DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIALCEZAR AUGUSTO VIEIRA - Delegado de Polícia Civil Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública -SEJUSP
Protocolo 170390 PORTARIA Nº 219/2026 - UP/SEJUSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, incisos I e II da Constituição Estadual e pelo Decreto nº 8530, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE - AP 8.501 de 25/09/2025, e tendo em vista o contido Ofício nº 330101.0077.6074.0076/2026 - NLOG/CAPL/-SEJUSP .
R E S O L V E:AUTORIZAR a alteração no período de férias regulamentares referente ao exercício 2026/2027, da servidora CARLA GIBSON DOS SANTOS - ora desempenhando suas atividades no Núcleo de Logística - NLOG/CAP/-SEJUSP , inicialmente previstas para o período de 01 a 30 de julho de 2027, conforme a Portaria nº 172 - UP/SEJUSP , publicada no DOE nº 8.722 de 19 de agosto de 2026 , serão usufruídas período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2027 .
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Macapá-AP, 19 de Outubro de 2026CEZAR AUGUSTO VIEIRA - Delegado de Polícia Civil Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública -SEJUSP
Protocolo 170391 PORTARIA Nº 221/2026 - UP/SEJUSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, incisos I e II da Constituição Estadual e pelo Decreto nº 8530, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE - AP 8.501 de 25/09/2025, e tendo em vista o contido Ofício nº 330101.0077.6224.0025/2026 - Assessoria de Controle Interno/SEJUSP .
R E S O L V E:AUTORIZAR a alteração no período de férias regulamentares referente ao exercício 2026/2027, da servidora LEANDRA LINHARES DA SILVA - ora desempenhando suas atividades na Assessoria de Controle Interno ACI-SEJUSP , inicialmente o 1º período previsto para 26 de abril a 10 de maio de 2027, conforme a Portaria nº 172 - UP/SEJUSP , publicada no DOE nº 8.722 de 19 de agosto de 2026 , serão antecipadas para o período de 01 a 15 de março de 2027 .
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Macapá-AP, 19 de Outubro de 2026 CEZAR AUGUSTO VIEIRA - Delegado de Polícia Civil Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública -SEJUSP
PORTARIA Nº 06/2026 - CAPL/SEJUSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.335, de 18 de maio de 2009, e o Decreto Estadual nº 8.530, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE/AP nº 8.501, de 25 de setembro de 2025;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização da execução dos instrumentos celebrados pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
RESOLVE:Art. 1º. Designar o GESTOR DO CONTRATO E OS FISCAIS TÉCNICOS responsáveis pelo acompanhamento CONTRATO DE OBRA Nº e pela fiscalização do 05/2026-SEJUSP , referente ao Convênio Federal nº 948971/2023 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DA POLÍCIA CIENTÍFICA NO MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI/AP , conforme discriminado a seguir:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| I. | Gestor do contrato |
Franco Andrey Ferreira da Silva |
0997702-2-01 | Coordenador CAPL/ SEJUSP |
| Patrick Welton Lameira |
0117250-6-02 | Arquiteto e Urbanista CAU-A135733-6 |
||
| II. | Fiscais Técnicos |
Marcelo dos Santos Rodrigues |
1002478-6-01 | Arquiteto e Urbanista CAU-A221938-7 |
| Anselmo Luiz de Lima Souza |
1002422-0-01 | Engenheiro Civil CREA-0321553802 |
Art. 2º. Os servidores designados deverão anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados e ao cumprimento das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 117 e 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos fiscais deverão ser comunicadas à CAPL/SEJUSP, em tempo hábil, para adoção das medidas pertinentes junto ao Gestor Institucional da SEJUSP/AP.
Art. 4º. O gestor e os fiscais poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido, de ofício ou por necessidade do serviço, mediante ato devidamente motivado.
Art. 5º. A fiscalização de que trata esta Portaria será exercida a partir da data de sua publicação e permanecerá até o término da vigência contratual, sem prejuízo das atribuições relacionadas ao recebimento definitivo do objeto e ao encerramento das obrigações do Contrato.
Protocolo 170394
Art. 6º. Determinar o encaminhamento desta Portaria e
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