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Diário Oficial do Estado do Amapá · 19/10/2026 · pág. 104

DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.765

Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2026-SETRAP

PARTES: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Transportes - SETRAP, CONTRATADA : FORTE LTDA. OBJETO: Para a execução dos serviços de reconstrução de pontes em madeira de lei nos municípios de Macapá, Porto Grande e Oiapoque. (lote 04) Ramal Vila Velha do Cassiporé - Oiapoque/AP. VALOR GLOBAL: R$ 2.185.483,37 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.21101.26.782.0062.1035; 449151; 500, 704 e 754. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL : Prazo de Execução de 4(quatro) meses e Vigência de 12(doze) meses, a contar a partir da Emissão da Ordem de Serviço. FUNDAMENTO LEGAL: Disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, conforme Termo de Dispensa de Licitação nº 0008/2026-SETRAP, constantes no Processo SIGA nº 00014/SETRAP/2026 e Prodoc nº 0044.2933.2193.0004/2026-SETRAP-SETRAP, submetendo-se as partes às disposições constantes no Contrato. ASSINAM: Marcos Alberto de Souza Jucá - Secretário/SETRAP e Sumara Fonseca da Silva - Proprietária - Forte Ltda. ASSINATURA: 16/10/2026 .

Marcos Alberto de Souza Jucá Secretário/SETRAP

Protocolo 170353

III - elaborar relatório avaliativo contendo a relação dos bens examinados, registro fotográfico, quando pertinente, manifestação sobre o estado de conservação e recomendação quanto à respectiva destinação, observadas as normas e os procedimentos patrimoniais aplicáveis.

Art.4º - A Comissão terá até 31 de dezembro de 2026 para apresentar o relatório conclusivo dos trabalhos realizados.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismos, em 19 de outubro de 2026. Marcelino da Rocha Flexa

Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo Decreto nº 4.915, de 24 de abril de 2025

Protocolo 170370 PORTARIA Nº 061/2026 - SETE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 do Decreto nº 1.387, de 11 de abril de 2022,

.

.

Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo PORTARIA Nº 060/2026 - SETE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 do Decreto nº 1.387, de 11 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis da Secretaria do Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Marivan Correa de Sousa , matrícula nº 0966841-1-01, Presidente;

II - Sergio Lima Pantoja, matrícula nº 1009677-9-01, Membro; e

III - Márcio Aurélio do Nascimento Oliveira, matrícula nº 210254, Membro.

Art.3º - Compete à Comissão:

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores Reginaldo Nascimento Mesquita, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Núcleo do Gabinete Executivo, Código CDS-2; Lúcia Maria Rocha dos Santos, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno, Código CDS-2; Leila Vivianne da Rocha Miranda, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Técnico Nível I da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Código CDS-1, para deslocarem-se da cidade de Macapá/AP até o município de Oiapoque/AP, no período de 19 a 22 de outubro de 2026, com o objetivo de coordenar e organizar as instalações de bens móveis e permanentes no prédio da Casa do Artesão de Oiapoque/AP.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em 19 de outubro de 2026.

Marcelino da Rocha Flexa

Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo Decreto nº 4.915, de 24 de abril de 2025

Protocolo 170402

..

I - Identificar e vistoriar os bens móveis considerados inservíveis;

II - Avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à possibilidade de reaproveitamento, recuperação, alienação ou outra destinação cabível;

Secretaria de Assistência Social PORTARIA Nº 425/2026-SEAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA

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