido no Ofício nº 340101.0077.0368.0344/2026 GAB MP - PMAP ,
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