DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIALEngrid Hernandez da Silva Rojo, Coordenadora de Economia Rural - SDR.
MEMBROS:Max Almeida de Azevedo, Coordenador de Agronegócios - SDR.
Samuel da Silva Barros, Coordenador de Desenvolvimento Rural - SDR.
Tamara Pontes Amoras, Gerente de Núcleo Projeto Rural - SDR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá/AP, 16 de outubro de 2026. BEATRIZ DA SILVA BARROS BRAGA Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural Decreto nº 3940/2025 - GEA
Protocolo 170277
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Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida Comissão:
Presidente: Ivone de Souza Conceição Membro: Cleiberton Riullen Souza dos Santos. Membro: Allan Victor Silva Barroso Membro: Danielle Dias da Costa Membro: Katia Cilene de Mendonça Almeida Membro: Fábio Pereira Pantoja
Art. 3º A proposta de atualização deverá observar o princípio constitucional da gestão democrática, assegurando a autonomia dos estabelecimentos de ensino, ao mesmo tempo em que institui mecanismos de profissionalização e avaliação de resultados, conforme prevê o Marco de Gestão Escolar.
Art. 4º Enquanto perdurar o processo construção da nova proposta de escolha de gestores escolares e visando evitar a descontinuidade administrativa nas Unidades Escolares fica estabelecido que:
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Secretaria de Educação PORTARIA Nº 163/2026-GAB/SEEDDispõe sobre a instituição de Comissão Técnica Especial para a revisão e atualização da Lei Estadual nº 1.503/2010 (Gestão Democrática) e Lei Estadual nº 2.283/2017, considerando a implantação do Marco de Gestão Escolar (MdGE-AP) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, e com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, e Ofício nº 280101.0077.1292.0101/2026 SAPE - SEED.
CONSIDERANDO as condicionalidades do Novo FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/2020) , que exigem a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento de diretores escolares;
CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE 2024-2034) , que preconizam a eficácia na gestão e a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da Lei Estadual nº 1.503/2010 e Lei Estadual nº 2.283/2017 frente ao advento das legislações citadas e do Marco de Gestão Escolar do Estado do Amapá (MdGE-AP) , instituído pela Portaria nº 043/2026-GAB/SEED;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, conforme o Art. 9º da Lei Estadual nº 0.949/2005.
I - As unidades escolares que se encontram com eleição realizada e/ou processo seletivo, sem cadastro reserva vigente, nos termos da Lei nº 1.503/2010 e Lei Estadual nº 2.283/2017, terão seus gestores providos por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Estadual;
II - As nomeações referidas no inciso anterior possuem caráter interino , mantendo-se até a finalização e aprovação do novo marco legal de escolha de gestores escolares;
III - Em estrita observância ao Art. 9º, § 1º da Lei nº 0.949/2005, os nomeados a diretor escolar interino deverão, obrigatoriamente, ser profissionais habilitados em licenciatura plena e possuir experiência docente de, no mínimo, 02 (dois) anos.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para apresentar a minuta final do projeto de lei à Assessoria Jurídica da SEED-AP.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 058/2026, de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.637, de 15 de abril de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá-AP, 19 de outubro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA
Protocolo 170436
RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão Técnica Especial, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGEP), com o objetivo de realizar o estudo, a atualização e a redação da minuta de alteração da Lei Estadual nº 1.503/2010 e da Lei Estadual n.º 2.283/2017.
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Secretaria de Fazenda ( P ) Nº159/2026-SEFAZO Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são
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