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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 14

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL GLOSSÁRIO

Agente público – Quem exerce, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública estadual.

Assédio moral – Conduta que degrada as condições de trabalho de outro agente público, atingindo seus direitos, sua dignidade, sua saúde ou seu desenvolvimento profissional (Lei nº 1.818/2014, art. 3º).

Assédio sexual – Conduta de natureza sexual não desejada no ambiente de trabalho. É crime quando alguém usa a posição de chefia ou a influência sobre outra pessoa para obter vantagem sexual (CP, art. 216-A).

Condescendência criminosa – Crime da chefia que, por tolerância, não responsabiliza o subordinado que cometeu infração nem comunica o fato a quem deve apurar (CP, art. 320).

Consentimento – Concordância livre e clara de quem participa de uma interação. Não se confunde com a simples ausência de recusa e pode ser retirado a qualquer momento.

Contraditório e ampla defesa – Garantias de quem é acusado: conhecer a acusação, manifestar-se e produzir provas (CF, art. 5º, LV).

Discriminação – Tratamento desigual que exclui, restringe ou prejudica alguém por características como raça, sexo, idade, deficiência, religião ou orientação sexual.

Importunação sexual – Ato de cunho sexual praticado contra alguém sem o seu consentimento (CP, art. 215-A).

Microagressão – Comentário ou atitude sutil, muitas vezes naturalizado, que desvaloriza alguém por pertencer a determinado grupo, como mulheres, pessoas negras, pessoas idosas ou pessoas LGBTQIA+.

Ouvidoria – Unidade que recebe, analisa e encaminha manifestações, como denúncias, reclamações e sugestões.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Procedimento formal para apurar infrações de servidores e aplicar penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Retaliação – Qualquer represália contra quem denuncia, testemunha ou se recusa a participar do assédio. É proibida.

Dar nome às coisas ajuda a reconhecê-las.

Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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