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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 29

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

04

C A P Í T U L O 4 Discriminação

Discriminar é tratar alguém de forma desigual, excluindo, restringindo ou preterindo a pessoa por características como raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, religião, origem, posição social ou convicção política ou filosófica , de modo a prejudicar o exercício de seus direitos.

Ninguém pode ser tratado de forma desigual por ser quem é.

Preterir um agente público em qualquer escolha por esses motivos é também uma das formas de assédio moral previstas no art. 3º, III, da Lei nº 1.818/2014. Além disso, a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação e garante a igualdade de todos.

4.1 Como a discriminação aparece no trabalho

1. reservar funções de destaque, chefias ou capacitações apenas a determinados grupos;

2. deixar de indicar alguém para função ou promoção por preconceito de idade, raça, gênero ou deficiência;

3. piadas, apelidos e comentários depreciativos sobre características pessoais, religião ou orientação sexual;

4. recusar adaptações razoáveis a pessoas com deficiência;

5. desqualificar a opinião de alguém por ser mulher, por sua origem ou por sua crença;

6. fazer comentários depreciativos sobre o peso ou o corpo de alguém, associando-os a preguiça ou falta de disciplina (gordofobia);

7. perguntar com insistência a uma pessoa experiente quando ela vai se aposentar, ou sugerir que "dê lugar aos mais jovens" (etarismo).

8. impedir a pessoa trans de usar o nome social no crachá e nos sistemas ou o banheiro de acordo com sua identidade de gênero;

9. hostilizar o cabelo natural de pessoas negras, como tranças e cabelo crespo, ou exigir que seja alterado;

10. pressionar quem volta de licença (maternidade, saúde ou acompanhamento de familiar) ou quem tem doença grave a deixar a função ou o cargo;

11. tratar com desprezo trabalhadores temporários, terceirizados ou estagiários por causa da fragilidade do vínculo.

4.2 Microagressões: as violências do dia a dia

Microagressões são comentários e atitudes sutis, muitas vezes ditos sem intenção de ofender, que desvalorizam alguém por pertencer a determinado grupo. Isoladas, parecem pequenas. Repetidas e toleradas, abrem caminho para o assédio e a discriminação. Exemplos:

1. interromper com frequência sempre as mesmas pessoas, como mulheres ou pessoas negras;

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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