DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL05
C A P Í T U L O 5 O que não é assédioCombater o assédio não significa impedir a gestão. Chefias têm o dever de organizar, orientar e cobrar o trabalho. Quando isso é feito com respeito, objetividade e dentro da lei, não há assédio .
5.1 São atos legítimos de gestão1. cobrar metas e prazos compatíveis com o cargo e com a rotina do setor;
2. avaliar o desempenho de forma fundamentada, inclusive com críticas;
3. distribuir tarefas de forma proporcional e de acordo com as atribuições;
4. corrigir falhas técnicas em documentos, pareceres ou relatórios;
5. controlar a frequência e o cumprimento do horário de trabalho;
6. instaurar, de forma motivada, apurações sobre possíveis irregularidades;
7. discordar tecnicamente e debater ideias, mesmo com firmeza.
8. remanejar servidores por necessidade do serviço, com justificativa;
9. retirar função gratificada ou cargo em comissão por decisão fundamentada, sem caráter punitivo;
10. usar controles gerais, aplicados a todos, como ponto eletrônico e câmeras em áreas comuns;
11. aplicar sanções disciplinares após apuração regular.
Um conflito pontual ou uma discussão isolada também não caracterizam, por si sós, assédio moral. A diferença está no foco e no modo : a gestão legítima mira o trabalho e o interesse público; o assédio mira a pessoa, de forma a humilhar, isolar ou prejudicar.
Também não é assédio, por si só, trabalhar em condições físicas inadequadas, como salas pequenas ou poucos recursos, quando não há intenção de punir ou humilhar alguém. Essas situações devem ser comunicadas à gestão para correção.
5.2 Gestão legítima ou assédio? Compare| CRITÉRIO | GESTÃO LEGÍTIMA | ASSÉDIO MORAL |
|---|---|---|
| Frequência | Episódio pontual, ligado a uma situação de trabalho. |
Comportamento que se repete ou se prolonga no tempo. |
| Cartilha | de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminaç | ão Pág. 24 |
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