DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL14
C A P Í T U L O 1 4 Perguntas frequentes- Minha chefia exige que eu faça algo que considero ilegal. O que faço?
- R Você não é obrigado(a) a cumprir ordem manifestamente ilegal. Usar o cargo em comissão para coagir alguém a praticar ato ilegal é uma das condutas de assédio moral da Lei nº 1.818/2014 (art. 3º). Peça a ordem por escrito, registre os fatos e procure os canais oficiais.
- R Demandas urgentes eventuais fazem parte do serviço. Mas cobranças constantes em horários de descanso, mensagens ofensivas em grupos de trabalho ou exposição da pessoa perante colegas podem configurar assédio, inclusive no ambiente virtual.
R Pode ser. Retirar funções, excluir de capacitações ou fazer comentários depreciativos por causa da gravidez, da maternidade ou de qualquer licença é discriminação e pode configurar assédio moral. Registre os fatos e denuncie.
5. O assédio me fez adoecer. Tenho direito a afastamento?R Se a sua saúde for afetada, procure atendimento e informe a situação ao profissional. O afastamento para tratamento de saúde segue as regras do Estatuto dos Servidores e depende de avaliação médica oficial. Guarde atestados e laudos: eles também servem como prova.
3. Existe assédio no teletrabalho e em reuniões on-line?R Sim. O assédio pode acontecer por e-mail, aplicativos de mensagens e videoconferências: exposição em reuniões, exclusão proposital de grupos, controle excessivo ou comentários ofensivos. As mesmas regras valem para o trabalho presencial e remoto.
6. Posso fazer denúncia anônima?- R Você pode registrar denúncias de forma anônima. Porém, sem se identificar, não será possível acompanhar o andamento da apuração pelo protocolo nem enviar novas provas, o que pode dificultar o trabalho de investigação. Vale lembrar que, mesmo quando você se identifica, seus dados são mantidos em total sigilo.
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Cartilha de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
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