DOEES 20/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
9
Vitória (ES), terça-feira, 20 de Outubro de 2026.
Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-Z3B0G ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.989.86 - 6 , do contribuinte COMERCIAL OLIVEIRA CAMPOS LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2026.
Vitória, 16 de outubro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
Protocolo 1889462
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 470, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-1J4LR ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 085.003.13 - 1 , do contribuinte CONSTRUIR COMÉRCIO E ATACADO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais
emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de junho de 2026.
Vitória, 16 de outubro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1889470#9#2044671/> Protocolo 1889470
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 471, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-52B2W ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.985.57 - 7 , do contribuinte IMPÉRIO DISTRIBUIÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2026.
Vitória, 16 de outubro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1889474#9#2044676/> Protocolo 1889474
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS ERRATA
O processo abaixo relacionado fica aditado à Pauta nº 065/2026 da Primeira Câmara de Julgamento, referente à sessão por videoconferência do dia 16 / 11 / 2026 , às 9 horas , publicada no DIOES de 25/08/2026:
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026 às 21:47:56 Código de Autenticação: 7c92f282