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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 23

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

2.1 Elementos que ajudam a identificar

1. Conduta abusiva: atos que ultrapassam os limites razoáveis da gestão, como humilhar, intimidar, isolar, ridicularizar ou desqualificar.

2. Dano à dignidade ou à saúde: a conduta atinge a honra, a autoestima ou a saúde física ou mental da pessoa, ou degrada as condições de trabalho.

3. Objetivo ou efeito: há assédio quando o efeito da conduta é degradar o ambiente ou desestabilizar a pessoa, mesmo sem intenção declarada de prejudicar (Lei nº 1.818/2014, art. 3º).

4. Vínculo com o trabalho: pode ocorrer no local de trabalho ou fora dele, como em viagens, eventos, cursos, grupos de mensagens e redes sociais, desde que ligado à relação profissional.

5. Ausência de finalidade legítima: cobranças, avaliações, remanejamentos e metas feitos com respeito e finalidade administrativa não são assédio.

A Lei Estadual nº 1.818/2014 traz a relação das condutas consideradas assédio moral e protege quem denuncia, quem testemunha e quem se recusa a participar do assédio, proibindo qualquer medida discriminatória contra essas pessoas.

2.2 Formas de assédio moral
FORMA COMO ACONTECE
Vertical descendente Da chefa contra subordinados. É a forma mais comum e
envolve abuso do poder de direção.
Vertical ascendente De um ou mais subordinados contra a chefa, para minar sua
autoridade ou inviabilizar sua gestão.
Horizontal Entre colegas do mesmo nível hierárquico, geralmente
motvada por disputas, rivalidade ou intolerância.
Misto A pessoa é assediada ao mesmo tempo pela chefa e por
colegas, que reforçam o isolamento e a humilhação.
Organizacional Quando a própria forma de gestão, as metas ou as prátcas
insttucionais naturalizam a pressão abusiva e a humilhação.
A T E N Ç Ã O Assédio organizacional

Pode atingir toda a equipe ou um grupo específico, como gestantes, pessoas com deficiência, servidores em estágio probatório ou quem retorna de licença.

Exemplos de práticas que podem configurar assédio organizacional:

1. impor tarefas humilhantes, como "castigos" ou "prendas", a quem não atingiu metas;

2. distribuir "prêmios" depreciativos, como um troféu para "o mais lento" do setor;

3. expor publicamente rankings de produtividade para constranger quem ficou abaixo da média;

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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