DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIALArt. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN/AP
Decreto nº 3988/2026
Protocolo 170401 EXTRATO DO CONTRATO Nº 412244 DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER - DETRAN/AP X COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEAOBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regular a compra e venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, a ser disponibilizada pela ACESSADA ao ACESSANTE no PONTO DE CONEXÃO, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, destinada exclusivamente ao atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos e condições previstos no presente Contrato e observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável, na unidade de Macapá. DO VALOR ESTIMADO: O valor total estimado do exercício de 2026, dos presentes Contratos, exclusivamente para os fins da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, é de R$ 607.305,57 (seiscentos e sete mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 33203 - Departamento Estadual de Trânsito Programa de Trabalho: 1.04.122.0006.2288 - Manutenção Administrativa - DETRAN/AP Nota de Empenho: 2026NE00772. Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Fonte do Recurso: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURA: assina pela Contratante: o Sr. CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO - Diretor-Presidente do DETRAN/AP e pela Contratada: o Sr. HEBERLE LOPES DA SILVA - Representante Legal. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026.
Macapá-AP, 19 de outubro de 2026.CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN/AP
Protocolo 170363 EXTRATO DO CONTRATO Nº 5613892 DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER - DETRAN/AP X COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEAOBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regular a compra e venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, a ser disponibilizada pela ACESSADA ao ACESSANTE no PONTO DE CONEXÃO, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, destinada exclusivamente ao atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos e condições previstos no presente Contrato e observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável, na unidade de Laranjal do Jari. DO VALOR ESTIMADO: O valor total estimado do exercício
de 2026, dos presentes Contratos, exclusivamente para os fins da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, é de R$ 607.305,57 (seiscentos e sete mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 33203 - Departamento Estadual de Trânsito Programa de Trabalho: 1.04.122.0006.2288 - Manutenção Administrativa - DETRAN/AP Nota de Empenho: 2026NE00772. Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Fonte do Recurso: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURA: assina pela Contratante: o Sr. CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO - Diretor-Presidente do DETRAN/AP e pela Contratada: o Sr. HEBERLE LOPES DA SILVA - Representante Legal. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026.
Macapá-AP, 19 de outubro de 2026.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHODiretor-Presidente do DETRAN/AP
Protocolo 170364 EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO - GRUPO B - DETRAN/AP X COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEAOBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR nas seguintes unidades: Santana, Oiapoque, Porto Grande, Tartarugalzinho, Macapá e Amapá. 1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. DA TARIFA: 3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. 3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na tarifa estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária. 3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica. 3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação. 3.4. Os valores das tarifas serão reajustados e/ ou revisados anualmente. 3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR o percentual de alteração da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. ASSINATURA: assina pela Contratante: o Sr. CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO - Diretor-Presidente do DETRAN/AP e pela Contratada: o Sr. HEBERLE LOPES DA SILVA - Representante Legal. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026.
Macapá-AP, 19 de outubro de 2026.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
Diretor-Presidente do DETRAN/AP
#E.G.B#170366#191#188089>
Protocolo 170365
191 de 198