DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
| PERGUNTA | O QUE DESCREVER |
|---|---|
| Com que frequência? | Se foi um episódio ou se se repete. |
| Provas | Documentos, mensagens, áudios, atestados e nomes de testemunhas. |
Sim. Provas ajudam, mas não são condição para registrar a denúncia. Um relato claro e com detalhes já permite a análise preliminar.
10.3 Como reunir provasO assédio costuma acontecer de forma velada, por isso vale a pena guardar tudo o que ajude a demonstrar os fatos:
1. e-mails, mensagens de aplicativos, prints de redes sociais e de grupos de trabalho;
2. bilhetes, memorandos, despachos, ordens de serviço e registros em sistemas;
3. escalas, registros de frequência, avaliações de desempenho e mudanças de lotação ou de atribuições;
4. atestados, laudos e registros de atendimento de saúde;
5. nomes de colegas que presenciaram os fatos ou ouviram relatos na época;
6. um diário com datas, horários, locais e o que foi dito ou feito em cada episódio.
I M P O R T A N T E Posso gravar uma conversa?O Supremo Tribunal Federal considera lícita, como prova, a gravação feita por uma das pessoas que participam da conversa, mesmo sem o conhecimento da outra (Tema 237 de repercussão geral). Já gravar conversas de terceiros, das quais você não participa, não é permitido. Na esfera penal, o uso dessas gravações passou a ter regras próprias desde a Lei nº 13.964/2019. Em caso de dúvida, informe a existência da gravação na denúncia e siga a orientação da ouvidoria ou da corregedoria.
10.4 O caminho da denúnciaRegistro
1
A manifestação é registrada e recebe um número de protocolo.
Análise preliminar
2 A ouvidoria verifica se há elementos mínimos e encaminha o caso à unidade competente, com
sigilo.
Pág. 36
Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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