DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL12
C A P Í T U L O 1 2 Terceirizados, estagiários e outros vínculosO direito a um ambiente de trabalho digno vale para todas as pessoas que atuam nos órgãos e entidades do Estado, qualquer que seja o vínculo: efetivo, comissionado, temporário, celetista, terceirizado ou estagiário.
1. Se quem pratica é agente público: responde disciplinarmente, na forma da Lei nº 1.818/2014 e do estatuto, mesmo que a vítima seja terceirizada ou estagiária.
2. Se quem pratica é empregado público regido pela CLT: havendo indícios, a unidade de auditoria ou a corregedoria do órgão comunica o fato ao empregador em até 15 dias (Lei nº 1.818/2014, art. 4º, § 3º).
3. Se quem pratica é empregado de empresa contratada: o gestor ou fiscal do contrato deve comunicar a empresa para que adote as providências cabíveis, sem prejuízo da comunicação às autoridades quando houver crime.
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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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