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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 24

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

4. fazer comemorações que valorizam só quem bateu a meta e ridicularizam os demais;

5. manter pressão permanente por resultados além das condições normais de trabalho ("gestão por estresse").

2.3 Quem pode assediar e quem pode ser assediado

Qualquer pessoa do ambiente de trabalho pode praticar ou sofrer assédio moral: chefias, subordinados, colegas do mesmo nível, estagiários ou trabalhadores terceirizados. Na maior parte dos casos, quem assedia ocupa posição de poder, porque a hierarquia facilita o abuso. Mas uma chefia também pode ser alvo da própria equipe, e um colega pode perseguir outro por rivalidade ou preconceito.

Situações envolvendo pessoas de fora da estrutura do órgão, como usuários do serviço, fornecedores ou empregados de empresas contratadas, também exigem resposta. A chefia e a administração não podem se omitir: devem agir para fazer cessar a conduta e proteger quem trabalha.

A T E N Ç Ã O Assédio moral e dano moral não são a mesma coisa

Dano moral é a lesão à honra, à imagem, à intimidade ou à integridade psíquica de alguém. Pode resultar de um único ato, como uma ofensa grave feita uma só vez na frente de colegas.

Assédio moral é, em regra, um processo: condutas que se repetem ou se prolongam e degradam as condições de trabalho. Todo assédio moral causa dano moral, mas nem todo dano moral decorre de assédio. Mesmo um ato isolado, porém, pode ser infração disciplinar e deve ser comunicado.

2.4 Como aparece no dia a dia N A P R Á T I C A Na prática, são sinais de assédio moral

1. Críticas feitas com deboche ou gritos, na 2. Retirar tarefas sem motivo, deixando a frente de colegas, para constranger. pessoa ociosa, ou sobrecarregá-la como forma de punição.

3. Excluir a pessoa de reuniões, grupos de mensagens e informações necessárias ao trabalho.

5. Espalhar boatos sobre a vida da pessoa.

7. Controlar de forma excessiva pausas, idas ao banheiro ou conversas.

4. Fixar prazos impossíveis de forma recorrente para gerar falhas.

6. Negar, sem justificativa, direitos como férias, capacitação ou licenças.

8. Ignorar a presença da pessoa, dirigindo-se apenas aos demais.

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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