DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL03
C A P Í T U L O 3 Assédio sexualAssédio sexual é qualquer conduta de natureza sexual não desejada que constrange a pessoa no ambiente de trabalho ou em razão dele. Pode ocorrer por palavras, gestos, mensagens, contato físico ou chantagem.
Sem consentimento, não é elogio nem brincadeira: é assédio.3. Silêncio não é consentimento: a hierarquia e o medo reduzem a capacidade de reação.
4. Dentro ou fora do local de trabalho: inclusive em ambiente virtual, desde que ligado à relação profissional.
5. Atinge qualquer pessoa: as mulheres são as mais atingidas, mas pode ocorrer com pessoas de qualquer gênero.
I M P O R T A N T E O Q U E D I Z A L E I O que diz o Código PenalAssédio sexual (art. 216-A): é crime usar a posição de chefia, ou a influência que se tem sobre outra pessoa no trabalho, para obter vantagem ou favor sexual.
Importunação sexual (art. 215-A): é crime praticar ato de cunho sexual contra alguém sem o seu consentimento.
Mesmo quando a conduta não se enquadra exatamente nesses crimes, como no caso de investidas entre colegas sem relação de hierarquia, ela pode configurar infração disciplinar e deve ser denunciada.
3.1 Características1. Não exige contato físico: palavras, gestos, olhares, imagens e mensagens podem configurar assédio.
2. Basta um único ato: não é necessária repetição.
Consentimento: só o sim é simConsentimento não é a falta de um "não". É a concordância livre e clara de quem participa da interação. No trabalho, a hierarquia e o medo podem impedir a pessoa de recusar, e por isso a responsabilidade é de quem toma a iniciativa.
1. pergunte com clareza se a outra pessoa está confortável;
2. observe sinais verbais e não verbais de desconforto e respeite-os;
3. não presuma que uma concordância anterior vale para outra situação;
4. considere a diferença de poder e o contexto em que vocês estão;
5. aceite o "não" a qualquer momento, sem insistir nem questionar a decisão.
Elogios respeitosos, sem conotação sexual, não são assédio.
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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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