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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 32

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

05

C A P Í T U L O 5 O que não é assédio

Combater o assédio não significa impedir a gestão. Chefias têm o dever de organizar, orientar e cobrar o trabalho. Quando isso é feito com respeito, objetividade e dentro da lei, não há assédio .

5.1 São atos legítimos de gestão

1. cobrar metas e prazos compatíveis com o cargo e com a rotina do setor;

2. avaliar o desempenho de forma fundamentada, inclusive com críticas;

3. distribuir tarefas de forma proporcional e de acordo com as atribuições;

4. corrigir falhas técnicas em documentos, pareceres ou relatórios;

5. controlar a frequência e o cumprimento do horário de trabalho;

6. instaurar, de forma motivada, apurações sobre possíveis irregularidades;

7. discordar tecnicamente e debater ideias, mesmo com firmeza.

8. remanejar servidores por necessidade do serviço, com justificativa;

9. retirar função gratificada ou cargo em comissão por decisão fundamentada, sem caráter punitivo;

10. usar controles gerais, aplicados a todos, como ponto eletrônico e câmeras em áreas comuns;

11. aplicar sanções disciplinares após apuração regular.

Um conflito pontual ou uma discussão isolada também não caracterizam, por si sós, assédio moral. A diferença está no foco e no modo : a gestão legítima mira o trabalho e o interesse público; o assédio mira a pessoa, de forma a humilhar, isolar ou prejudicar.

Também não é assédio, por si só, trabalhar em condições físicas inadequadas, como salas pequenas ou poucos recursos, quando não há intenção de punir ou humilhar alguém. Essas situações devem ser comunicadas à gestão para correção.

5.2 Gestão legítima ou assédio? Compare
CRITÉRIO GESTÃO LEGÍTIMA ASSÉDIO MORAL
Frequência Episódio pontual, ligado a uma situação
de trabalho.
Comportamento que se repete ou se
prolonga no tempo.
Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminaç ão
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