DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL10
C A P Í T U L O 1 0 Como agirSe você sofre ou presencia assédio ou discriminação, não se cale. Organizar as informações ajuda a interromper a situação e a comprovar os fatos.
Os cinco passos (identificar, registrar, buscar apoio, denunciar e acompanhar) estão resumidos na página “Em caso de assédio” , no início desta cartilha. Abaixo, o que fazer se você presenciar e como preparar a denúncia.
3. incentive a denúncia e ofereça-se como testemunha;
4. denuncie você também, pelos canais oficiais.
5. respeite a vontade da vítima sobre como e quando denunciar, sem deixar de comunicar fatos graves aos canais oficiais;
6. se quiser, procure também o sindicato ou a associação da sua categoria para orientação e apoio.
10.1 Se você presenciar1. não participe nem ria de "brincadeiras" que humilham ou constrangem;
2. acolha a vítima e mostre que ela não está sozinha;
A T E N Ç Ã O O silêncio fortalece o assédioQuem presencia e se omite contribui para que a violência continue. A sua atitude pode interromper o ciclo.
10.2 O que informar na denúncia| PERGUNTA | O QUE DESCREVER |
|---|---|
| O quê? | As condutas, palavras, gestos ou exigências. |
| Quem? | Nome, cargo e lotação de quem pratcou e de quem sofreu. Em casos de assédio sexual, a identfcação da vítma é essencial para que o fato possa ser apurado. |
| Quando? | Datas e horários, ainda que aproximados, ou o período em que os fatos aconteceram. |
| Onde? | Órgão, setor ou local, inclusive virtual (grupos de mensagens, e-mail). |
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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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