Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 44

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

PERGUNTA O QUE DESCREVER
Com que frequência? Se foi um episódio ou se se repete.
Provas Documentos, mensagens, áudios, atestados e nomes de
testemunhas.
N A P R Á T I C A Não tenho provas. Posso denunciar?

Sim. Provas ajudam, mas não são condição para registrar a denúncia. Um relato claro e com detalhes já permite a análise preliminar.

10.3 Como reunir provas

O assédio costuma acontecer de forma velada, por isso vale a pena guardar tudo o que ajude a demonstrar os fatos:

1. e-mails, mensagens de aplicativos, prints de redes sociais e de grupos de trabalho;

2. bilhetes, memorandos, despachos, ordens de serviço e registros em sistemas;

3. escalas, registros de frequência, avaliações de desempenho e mudanças de lotação ou de atribuições;

4. atestados, laudos e registros de atendimento de saúde;

5. nomes de colegas que presenciaram os fatos ou ouviram relatos na época;

6. um diário com datas, horários, locais e o que foi dito ou feito em cada episódio.

I M P O R T A N T E Posso gravar uma conversa?

O Supremo Tribunal Federal considera lícita, como prova, a gravação feita por uma das pessoas que participam da conversa, mesmo sem o conhecimento da outra (Tema 237 de repercussão geral). Já gravar conversas de terceiros, das quais você não participa, não é permitido. Na esfera penal, o uso dessas gravações passou a ter regras próprias desde a Lei nº 13.964/2019. Em caso de dúvida, informe a existência da gravação na denúncia e siga a orientação da ouvidoria ou da corregedoria.

10.4 O caminho da denúncia

Registro
1
A manifestação é registrada e recebe um número de protocolo.

Análise preliminar
2 A ouvidoria verifica se há elementos mínimos e encaminha o caso à unidade competente, com
sigilo.

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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação

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