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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 43

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

10

C A P Í T U L O 1 0 Como agir

Se você sofre ou presencia assédio ou discriminação, não se cale. Organizar as informações ajuda a interromper a situação e a comprovar os fatos.

Os cinco passos (identificar, registrar, buscar apoio, denunciar e acompanhar) estão resumidos na página “Em caso de assédio” , no início desta cartilha. Abaixo, o que fazer se você presenciar e como preparar a denúncia.

3. incentive a denúncia e ofereça-se como testemunha;

4. denuncie você também, pelos canais oficiais.

5. respeite a vontade da vítima sobre como e quando denunciar, sem deixar de comunicar fatos graves aos canais oficiais;

6. se quiser, procure também o sindicato ou a associação da sua categoria para orientação e apoio.

10.1 Se você presenciar

1. não participe nem ria de "brincadeiras" que humilham ou constrangem;

2. acolha a vítima e mostre que ela não está sozinha;

A T E N Ç Ã O O silêncio fortalece o assédio

Quem presencia e se omite contribui para que a violência continue. A sua atitude pode interromper o ciclo.

10.2 O que informar na denúncia
PERGUNTA O QUE DESCREVER
O quê? As condutas, palavras, gestos ou exigências.
Quem? Nome, cargo e lotação de quem pratcou e de quem sofreu. Em
casos de assédio sexual, a identfcação da vítma é essencial
para que o fato possa ser apurado.
Quando? Datas e horários, ainda que aproximados, ou o período em que
os fatos aconteceram.
Onde? Órgão, setor ou local, inclusive virtual (grupos de mensagens,
e-mail).

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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